O prazo de notificação da multa de trânsito é um dos vícios mais subutilizados na defesa — e um dos mais poderosos. Muitos motoristas pagam multas que poderiam ser anuladas simplesmente porque a notificação chegou fora do prazo legal.
O Prazo Legal para Notificação de Autuação
O Art. 281 do CTB estabelece que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) deve ser encaminhado ao proprietário do veículo ou ao condutor infrator em até 30 dias da data da autuação. Após esse prazo, a multa não pode mais ser aplicada.
Para infrações eletrônicas (radar, câmera), a Resolução CONTRAN 619/2016 ampliou esse prazo: a notificação de autuação deve ser enviada em até 30 dias da data do processamento da infração, e o processamento deve ocorrer em até 60 dias da data da infração. Na prática, portanto, o prazo total pode ser de até 90 dias da infração para infrações eletrônicas.
Como Verificar se a Notificação Chegou no Prazo
Para verificar, compare:
- Data da infração: constante no AIT (Auto de Infração de Trânsito)
- Data de expedição da notificação: consta na notificação de autuação recebida pelos Correios ou no portal do DETRAN
- Data de recebimento: registrada pelo serviço postal (AR — Aviso de Recebimento)
Se a expedição da notificação ocorreu após o prazo legal contado da data da infração, há fundamento para a nulidade da autuação por intempestividade.
Jurisprudência: STJ Reconhece Nulidade por Prazo
O Superior Tribunal de Justiça tem reiterados precedentes reconhecendo a nulidade de autuações de trânsito quando a notificação não é expedida tempestivamente. A tese é especialmente forte quando o vício é comprovável por documento oficial (carimbo dos Correios, registro do sistema do DETRAN).
Como Usar Esse Argumento no Recurso
Na defesa prévia ou no recurso à JARI, apresente:
- Cópia do AIT com a data da infração
- Cópia da notificação de autuação com a data de expedição
- Comprovante de recebimento pelos Correios (AR)
- Fundamento legal: Art. 281 CTB + Resolução CONTRAN 619/2016
- Jurisprudência do STJ sobre intempestividade de notificação
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa autuações para identificar vícios de notificação e outros fundamentos de defesa. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.