Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 · Caso real do escritório (anonimizado, LGPD) · Julho de 2026.
Resposta rápida
O órgão de trânsito tem prazo decadencial de 360 dias para expedir a notificação da penalidade de suspensão, contado da conclusão do processo que apurou a infração (art. 282, §§6º e 7º, do CTB, incluídos pela Lei 14.229/2021). Perdido o prazo, ocorre a decadência: o Estado perde o direito de punir, e o processo deve ser anulado e arquivado — foi exatamente o que a Justiça reconheceu em caso conduzido pelo escritório, preservando integralmente a CNH do cliente.
A linha do tempo do caso real
21/10/2021 — entra em vigor a Lei 14.229, valendo para todo o Brasil. 27/01/2022 — o DETRAN conclui o processo administrativo que apurou a infração (recusa ao bafômetro): aqui começa a correr o prazo de 360 dias. 27/10/2022 — instaurado o processo de suspensão. Depois disso — nenhuma notificação válida expedida dentro do prazo fatal. Resultado: decadência configurada.
O que a Justiça decidiu
A sentença declarou a decadência do direito de punir da autarquia, determinou a anulação e o arquivamento definitivo do processo de suspensão — sem possibilidade de reabertura pelos mesmos fatos — e fixou multa diária de R$ 100 (teto de R$ 3.000) para garantir o cumprimento imediato. Na prática: multa, suspensão de 12 meses e curso de reciclagem deixaram de existir para o cliente.
Por que essa tese raramente vence no balcão
Administrativamente, o próprio órgão que perdeu o prazo julga a alegação — o índice de acolhimento é baixo e as decisões vêm mal fundamentadas. A via eficaz é a judicial: o magistrado aplica o texto expresso do art. 282, §§6º e 7º. Por isso a análise técnica prévia importa: é preciso provar as datas (conclusão do processo, expedição e AR das notificações), obtidas por diligência junto ao órgão.
Como saber se você tem esse direito
Se sua defesa prévia ou processo “sumiu” por mais de um ano sem notificação de penalidade, há indício forte de decadência. O checklist: data da conclusão da apuração, data de expedição da notificação de penalidade, avisos de recebimento e endereço utilizado. Cada caso exige essa reconstrução documental — não existe receita de bolo.
Perguntas frequentes
O prazo vale para infrações antigas?
A regra vige desde 21/10/2021 — processos concluídos a partir daí seguem os 360 dias. Situações anteriores exigem análise específica do regime aplicável.
Vale para multa também ou só para suspensão?
O §§6º-7º do art. 282 tratam da notificação da penalidade; anulado o processo por decadência, caem as consequências dele — no caso real, débito, suspensão e reciclagem.
Fontes oficiais
Publicação informativa, caso anonimizado, sem promessa de resultado (Provimento OAB 205/2021). Veja também: CNH suspensa: guia e caso real na JARI do DER/SP.

