Pontuação da CNH: Tudo o que o que você precisa saber

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Pontuação da CNH: Tudo o que o que você precisa saber

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Todos os condutores devem estar atentos à pontuação em sua Carteira Nacional de Habilitação. Afinal, ninguém quer ser surpreendido com a notícia nada agradável de ter ultrapassado a quantidade de pontos permitida.

Em 2021, foram estabelecidas alterações relevantes no Código de Trânsito Brasileiro – e algumas delas impactaram o sistema de pontuação. 

Mais do que nunca, é necessário que todas essas regras estejam claras. Assim, você não correrá o risco de perder sua carteira de motorista.

Para te ajudar, criamos este artigo para esclarecer as principais dúvidas sobre a pontuação da CNH.

Acompanhe e boa leitura:

  • 1. Qual o limite de pontuação da CNH?
  • 2. Qual é a pontuação para cada tipo de multa?
  • 3. O que acontece se atingir o limite de pontos?
  • 4. Qual é a diferença entre suspensão e cassação?
  • 5. Quando os pontos expiram?
  • 6. O que é Permissão Para Dirigir?
  • 7. Como consultar a pontuação da CNH?
  • 7.1 Como descobrir se a CNH está suspensa ou cassada?
  • 8. Os pontos somem se eu renovar a carteira?
  • 9. Qual é a validade da CNH?
  • 10. Como transferir a infração?
  • 11. Como cancelar a pontuação de uma multa?
  • 12. O que acontece se eu transferir a CNH de estado?
  • 13. Como funciona o curso de reciclagem para condutores infratores?
  • 14. Como recorrer da suspensão da CNH?
  1. Qual o limite de pontuação da CNH?

Com a Nova Lei de Trânsito, em vigor desde abril de 2020, o motorista pode atingir até a contagem de 40 pontos na carteira no período de 12 meses.

Portanto, ao alcançar esta pontuação, o infrator “perde a carteira de motorista”, ou seja, a penalidade de suspensão do direito de dirigir é imposta.

Mas também, é importante atentar-se às peculiaridades da legislação quando se trata de infrações gravíssimas. Algumas multas – como falar no celular ao volante, por exemplo – podem diminuir este limite.

Se o condutor tiver uma infração gravíssima, o limite passa a ser de 30 pontos. Com duas ou mais infrações gravíssimas, o limite cai para 20 pontos.

 Porém, é importante ressaltar que essa regra é válida para condutores comuns.

No caso de motoristas profissionais, que possuem a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, é permitido somar 40 pontos independente do tipo de infração.

  1. Qual é a pontuação para cada tipo de multa?

As infrações de trânsito variam conforme os riscos que podem trazer ao condutor, passageiros, outros motoristas e demais indivíduos na via pública.

O CTB estabelece quatro naturezas distintas: gravíssimas, graves, médias e leves.

Para definir quantos pontos serão contabilizados na CNH, é levado em consideração o tipo de infração de trânsito cometida.

  • Infração leve: 3 pontos na CNH;
  • Infração média: 4 pontos na CNH;
  • Infração grave: 5 pontos na CNH;
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos.

Os pontos permanecem na carteira por um período de 12 meses – depois desse prazo, eles são excluídos do seu prontuário. 

Sendo assim, quanto mais infrações você cometer nesse meio tempo, mais pontos serão acumulados em sua carteira.

Saiba que os pontos são somados independentemente do tipo de infração. 

Por exemplo, se em 12 meses você for autuado com duas multas leves e uma média, somará 10 pontos na carteira.

Além disso, existe uma parte de infrações gravíssimas que é auto suspensiva – ou seja, suspendem a CNH automaticamente, independente de quantos pontos você tenha.

  1. O que acontece se atingir o limite de pontos?

Caso o motorista ultrapasse o limite dentro de 12 meses, terá a CNH suspensa e ficará sem o direito de dirigir por 6 meses a 1 ano.

Após esse tempo suspenso, se acontecer dele ultrapassar a quantidade de pontos novamente, será considerado reincidente. Assim, o prazo de uma nova suspensão torna-se de 8 meses a 2 anos.

Já no caso de infrações auto suspensivas, o prazo será de 2 a 8 meses e, em caso de reincidência, a suspensão será de 8 a 18 meses.

Observação: só é considerado reincidência se ocorrer em até 12 meses após a primeira penalidade.

Após cumprir o prazo, o condutor deverá concluir o curso de reciclagem para que possa reaver a carteira de habilitação.

Se o motorista não respeitar as condições e for pego dirigindo com a carteira suspensa, será penalizado com a cassação da CNH.

  1. Qual é a diferença entre suspensão e cassação?

A cassação é uma penalidade ainda mais grave que a suspensão. 

 

Como vimos acima, com a suspensão, o motorista fica impedido de dirigir durante um período e deve fazer um curso de reciclagem para ter sua CNH de volta.

 

Já com a cassação, o motorista de fato perde a CNH. É como se a habilitação fosse anulada. 

 

Primeiro, ele é impedido de dirigir por dois anos. Depois desse prazo, deverá matricular-se em uma autoescola e refazer todos os procedimentos de quem está tirando a carta pela primeira vez. 

 

A cassação é aplicada quando o condutor desrespeita a suspensão, quando há reincidência de certas infrações específicas previstas na lei ou por decisão da Justiça – em caso de crime de trânsito.

  1. Quando os pontos expiram?

Os pontos da CNH tem validade de 12 meses. Logo, ao contrário do que muitos pensam, eles não expiram de um ano para o outro, mas depois de 12 meses após o cometimento da infração.

Por exemplo, se o motorista cometer uma infração em 2 de outubro de 2022, esses pontos só vão expirar em 2 de outubro de 2023.

Portanto, apenas depois de 12 meses da data da autuação, os pontos perdem a eficácia para fins de suspensão.

  1. O que é Permissão Para Dirigir?

Permissão para dirigir (PPD) é a primeira habilitação que o condutor recebe após concluir a auto escola. Ela tem validade de um ano e, após esse período, você recebe a sua CNH definitiva.

Assim como a CNH definitiva, a PPD permite dirigir por todo o país, sem qualquer restrição. No entanto, ela tem validade de um ano e você deve respeitar algumas regras para não perder a permissão.

O condutor que está com a carteira provisória não pode ser multado por uma infração gravíssima, grave, ou então 2 infrações médias.

Caso o motorista não receba nenhuma dessas penalidades dentro do período de 1 ano, poderá receber a CNH definitiva. Basta ir até um Centro de Formação de Condutores para dar seguimento ao procedimento.

No entanto, caso o motorista cometa alguma das infrações citadas acima, deverá recomeçar todo o processo de habilitação.

Atenção: Depois do prazo de 1 ano, você deve trocar a PPD pela CNH definitiva em até 30 dias. Dirigir com a PDD vencida é uma infração gravíssima – ou seja, você terá que refazer todo o processo de habilitação.

  1. Como consultar a pontuação da CNH?

Consultar a pontuação da CNH é bastante simples e pode ser feito rapidamente pela internet.

Para isso, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) do seu estado.

No site, você deve procurar por uma seção de consulta à CNH. Ao localizar, você deverá informar alguns dados – como número do RG, CPF e o registro da habilitação.

Vale destacar que os pontos expiram após 12 meses, porém não saem do sistema. Portanto, não se assuste caso acessar o site depois desse período e encontrá-los no cadastro do condutor.

Além disso, desde 2017, os motoristas podem utilizar o aplicativo da CNH Digital, que facilita o acesso ao número de pontos e às multas de trânsito em seu nome.

7.1 Como descobrir se a CNH está suspensa ou cassada?

Além da notificação dos órgãos de trânsito, há maneiras de verificar se a sua carteira está suspensa ou cassada.

No próprio site do Detran é possível certificar se a carteira está restringida. O procedimento é o mesmo que se faz para consultar os pontos do CNH. 

  1. Os pontos somem se eu renovar a carteira?

A renovação da CNH não altera a pontuação. Ou seja, o critério de 12 meses para os pontos acumulados continua valendo. 

Portanto, mesmo após a renovação, fique atento para não sofrer nenhum tipo de infração.

  1. Qual é a validade da CNH?

Com a mudança nas leis de trânsito que nós já citamos, o motorista passou a ter mais tempo para realizar a renovação da carteira de habilitação.

O vencimento, que antes era de 5 em 5 anos, pode chegar a 10 anos, dependendo dos resultados dos exames de renovação e da idade.

Para condutores de até 50 anos, o prazo de validade é de 10 anos. Esse período diminui para 5 anos, no caso de motoristas de 50 a 70 anos, e 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.

No entanto, existem algumas particularidades caso os exames de renovação apontem indícios de deficiência física ou mental que possam comprometer a capacidade de dirigir. 

Além disso, é importante para o motorista estar atento a esses prazos: se estiver com o documento atrasado mais de 30 dias, será aplicada uma multa.

  1. Como transferir a infração?

A partir do momento que você recebe a notificação dos órgãos de trânsito, já pode iniciar o procedimento de transferência de pontos da CNH.

Ele é aplicável nos casos em que o proprietário do veículo não foi o responsável por cometer a infração.

Apesar dos pontos serem transferíveis, o pagamento da multa não é. Ou seja, mesmo se conseguir identificar o condutor infrator, a multa continuará sendo responsabilidade do proprietário.

De acordo com o CTB, se a multa for aplicada em vias urbanas, a Declaração de Indicação de Real Condutor Infrator pode ser efetivada no Detran ou nos Correios. Já em rodovias federais, deve-se procurar os órgãos responsáveis.

  1. Como cancelar a pontuação de uma multa?

Há três caminhos legais para o cancelamento da pontuação na CNH:

  • Indicação de condutor: Quando a infração não é de responsabilidade do proprietário, ele pode indicar o condutor infrator e livrar-se dos pontos na CNH por algo que não fez.
  • Conversão em advertência: O condutor que sofrer infração leve ou média, e que não tenha recebido outra multa nos 12 meses anteriores, terá a multa convertida em advertência por escrito. Desde abril de 2021, o procedimento tornou-se automático.
  • Entrar com recurso contra a multa: A Constituição Federal garante a todo cidadão a ampla defesa – isso inclui seu direito de recorrer de uma multa de trânsito.

Leia nosso artigo: Saiba quais são as multas grave, gravíssimas, médias e leves

  1. O que acontece se eu transferir a CNH de estado?

Muitos motoristas acreditam que os pontos expiram se a CNH for transferida de estado.

No entanto, o documento é válido em todo o território nacional e, portanto, não depende do estado em que você foi multado.

Mesmo se você transferir a CNH de estado, a pontuação continua.

  1. Como funciona o curso de reciclagem para condutores infratores?

O Detran conduz um curso de reeducação de motoristas que sofreram a penalidade de suspensão ou cassação da CNH.

É um curso com carga horária de 30 horas/aula e o Contran define as condições para encaminhar o condutor a realizá-lo.

Poderá ser realizado gratuitamente no Detran ou através de um Centro de Formação de Condutores (CFC), onde o preço dependerá do local.

  1. Como recorrer da suspensão da CNH?

Após ser notificado da suspensão da CNH, o motorista tem o direito, assegurado pela legislação, de se defender.

Primeiro, ele poderá apresentar uma defesa prévia ao órgão de trânsito. Se ela for indeferida, poderá recorrer em 1º instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, se necessário, em 2º instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

Se não concordar com a suspensão, o prazo para solicitar a intervenção do processo é de 30 dias após a entrega da notificação.

Conclusão

Concluímos então que ultrapassar o limite de pontos gera a suspensão – e até mesmo cassação – da Carteira Nacional de Habilitação.

Portanto, é importante conhecer como funciona o sistema de pontuação e estar atento às normas de trânsito e suas condutas ao dirigir o veículo.

Além disso, vale destacar que a suspensão da CNH – mesmo quando há excesso de pontos – pode ser recorrida.

Já no caso do motorista que não conseguir recorrer, será necessário concluir um curso de reciclagem para recuperar seu documento.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  1. Qual o limite de pontuação da CNH
  2. Qual é a pontuação para cada tipo de multa
  3. O que acontece se atingir o limite de pontos
  4. Qual é a diferença entre suspensão e cassação
  5. Quando os pontos expiram
  6. O que é Permissão Para Dirigir
  7. Como consultar a pontuação da CNH
  8. Os pontos não somem se você renovar a carteira
  9. Qual é a validade da CNH
  10. Como transferir a infração
  11. Como cancelar a pontuação de uma multa
  12. O que acontece se eu transferir a CNH de estado
  13. Como funciona o curso de reciclagem para condutores infratores?
  14. Como recorrer da suspensão da CNH

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado! E se você ainda tiver dúvidas sobre prazo para transferência de pontos da CNH entre em contato conosco e iremos te ajudar.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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