Principais dúvidas e respostas sobre o teste do bafômetro

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Principais dúvidas e respostas sobre o teste do bafômetro

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Ainda que o teste do bafômetro já esteja em utilização desde 2006, época em que a Lei Seca foi aprovado com o objetivo de reduzir os acidentes de trânsito causados por condutores de veículos alcoolizados, muitas pessoas ainda têm dúvidas acerca de tal procedimento.

Pensando nisso, o Dr. Guilherme da Jacobi Advocacia de trânsito gravou um vídeo explicando com detalhes sobre como conseguiram ajudar um cliente que recebeu uma multa do bafômetro, confira:

Pensando nisso, preparamos este conteúdo para apresentar as principais dúvidas e respostas sobre o teste do bafômetro. Dessa forma, caso seja pego(a) de surpresa em uma blitz de lei seca, você saberá como se comportar ou o que fazer. Confira!

O que é o teste do bafômetro?

Processo Administrativo da CNH
suspensão da CNH por multa do bafômetro

Trata-se de um teste realizado pela autoridade competente com o objetivo de detectar a presença de bebida alcoólica no corpo do motorista.

Normalmente, esse teste é aplicado pelos agentes de trânsito em blitz que são realizadas de forma estratégicas, como em períodos de festas, a exemplo do natal e ano novo.

Qual é a lei do teste do bafômetro?

Como já destacamos no início deste conteúdo, a lei que criou o teste do bafômetro é a Nº 11.275/06.

Posteriormente, foi criada a conhecida Lei Seca em 2008 (Lei nº 11.705/08).

Atualmente temos a Lei 12.760/12, e tal norma foi criada e aprovada com o objetivo de reduzir o número de acidentes de trânsito causados por condutores alcoolizados.

Vale lembrar que essa multa passou a se configurar com qualquer quantidade de álcool no organismo do motorista.

Existe um limite no teste do bafômetro?

Nas legislações que eram vigentes até o ano de 2012 admitiam um limite mínimo de álcool que o motorista poderia ingerir.

Atualmente, em função dos inúmeros acidentes de trânsito causados por motoristas que estavam sob efeito do álcool e pelo clamor público, não existe mais tolerância para a ingestão de álcool pelo condutor de um veículo.

O que existe, e causa confusão em muitas pessoas, é uma margem de erro admissível do equipamento utilizado na fiscalização da lei seca, conhecido popularmente como bafômetro.

Essa margem de erro é de 0,04 miligramas em cada medição realizada pelo teste do bafômetro.

Vejamos a tabela retirada da Resolução 432, do CONTRAN para ilustrar essa informação:

tolerância da multa do bafômetro
multa por fazer o teste do bafômetro

MR = Medição realizada pelo bafômetro VC = Valor considerado para autuação

Vale lembrar que há outros meios de constatar que o motorista está embriagado e também não há qualquer margem de tolerância, vejamos:

  1. Exame de sangue;
  2. Exame clínicoatravés de um médico perito;
  3. Constatação de sinaispelo Agente de trânsito, no qual irá preencher um termo.

Como funciona o teste do bafômetro?

O funcionamento do teste do bafômetro é simples: o condutor do veículo assopra em um tubo descartável que é conectado ao aparelho que detecta a presença de álcool no corpo do indivíduo, e não há como enganar o bafômetro.

Após esse ato, o aparelho comunicará à autoridade competente se há no organismo do condutor álcool além do limite permitido para a condução veicular.

Posso se negar a fazer o teste do bafômetro?

Via de regra, o condutor tem o direito de não produzir provas contra si mesmo. Essa possibilidade deriva tanto da Constituição Federal de 1988 quanto da legislação penal, principalmente do seu princípio da não autoincriminação. Assim, ele pode se recusar a fazer o teste do bafômetro.

Nesse contexto, muitas pessoas têm dúvidas acerca do que diz o art. 165-A, aqui reproduzido “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima.”

Ainda assim, prevalece o entendimento consagrado pela Constituição Federal de 1988, da não autoincriminação. É a Constituição Federal de 1988 a lei maior, que orienta a produção de todas as outras.

Importante deixar muito claro que ao recusar o teste do bafômetro você será multado pelo art. 165, A, do Código de Trânsito Brasileiro, veja:

Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:

Infração – gravíssima.

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

Quais são as consequências para quem fazer ou recusar o teste do bafômetro?

Diante dessa situação, o condutor pode sofrer algumas penalidades, como:

  1. suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  2. multaque pode sofrer multiplicações a depender da situação no caso concreto e 7 pontos na CNH;
  3. curso obrigatório de reciclagem de 30h aula e, ao final, ser aprovado numa prova

Além disso, o condutor poderá responder na esfera civil e penal pela sua conduta.

Se você ainda possuir alguma dúvida como sobre multa por recusar o bafômetro e se há como perder a carteira, se algum remédio pode dar positivo no teste do bafômetro ou até mesmo como recorrer de multa do bafômetro, não deixe de entrar em contato conosco. Somos especialistas em processos administrativos e recursos de trânsito e podemos ajudá-lo!

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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