Uma situação comum em vários casos, principalmente para quem teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa ou cassada, é fazer o curso de reciclagem. Isso significa que, durante determinado período, o condutor precisará se ‘reeducar’ em relação ao que fora aprendido quando tirou sua habilitação.
Realizado pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o curso de reciclagem tem duração de 30 horas/aulas. Há duas possibilidades de se realizar essa etapa: de maneira presencial ou à distância – este segundo, quando o Detran do seu estado disponibiliza.
Mas, afinal, quando é necessário fazer o curso de reciclagem de CNH? É disto que tratamos no artigo. Acompanhe!
CNH suspensa
Quando o condutor tem a suspensão da sua CNH, deverá obrigatoriamente fazer o curso de reciclagem. A carteira de habilitação é suspensa nas seguintes situações:
– Ao cometer uma infração considerada gravíssima e que preveja a suspensão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), como por exemplo, exceder em 50% o limite da via;
– Quando acumula mais de 19 pontos dentro de um período de 12 meses.
Sobre o excesso de pontos o especialista na área Dr. Guilherme Jacobi já gravou vídeo, veja:
Vale destacar que, por pontos, a suspensão será de seis meses a um ano, enquanto nas infrações gravíssimas o prazo é de dois a oito meses. Em caso de reincidência, a CNH poderá ser suspensa de oito a 18 meses (um ano e meio).
Em todas as situações é preciso entregar a CNH e esperar o prazo para o curso de reciclagem no Detran.
Cassação da CNH
Um problema maior para os condutores é a cassação da carteira de habilitação. Essa situação também exige que a pessoa passe pela reciclagem, mas as penalidades são maiores que na situação anterior.
Uma CNH é cassada quando:
– O condutor estiver conduzindo um veículo mesmo com suspensão do direito de dirigir (as características citadas no tópico anterior);
– Em situações de condenações judiciais por cometer algum delito como condutor ou quando tiver sua CNH expedida de forma irregular.
Também, poderá sofrer a cassação da CNH pela reincidência em determinadas infrações gravíssimas. São elas:
– Dirigir embriagado ou sob efeito de outras drogas psicóticas;
– Promover ‘rachas’ e corridas em vias públicas, bem como fazer manobras bruscas;
– Passar a direção para pessoas que não tenham CNH em diversas circunstâncias, como sem autorização para dirigir ciclomotores ou que tenha a carteira suspensa/cassada;
– CNH diferente da categoria que está dirigindo como, por exemplo, possuir A e B para motos e carros, mas conduzir um caminhão (categoria C).
Em todos os casos, a cassação da carteira será por um prazo de dois anos. Decorrido o período, não apenas o curso de reciclagem, como fazer todo o processo para tirar a CNH novamente será necessário.
Outras situações
Há, ainda, segundo o CTB, ocasiões excepcionais, mas que podem ocorrer para que uma pessoa faça o curso de reciclagem. Uma delas é quando se enxerga necessária a ‘reeducação’ de um condutor ou quando este colocar em risco o trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), também pode definir outras situações.
Como proceder?
Muitas vezes, multas ou problemas associados com o que trouxemos nesse artigo podem acontecer. Em todas elas é preciso recorrer e impedir de ter a carteira suspensa, cassada e, consequentemente, fazer a reciclagem.
Para isso, aconselho que você procure um advogado especialista em trânsito.
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