Prescrição Intercorrente: TJSC de Itajaí Suspende Processo de Suspensão de CNH Parado por 3 Anos

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Decisão real de junho de 2026 (TJSC — Vara da Fazenda Pública de Itajaí/SC): a juíza reconheceu a ocorrência de prescrição intercorrente e deferiu tutela antecipada suspendendo os efeitos do processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. O recurso administrativo foi protocolado em 30/05/2023, e o processo ficou completamente paralisado por mais de 3 anos sem qualquer ato administrativo válido. O TJSC confirmou: a inércia da Administração extingue o processo.

A prescrição intercorrente judicial no trânsito: como funciona

Quando o processo administrativo de trânsito é levado ao Poder Judiciário em mandado de segurança ou ação anulatória, o juiz verifica se a prescrição intercorrente já ocorreu no âmbito administrativo antes de tomar qualquer outra medida. Neste caso, a juíza de Itajaí/SC constatou, em cognição sumária, que o processo administrativo de suspensão n. 191820/2023 estava paralisado desde 30/05/2023 — data do protocolo do recurso — sem que qualquer ato válido houvesse sido praticado pela Administração.

O lapso de mais de 3 anos sem movimentação idônea configura, de forma inequívoca, a prescrição intercorrente prevista no Art. 1º, §1º, da Lei n. 9.873/1999 e no Art. 24, III, da Resolução CONTRAN n. 723/2018.