O racha — ou disputa de corrida em via pública — é um dos crimes de trânsito mais graves previstos no CTB. O Art. 308 prevê penas que podem chegar a 6 anos de prisão quando há morte como resultado. Entenda o tipo penal e as linhas de defesa.
O que diz o Art. 308 do CTB
Art. 308: “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística não autorizada pela autoridade competente, desde que resulte dano potencial à incolumidade pública ou privada.”
Penas Previstas
- Racha simples: detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão de CNH
- Com lesão corporal grave ou gravíssima: reclusão de 3 a 6 anos, multa e suspensão de CNH
- Com morte: reclusão de 5 a 10 anos, multa e suspensão de CNH
As formas qualificadas (com lesão ou morte) são crimes dolosos — o que pode ter implicações sobre a competência (júri popular) e as circunstâncias para progressão de regime.
Elementos que o MP Precisa Provar
- Que havia dois ou mais veículos em disputa (não é crime individual)
- Que a competição ocorreu em via pública
- Que havia dano potencial à incolumidade pública ou privada
- Que o conduto participou conscientemente da disputa — o dolo (intenção) deve ser provado
Linhas de Defesa
- Ausência de organização de corrida: dois veículos acelerando juntos em uma via não configura necessariamente racha — é necessário provar a combinação prévia ou a disputa organizada
- Via privada ou fechada ao tráfego: se a via não estava aberta ao público no momento, o elemento “via pública” pode estar ausente
- Ausência de dano potencial: via deserta, sem pedestres ou outros veículos, no momento dos fatos
- Prova insuficiente: câmeras que não permitem identificar os condutores, testemunhas sem visão clara do evento
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua em defesas de crimes de trânsito incluindo Art. 308 CTB. Entre em contato para análise do caso.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.
Racha (Art. 308): Pena, Qualificadoras e Defesa Criminal
O crime do art. 308 do CTB — participar de corrida, disputa ou competição não autorizada gerando risco à incolumidade — tem pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da habilitação. As formas qualificadas são severas: se resulta lesão grave, reclusão de 3 a 6 anos; se resulta morte, reclusão de 5 a 10 anos. O tipo exige prova do risco concreto — velocidade, local, presença de terceiros — e é aí que a defesa criminal trabalha: sem demonstração do perigo real, a conduta regride à esfera administrativa (art. 173).
Perguntas Frequentes
Racha é crime mesmo sem acidente?
Sim — basta o risco concreto à incolumidade pública ou privada. Mas esse risco precisa ser provado, não presumido: é o principal campo de defesa.
Qual a pena do racha com morte?
Reclusão de 5 a 10 anos (art. 308, §2º), além da suspensão da habilitação — sem prejuízo da responsabilidade civil.
O carro usado no racha é apreendido?
A remoção administrativa é prevista, e no processo penal o veículo pode ser objeto de medidas cautelares conforme o caso.