O Que é o Teste do Bafômetro?
O teste do bafômetro, ou etilômetro, é um dos principais instrumentos da fiscalização de trânsito no Brasil.
Ele mede a concentração de álcool no ar expirado, fornecendo dados para determinar se o motorista está dirigindo sob efeito de álcool.
- Base legal: Art. 165 e Art. 277 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Limite permitido: Até 0,33 mg de álcool por litro de ar alveolar, ou 0,04 mg considerando a margem de erro do aparelho;
- Objetivo: Garantir segurança no trânsito e combater a combinação de álcool e direção.
Por que Existem Dúvidas Entre Aceitar ou Recusar?
A dúvida surge porque aceitar ou recusar o teste do bafômetro pode trazer diferentes consequências legais.
Assim, cada motorista precisa avaliar sua situação antes de decidir.
Consequências de Aceitar ou Recusar o Teste do Bafômetro
| Situação | Consequências |
|---|---|
| Aceitar o Bafômetro |
|
| Recusar o Bafômetro |
|
Dicas Para Decidir Entre Aceitar ou Recusar o Teste
Recomendamos avaliar cuidadosamente cada situação. Aqui estão algumas dicas importantes:
Quando Aceitar o Teste do Bafômetro
- Se você não ingeriu álcool antes de dirigir;
- Se consumir álcool foi dentro de um limite seguro (por exemplo, poucas horas antes e em moderação);
- Se há planos de contestar irregularidades na abordagem policial, mas você está seguro quanto aos resultados.
Quando Recusar o Teste do Bafômetro
- Se você consumiu álcool e suspeita que o limite permitido será ultrapassado;
- Se acredita que há problemas no procedimento ou nos equipamentos (ex.: blitz ilícita ou bafômetro defeituoso);
- Se os policiais não explicarem os direitos e deveres durante a abordagem.
Diversos Cenários e Como Proceder
Veja alguns cenários comuns e como você deve agir:
- Você não ingeriu álcool: Aceitar o teste do bafômetro geralmente é o mais recomendado;
- Você ingeriu álcool, mas está confiante: Tome cuidado, já que pequenas margens podem gerar multas ou até a retenção da CNH;
- Você ingeriu álcool acima do limite: Recusar pode ser menos prejudicial, mas sempre deve haver cautela para avaliar consequências futuras.

Como a Jacobi Advocacia de Trânsito Pode Ajudar Você
Seja para aceitar ou recusar o bafômetro, as consequências podem ser significativas, especialmente quando não se conhece bem a legislação.
A Jacobi Advocacia de Trânsito é especializada em defender motoristas nas situações mais complexas, como:
- Interposição de recursos para multas e penalidades administrativas;
- Defesas em casos de CNH suspensa ou cassada;
- Assessoramento jurídico em processos criminais e administrativos.
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Aceitar ou Recusar o Bafômetro: Comparação Direta das Consequências
| Aspecto | Aceitar o teste | Recusar o teste |
|---|---|---|
| Consequência administrativa | Art. 165 CTB se ≥ 0,05 mg/L: R$ 2.934,70 + 12 meses suspensão + retenção | Art. 165-A CTB: R$ 2.934,70 + 12 meses suspensão + retenção do veículo |
| Crime possível | Art. 306 CTB se ≥ 0,34 mg/L (resultado confirmado): detenção 6 meses a 3 anos | Sem crime associado à recusa (não é crime recusar) |
| Prova gerada | Resultado objetivo do etilômetro (laudo) | Registro da recusa no AIT pelo agente |
| Possibilidade de defesa | Calibração do aparelho, margem de tolerância, falso positivo | Identificação de quem recusou, regularidade do convite, ausência de sinais |
| Validade do resultado | Depende do certificado INMETRO do equipamento | Depende da testemunha ou câmera confirmando a recusa |
| Pode pedir outro exame? | Sim — exame de sangue (Art. 277, §3º CTB) | Sim — mas a recusa ao bafômetro já gerou autuação |
Art. 165-A CTB — A Penalidade pela Recusa ao Bafômetro
A recusa ao teste do bafômetro foi equiparada às penalidades do bafômetro positivo pela Lei 12.760/2012, que acrescentou o Art. 165-A ao CTB. A lógica do legislador: se a recusa fosse “gratuita”, ninguém aceitaria o teste — por isso as penalidades são idênticas para aceitar e reprovar vs. recusar.
Penalidades do Art. 165-A CTB (recusa):
- Multa: R$ 2.934,70 (gravíssima ×3)
- Suspensão da CNH: 12 meses
- Retenção do veículo
- Aplicação do PBE (Pontuação por Bafômetro e Embriaguez) — 7 pontos
Não há crime específico pela recusa — mas se o agente observar outros sinais de embriaguez (hálito alcoólico, marcha instável, fala pastosa), pode documentá-los e encaminhar à polícia para lavratura de B.O. sobre possível Art. 306 CTB baseado nos sinais clínicos, sem o resultado do bafômetro.
Posso Pedir Exame de Sangue em Substituição ao Bafômetro?
Sim — o Art. 277, §3º do CTB prevê que o condutor pode optar pelo exame de sangue como método alternativo de comprovação da alcoolemia. Contudo, na prática, o condutor precisa se deslocar imediatamente a um hospital ou clínica credenciada pelo DETRAN, e o exame deve ser realizado rapidamente para que seja representativo do estado no momento da abordagem.
Problema prático: recusar o bafômetro e solicitar o exame de sangue não cancela automaticamente a autuação pelo Art. 165-A CTB. O agente pode manter a autuação por recusa e o exame de sangue, se negativo, pode ser usado na Defesa Prévia ou JARI para cancelar a penalidade. É uma estratégia válida quando o condutor bebeu pouco e acredita que o resultado do sangue ficará abaixo do limite.
Quando o Resultado do Bafômetro Pode Ser Contestado
Mesmo aceitando o teste e obtendo resultado positivo, é possível contestar a autuação com base em:
1. Certificado de Verificação do INMETRO vencido ou ausente
Todo etilômetro deve ter Certificado de Verificação do INMETRO dentro do prazo de validade (geralmente anual). Se o certificado estava vencido na data da abordagem, o resultado do teste não tem validade legal (Res. CONTRAN 432/2013). Solicite o número de série do aparelho e o certificado via requerimento administrativo.
2. Equipamento sem aprovação do INMETRO (modelo não homologado)
Apenas equipamentos com portaria de aprovação do INMETRO podem ser usados para autuação. Se o modelo não consta na lista de aprovados pelo INMETRO, qualquer resultado gerado por ele é nulo.
3. Falso positivo — substâncias interferentes
Alguns medicamentos, alimentos fermentados, diabetes não controlada (produção endógena de álcool) e produtos bucais podem interferir no resultado do etilômetro. Laudos médicos documentando essas condições podem ser usados na defesa.
4. Ausência de sinais de embriaguez observados pelo agente
Para o crime do Art. 306 CTB, o STJ exige que o agente documente os sinais clínicos de embriaguez (hálito, marcha, fala, coordenação). Se o AI não registra esses sinais e o resultado está na faixa entre 0,05 e 0,33 mg/L (administrativa, não criminal), a multa pode ser anulada por ausência de fundamentação.
5 Direitos do Motorista na Blitz com Bafômetro
- Direito ao silêncio: você pode se recusar a responder perguntas sobre o consumo de álcool. O Auto de Infração não pode usar declarações espontâneas como prova.
- Direito à informação: o agente deve informar sobre as consequências de aceitar ou recusar o teste antes da realização.
- Direito ao número de série do equipamento: anote ou fotografe o aparelho — o número de série permite verificar a validade do certificado INMETRO.
- Direito ao exame alternativo: em vez do bafômetro, o condutor pode solicitar exame de sangue (Art. 277, §3º CTB).
- Direito à cópia do AIT: exija a cópia do Auto de Infração no momento da lavratura — é um direito garantido pelo Art. 280, §1º do CTB.
Perguntas Frequentes sobre Aceitar ou Recusar o Bafômetro
Se eu beber um pouco, vale mais a pena aceitar ou recusar?
Depende da quantidade. Se você consumiu álcool mas acredita estar abaixo de 0,05 mg/L (limite administrativo), aceitar pode ser mais vantajoso — se o resultado for negativo, não há autuação. Se consumiu e tem dúvida, a recusa tem as mesmas penalidades do bafômetro positivo, mas evita o resultado criminal (Art. 306 CTB acima de 0,34 mg/L).
A recusa ao bafômetro pode gerar prisão?
Não — a recusa ao bafômetro em si não é crime e não gera prisão em flagrante. O que pode gerar prisão é o comportamento posterior: se o agente registrar sinais clínicos suficientes de embriaguez grave (direção perigosa, acidente), o condutor pode ser levado à delegacia por Art. 306 CTB com base nesses sinais, sem o resultado do bafômetro.
Posso contestar a autuação por recusa ao bafômetro?
Sim. As principais teses são: (1) o agente não estava habilitado para operar o equipamento; (2) o condutor não foi devidamente informado das consequências da recusa antes de se recusar; (3) erro na identificação de quem recusou (se havia passageiros no veículo); (4) ausência de sinais de embriaguez que justificassem a abordagem seletiva.


