Tabela de Pontos da CNH 2026 — Quantos Pontos Cada Infração?
Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 | Atualizado: junho de 2026
Resposta direta: A CNH é suspensa ao atingir 20 pontos em 12 meses (30 para motoristas profissionais sem infração gravíssima). Mas pontos de multas pagas há mais de 12 meses não contam — e muitos motoristas têm a CNH suspensa indevidamente. consulta inicial: (47) 99684-3643 — Dr. Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546
Tabela de Pontos por Natureza da Infração — CTB 2026
| Natureza | Pontos na CNH | Exemplos de Infrações |
|---|---|---|
| Leve | 3 pontos | Não usar cinto de segurança; não usar capacete; deixar crianças sem retenção; farol apagado |
| Média | 4 pontos | Ultrapassar pela direita; não dar preferência a pedestre na faixa; estacionar em local proibido (sem suspenso) |
| Grave | 5 pontos | Avançar sinal vermelho; dirigir a mais de 20% acima do limite; não respeitar distância segura; celular enquanto dirige (1ª vez) |
| Gravíssima | 7 pontos | Bafômetro (Art. 165 CTB); recusa ao bafômetro; celular com reincidência; excesso de velocidade >50%; racha; não parar para pedestres na faixa (reincidência) |
| Gravíssima com suspensão automática | 7 pontos + suspensão | Bafômetro; racha; dirigir com CNH cassada/suspensa; excesso de velocidade >50% em via com sinalização |
Principais Infrações e Seus Pontos
| Infração | Artigo CTB | Pontos | Suspensão automática? |
|---|---|---|---|
| Bafômetro positivo | Art. 165 | 7 | Sim (12 meses) |
| Recusa ao bafômetro | Art. 165-A | 7 | Sim (12 meses) |
| Celular ao volante | Art. 252, VIII | 7 | Sim (na reincidência) |
| Excesso velocidade >50% | Art. 218, III | 7 | Sim |
| Excesso velocidade 20-50% | Art. 218, II | 5 | Não |
| Excesso velocidade até 20% | Art. 218, I | 4 | Não |
| Avançar sinal vermelho | Art. 208 | 7 | Não |
| Não usar cinto | Art. 167 | 7 | Não |
| Ultrapassagem proibida | Art. 203 | 5 | Não |
| CNH vencida | Art. 162, III | 7 | Não |
| Dirigir com CNH suspensa | Art. 162, V | 7 | Sim (criminal + admin) |
| Estacionar em local proibido | Art. 181 | 5 | Não |
Quando a CNH é Suspensa por Pontos
| Situação do Motorista | Limite de Pontos (12 meses) | Prazo de Suspensão |
|---|---|---|
| Motorista comum (1º processo) | 20 pontos | 6 meses |
| Motorista profissional sem infração gravíssima (1º processo) | 30 pontos | 6 meses |
| Reincidência (2º processo em 12 meses) | 20 pontos | 12 meses |
| Reincidência de infração gravíssima | Qualquer | Cassação (Art. 263, III, CTB) |
Os Pontos da CNH Expiram? Regra dos 12 Meses
O Art. 261, §3º, do CTB é claro: para apuração do limite de suspensão, são consideradas as infrações cujas penalidades de multa foram impostas no período de 12 meses imediatamente anteriores à última infração registrada. Na prática, isso significa:
- Você pagou uma multa há 13 meses → essa infração não conta para o somatório de suspensão
- O DETRAN computou infrações antigas para suspender sua CNH → a suspensão pode ser contestada
- O STJ, no REsp 1.737.428/PR, confirmou que pontos de multas pagas fora do período de 12 meses não podem gerar suspensão
Se sua CNH foi suspensa com base em pontos fora do período legal, a ação revisional de CNH pode reverter a suspensão. Com liminar judicial, você pode continuar dirigindo durante o processo.
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