Recentemente um cliente me fez a seguinte pergunta: posso requerer guincho particular caso a polícia queira apreender o meu veículo?
Antes de iniciarmos é importante manter você atualizado: desde 2016 o seu veículo não pode mais ser apreendido.
Tendo isso em mente, devemos saber o que são medidas administrativas: é a possibilidade do policial reter ou remover o seu veículo ao pátio, sendo o conhecido poder de polícia.
Agora, você sabe a diferença entre retenção e remoção?
A retenção ocorre quando há imobilização do veículo no local da abordagem, para a solução de determinada irregularidade, por exemplo, quando o condutor está sob influência de álcool e nesse caso um condutor habilitado ficará encarregado pelo veículo.
A remoção consiste em deslocar o veículo para o depósito (pátio), para garantir a segurança de demais pessoas que transitam na região.
Agora podemos responder a pergunta inicial: não há previsão legal autorizando que a medida administrativa ocorra por um guincho particular, já que a responsabilização é do órgão de trânsito que fará a custódia do seu veículo até que a irregularidade seja sanada.