⚡ Resposta Direta: Pontos lançados na sua CNH por infrações de um veículo que você já havia vendido são ilegais. O STJ (REsp 2055680) confirma: a responsabilidade acompanha a posse do veículo, não o registro. É possível excluir esses pontos judicialmente — inclusive com liminar se a suspensão da CNH for iminente.
O Problema: Pontos na CNH por Infração de Carro que Já Não é Seu
Você vendeu o carro, entregou as chaves — mas o comprador não foi ao DETRAN fazer a transferência. Meses depois, chegam notificações de infração e, pior: os pontos são lançados na sua CNH, como se você tivesse cometido as infrações.
Para um motorista profissional, motorista de aplicativo ou qualquer pessoa que depende da CNH, esse acúmulo indevido de pontos é uma ameaça concreta: com 40 pontos em 12 meses (ou menos, dependendo do histórico), a carteira pode ser suspensa por 6 a 12 meses.
O STJ É Claro: REsp 2055680
O Superior Tribunal de Justiça consolidou no Recurso Especial 2055680 o entendimento de que o antigo proprietário de um veículo não pode ser responsabilizado por infrações cometidas após a tradição — isto é, após a entrega efetiva do veículo ao comprador.
“O antigo proprietário não pode ser responsabilizado por infrações de trânsito praticadas após a alienação do veículo, ainda que a transferência não tenha sido levada a efeito perante o DETRAN.”
STJ — REsp 2055680
Esse entendimento é vinculante e aplicável em todo o Brasil. O DETRAN estadual não pode ignorá-lo — e se o fizer, o Poder Judiciário pode determinar a exclusão dos pontos.
Como os Pontos São Lançados na CNH
O sistema funciona assim:
- O veículo comete uma infração
- O auto de infração é lavrado — vinculado à placa do veículo
- O DETRAN notifica o proprietário registrado (você, que vendeu)
- Se a indicação de condutor não é feita ou contestada, os pontos vão para o seu CPF
- Quando você acumula os pontos limítrofes, o processo de suspensão é aberto
O problema é que o sistema do DETRAN é automatizado e não verifica se houve comunicação de venda antes de lançar os pontos. Por isso, a ação judicial é frequentemente necessária.
Quando Agir: Antes que a CNH Seja Suspensa
Os limites atuais de pontos para suspensão da CNH (Lei 14.071/2020) são:
- 40 pontos em 12 meses — para habilitação com mais de 1 ano, sem infrações gravíssimas
- 30 pontos — se tiver pelo menos 1 infração gravíssima no período
- 20 pontos — CNH com menos de 1 ano de habilitação
Se você está se aproximando desses limites por pontos de veículo vendido, é urgente agir. É possível pedir tutela antecipada (liminar) para suspender os efeitos dos pontos enquanto o processo tramita — evitando a suspensão da CNH durante o processo.
O Caminho: Ação de Exclusão de Pontos por Infrações após a Venda
Passo 1: Levantamento das Infrações
Consulte o extrato de pontos da sua CNH no portal do DENATRAN/SENATRAN e identifique quais infrações são do período posterior à venda do veículo.
Passo 2: Prova da Data da Venda
Reúna qualquer prova que demonstre que o veículo foi entregue ao comprador antes das infrações: recibo de compra e venda, comprovante de pagamento (Pix/TED), conversas de WhatsApp, comunicação de venda registrada no DETRAN, fotos com data.
Passo 3: Tentativa Administrativa (Recurso à JARI)
Se ainda estiver no prazo (30 dias da notificação da infração), o recurso à JARI é o primeiro passo — mais rápido e sem custo. Apresente a prova da venda e peça o cancelamento da autuação e dos pontos.
Passo 4: Ação Judicial se o Recurso For Negado
Se a JARI negar ou o prazo tiver expirado, a Ação de Exclusão dos Pontos no Juizado Especial ou Vara Cível é o caminho. Com base no REsp 2055680 do STJ, o juiz determina ao DETRAN a exclusão dos pontos e, se necessário, o cancelamento das multas associadas.
Situações Correlatas
Além dos pontos, o veículo vendido pode gerar outros problemas que têm solução:
- Multas no nome do vendedor — cancelamento das multas além dos pontos
- Comprador não transferiu — forçar judicialmente a transferência
- Comunicação de venda — como fazer o primeiro passo administrativo
Perguntas Frequentes
Quantos pontos por infração de carro vendido suspendem a CNH?
Os limites são 40 pontos (geral), 30 pontos (com infração gravíssima) ou 20 pontos (CNH nova). Pontos indevidos de veículo vendido devem ser excluídos antes de atingir esses limites.
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.
Posso excluir pontos mesmo sem ter feito a comunicação de venda?
Sim. A exclusão não depende da comunicação de venda ter sido feita. O que importa é provar que a tradição (entrega do veículo) ocorreu antes das infrações. O STJ confirma isso no REsp 2055680.
A exclusão de pontos é definitiva ou os pontos voltam?
É definitiva. Uma vez excluídos por sentença judicial, os pontos são removidos do seu prontuário e não retornam, a menos que sejam cometidas novas infrações por você.
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Artigo elaborado por Dr. Guilherme Jacobi — Advogado especialista em Direito de Trânsito, OAB/SC 49.546. Jacobi Advocacia — Joinville/SC.
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