Bafômetro

Quando Aceitar ou Recusar o Teste do Bafômetro?

O teste do bafômetro, ou etilômetro, é um dos principais instrumentos da fiscalização de trânsito no Brasil e mede a concentração de álcool no ar expirado, fornecendo dados para determinar se o motorista está dirigindo sob efeito de álcool.

Saiba quando você deve recusar o teste do bafômetro - Jacobi Advocacia de Trânsito
Quando Aceitar ou Recusar o Teste do Bafômetro?
Se você foi parado em uma blitz e está em dúvida sobre aceitar ou recusar o teste do bafômetro, este guia da Jacobi Advocacia de Trânsito é para você! Entenda as implicações de cada escolha e como proteger seus direitos.

O Que é o Teste do Bafômetro?

O teste do bafômetro, ou etilômetro, é um dos principais instrumentos da fiscalização de trânsito no Brasil.

Ele mede a concentração de álcool no ar expirado, fornecendo dados para determinar se o motorista está dirigindo sob efeito de álcool.

  • Base legal: Art. 165 e Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • Limite permitido: Até 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou 0,04 mg considerando a margem de erro do aparelho;
  • Objetivo: Garantir segurança no trânsito e combater a combinação de álcool e direção.

Por que Existem Dúvidas Entre Aceitar ou Recusar?

A dúvida surge porque aceitar ou recusar o teste do bafômetro pode trazer diferentes consequências legais.

Assim, cada motorista precisa avaliar sua situação antes de decidir.

Consequências de Aceitar ou Recusar o Teste do Bafômetro

Situação Consequências
Aceitar o Bafômetro
  • Se o resultado for abaixo de 0,33 mg de álcool: sem penalização por alcoolemia.
  • Se o resultado for igual ou superior a 0,33 mg de álcool: infrações e processo criminal (detenção de até 6 meses a 3 anos).
  • Multa administrativa: R$ 2.934,70.
  • Pontuação na CNH: 7 pontos (infração gravíssima).
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Recusar o Bafômetro
  • Presunção de infração, com base na Lei Seca (Art. 165-A do CTB).
  • Multa administrativa: R$ 2.934,70.
  • Pontuação na CNH: 7 pontos (infração gravíssima).
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
  • Em casos extremos, pode haver contestação judicial e apreensão do veículo.

Dicas Para Decidir Entre Aceitar ou Recusar o Teste

Recomendamos avaliar cuidadosamente cada situação. Aqui estão algumas dicas importantes:

Quando Aceitar o Teste do Bafômetro

  • Se você não ingeriu álcool antes de dirigir;
  • Se consumir álcool foi dentro de um limite seguro (por exemplo, poucas horas antes e em moderação);
  • Se há planos de contestar irregularidades na abordagem policial, mas você está seguro quanto aos resultados.

Quando Recusar o Teste do Bafômetro

  • Se você consumiu álcool e suspeita que o limite permitido será ultrapassado;
  • Se acredita que há problemas no procedimento ou nos equipamentos (ex.: blitz ilícita ou bafômetro defeituoso);
  • Se os policiais não explicarem os direitos e deveres durante a abordagem.

Diversos Cenários e Como Proceder

Veja alguns cenários comuns e como você deve agir:

  • Você não ingeriu álcool: Aceitar o teste do bafômetro geralmente é o mais recomendado;
  • Você ingeriu álcool, mas está confiante: Tome cuidado, já que pequenas margens podem gerar multas ou até a retenção da CNH;
  • Você ingeriu álcool acima do limite: Recusar pode ser menos prejudicial, mas sempre deve haver cautela para avaliar consequências futuras.
Saiba quando é menos prejudicial recusar o teste do bafômetro - Jacobi Advocacia de Trânsito
Saiba quando é menos prejudicial recusar o teste do bafômetro

Como a Jacobi Advocacia de Trânsito Pode Ajudar Você

Seja para aceitar ou recusar o bafômetro, as consequências podem ser significativas, especialmente quando não se conhece bem a legislação.

A Jacobi Advocacia de Trânsito é especializada em defender motoristas nas situações mais complexas, como:

  • Interposição de recursos para multas e penalidades administrativas;
  • Defesas em casos de CNH suspensa ou cassada;
  • Assessoramento jurídico em processos criminais e administrativos.

Atuamos em Joinville – SC e em todo o Brasil, defendendo seus direitos com conhecimento especializado e experiência comprovada.

Conclusão

A decisão de aceitar ou recusar o teste do bafômetro deve ser feita com base na sua situação e no conhecimento das consequências legais.

Se você estiver enfrentando problemas relacionados à Lei Seca, entre em contato com a Jacobi Advocacia de Trânsito. Estamos prontos para ajudá-lo!

Entre em contato agora e fale com um de nossos especialistas.

Aceitar ou Recusar o Bafômetro: Comparação Direta das Consequências

AspectoAceitar o testeRecusar o teste
Consequência administrativaArt. 165 CTB se ≥ 0,05 mg/L: R$ 2.934,70 + 12 meses suspensão + retençãoArt. 165-A CTB: R$ 2.934,70 + 12 meses suspensão + retenção do veículo
Crime possívelArt. 306 CTB se ≥ 0,34 mg/L (resultado confirmado): detenção 6 meses a 3 anosSem crime associado à recusa (não é crime recusar)
Prova geradaResultado objetivo do etilômetro (laudo)Registro da recusa no AIT pelo agente
Possibilidade de defesaCalibração do aparelho, margem de tolerância, falso positivoIdentificação de quem recusou, regularidade do convite, ausência de sinais
Validade do resultadoDepende do certificado INMETRO do equipamentoDepende da testemunha ou câmera confirmando a recusa
Pode pedir outro exame?Sim — exame de sangue (Art. 277, §3º CTB)Sim — mas a recusa ao bafômetro já gerou autuação

Art. 165-A CTB — A Penalidade pela Recusa ao Bafômetro

A recusa ao teste do bafômetro foi equiparada às penalidades do bafômetro positivo pela Lei 12.760/2012, que acrescentou o Art. 165-A ao CTB. A lógica do legislador: se a recusa fosse “gratuita”, ninguém aceitaria o teste — por isso as penalidades são idênticas para aceitar e reprovar vs. recusar.

Penalidades do Art. 165-A CTB (recusa):

  • Multa: R$ 2.934,70 (gravíssima ×3)
  • Suspensão da CNH: 12 meses
  • Retenção do veículo
  • Aplicação do PBE (Pontuação por Bafômetro e Embriaguez) — 7 pontos

Não há crime específico pela recusa — mas se o agente observar outros sinais de embriaguez (hálito alcoólico, marcha instável, fala pastosa), pode documentá-los e encaminhar à polícia para lavratura de B.O. sobre possível Art. 306 CTB baseado nos sinais clínicos, sem o resultado do bafômetro.

Posso Pedir Exame de Sangue em Substituição ao Bafômetro?

Sim — o Art. 277, §3º do CTB prevê que o condutor pode optar pelo exame de sangue como método alternativo de comprovação da alcoolemia. Contudo, na prática, o condutor precisa se deslocar imediatamente a um hospital ou clínica credenciada pelo DETRAN, e o exame deve ser realizado rapidamente para que seja representativo do estado no momento da abordagem.

Problema prático: recusar o bafômetro e solicitar o exame de sangue não cancela automaticamente a autuação pelo Art. 165-A CTB. O agente pode manter a autuação por recusa e o exame de sangue, se negativo, pode ser usado na Defesa Prévia ou JARI para cancelar a penalidade. É uma estratégia válida quando o condutor bebeu pouco e acredita que o resultado do sangue ficará abaixo do limite.

Quando o Resultado do Bafômetro Pode Ser Contestado

Mesmo aceitando o teste e obtendo resultado positivo, é possível contestar a autuação com base em:

1. Certificado de Verificação do INMETRO vencido ou ausente

Todo etilômetro deve ter Certificado de Verificação do INMETRO dentro do prazo de validade (geralmente anual). Se o certificado estava vencido na data da abordagem, o resultado do teste não tem validade legal (Res. CONTRAN 432/2013). Solicite o número de série do aparelho e o certificado via requerimento administrativo.

2. Equipamento sem aprovação do INMETRO (modelo não homologado)

Apenas equipamentos com portaria de aprovação do INMETRO podem ser usados para autuação. Se o modelo não consta na lista de aprovados pelo INMETRO, qualquer resultado gerado por ele é nulo.

3. Falso positivo — substâncias interferentes

Alguns medicamentos, alimentos fermentados, diabetes não controlada (produção endógena de álcool) e produtos bucais podem interferir no resultado do etilômetro. Laudos médicos documentando essas condições podem ser usados na defesa.

4. Ausência de sinais de embriaguez observados pelo agente

Para o crime do Art. 306 CTB, o STJ exige que o agente documente os sinais clínicos de embriaguez (hálito, marcha, fala, coordenação). Se o AI não registra esses sinais e o resultado está na faixa entre 0,05 e 0,33 mg/L (administrativa, não criminal), a multa pode ser anulada por ausência de fundamentação.

5 Direitos do Motorista na Blitz com Bafômetro

  1. Direito ao silêncio: você pode se recusar a responder perguntas sobre o consumo de álcool. O Auto de Infração não pode usar declarações espontâneas como prova.
  2. Direito à informação: o agente deve informar sobre as consequências de aceitar ou recusar o teste antes da realização.
  3. Direito ao número de série do equipamento: anote ou fotografe o aparelho — o número de série permite verificar a validade do certificado INMETRO.
  4. Direito ao exame alternativo: em vez do bafômetro, o condutor pode solicitar exame de sangue (Art. 277, §3º CTB).
  5. Direito à cópia do AIT: exija a cópia do Auto de Infração no momento da lavratura — é um direito garantido pelo Art. 280, §1º do CTB.

Perguntas Frequentes sobre Aceitar ou Recusar o Bafômetro

Se eu beber um pouco, vale mais a pena aceitar ou recusar?
Depende da quantidade. Se você consumiu álcool mas acredita estar abaixo de 0,05 mg/L (limite administrativo), aceitar pode ser mais vantajoso — se o resultado for negativo, não há autuação. Se consumiu e tem dúvida, a recusa tem as mesmas penalidades do bafômetro positivo, mas evita o resultado criminal (Art. 306 CTB acima de 0,34 mg/L).

A recusa ao bafômetro pode gerar prisão?
Não — a recusa ao bafômetro em si não é crime e não gera prisão em flagrante. O que pode gerar prisão é o comportamento posterior: se o agente registrar sinais clínicos suficientes de embriaguez grave (direção perigosa, acidente), o condutor pode ser levado à delegacia por Art. 306 CTB com base nesses sinais, sem o resultado do bafômetro.

Posso contestar a autuação por recusa ao bafômetro?
Sim. As principais teses são: (1) o agente não estava habilitado para operar o equipamento; (2) o condutor não foi devidamente informado das consequências da recusa antes de se recusar; (3) erro na identificação de quem recusou (se havia passageiros no veículo); (4) ausência de sinais de embriaguez que justificassem a abordagem seletiva.

Foto do autor
Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.
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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa