A suspensão da CNH tem prazo determinado por lei para cada tipo de infração. Entender esses prazos é fundamental para saber com o que você está lidando e quais são as possibilidades de defesa.
Prazos de Suspensão por Tipo de Infração
- Excesso de pontos (Art. 261 CTB): 6 meses (primeira vez) ou 8 meses (segunda vez em 12 meses)
- Bafômetro Art. 165 CTB (infração administrativa): 12 meses
- Bafômetro reincidente Art. 165, §1º CTB: 24 meses
- Velocidade acima de 50% do limite Art. 218, III CTB: suspensão imediata + 12 meses
- Racha Art. 173 CTB (infração): 12 meses
- Recusa ao bafômetro Art. 165-A CTB: 12 meses (mesmo prazo do Art. 165)
- Causar acidente grave ou envolver-se em racha com morte (Art. 218, III + Art. 306): até cassação
Crime Art. 306 CTB — Pena de Suspensão Criminal
No crime de embriaguez ao volante (Art. 306 CTB), a suspensão da CNH é pena criminal (não apenas infração administrativa) e é fixada pelo juiz na sentença condenatória. Não existe prazo mínimo ou máximo fixo na lei — o juiz decide com base nas circunstâncias do caso (geralmente de 6 meses a 2 anos).
O Prazo Começa a Correr Quando?
- Suspensão administrativa: a partir da entrega da CNH ao DETRAN após o trânsito em julgado do processo administrativo
- Suspensão criminal: a partir do cumprimento do julgado (trânsito em julgado da condenação)
É Possível Reduzir o Prazo de Suspensão?
A lei não prevê redução do prazo de suspensão por bom comportamento. O que é possível fazer:
- Liminar judicial: suspender o cumprimento da suspensão administrativamente enquanto o recurso tramita no Judiciário — permitindo continuar dirigindo durante o processo
- Anulação da suspensão: se houver vício no processo administrativo ou na autuação, a suspensão pode ser anulada integralmente
- Conversão: em alguns estados, a suspensão por excesso de pontos pode ser convertida em curso de reciclagem (verificar legislação estadual)
Veja também: liminar para continuar dirigindo | CNH suspensa por pontos | reincidência no bafômetro — 24 meses
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) busca a via mais rápida para suspender a suspensão judicialmente. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.