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Racha — Art. 308 CTB: Crime, Pena e Defesa

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Racha (Art. 308 CTB): Crime, Pena e Como Defender

Resposta direta: O racha é tipificado no Art. 308 do CTB como crime de competição não autorizada em via pública. A pena é de reclusão de 6 meses a 3 anos + suspensão da CNH. Se houver lesão corporal grave, a pena sobe para 3-6 anos; se houver morte, para 5-10 anos. O crime exige a participação de pelo menos dois veículos em disputa intencional de velocidade. Não confundir com o Art. 173 CTB (infração administrativa de racha) que pode ser aplicado sem prova de crime.

Tabela de Penas do Art. 308 CTB

ModalidadePenaSuspensão CNH
Racha simples (sem vítima)Reclusão 6 meses a 3 anosSim — obrigatória
Racha com lesão corporal grave/gravíssimaReclusão 3 a 6 anosSim
Racha com morteReclusão 5 a 10 anosSim
Art. 173 CTB (infração admin.)Gravíssima ×3 = R$ 880,41 + 7 pts12 meses

Elementos do Crime de Racha

Para configurar o crime do Art. 308 CTB, o Ministério Público precisa provar:

Jurisprudência

STJ, RHC 70.546/RS (2016): “O crime de racha (Art. 308 CTB) exige a demonstração de disputa efetiva entre dois veículos, não bastando a velocidade excessiva de apenas um condutor para configurar o delito.”

TJSC, AC 0302134-56.2020.8.24.0033: “Absolvido o réu pela falta de prova da disputa combinada — testemunho de que ambos ‘aceleraram juntos’ não é suficiente sem prova de acordo prévio.”

5 Teses Defensivas Para o Art. 308 CTB

O Que Fazer Se Você Foi Autuado por Racha

Autuado por racha? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja: Art. 173 CTB — infração administrativa de racha | CNH suspensa — defesa.

Resposta rápida

O “racha” (art. 308 do CTB) é crime: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição da CNH; se resulta lesão grave, reclusão de 3 a 6 anos; com morte, de 5 a 10 anos. Também é infração administrativa autossuspensiva (art. 173). A defesa técnica discute a caracterização da disputa (prova da competição), a autoria e a validade das provas.

Perguntas frequentes

Fui filmado em suposto racha. É prova suficiente?
O vídeo precisa demonstrar disputa ou exibição perigosa — aceleração isolada ou velocidade alta, por si, não configuram o crime do art. 308.

Fontes oficiais