Há anos, a multa por excesso de velocidade ocupa o primeiro lugar entre as multas de trânsito mais aplicadas no Brasil.
Com isso, o radar de velocidade – equipamento de fiscalização eletrônica de trânsito – torna-se motivo de dor de cabeça para muitos motoristas.
Existem quatro tipos diferentes de radares, mas todos têm o mesmo objetivo: identificar quando um veículo ultrapassa a velocidade máxima permitida para a via.
Entender como cada tipo de radar funciona e saber o que fazer caso seja multado é fundamental para evitar pontos na carteira e o pagamento de altos valores.
Neste artigo, vamos mostrar o que você precisa saber sobre a regulamentação dos radares, como eles funcionam e como recorrer uma multa de velocidade em 2022.
Acompanhe e boa leitura:
- 1. Quais são os tipos de radares de velocidade?
- 1.1 Como funcionam os radares de velocidade?
- 2. Principais dúvidas sobre a regulamentação dos radares
- 3. Qual é a punição para quem excede o limite de velocidade?
- 4. Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?
- Quais são os tipos de radares de velocidade?
O radar de velocidade é um instrumento de medição controlado pelos órgãos de trânsito nas vias, ruas e rodovias a fim de regular a velocidade dos veículos.
O motorista pode se deparar com quatro tipos de radares: estático, fixo, portátil e móvel – que verificam a velocidade de formas específicas.
Saber a diferença entre esses equipamentos é importante na hora de recorrer à multa por excesso de velocidade.
- Radar estático: é implantado em um suporte em determinados pontos das vias e, geralmente, não é visível. O equipamento fotografa o veículo que ultrapassa o limite de velocidade permitida. É muito utilizado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em operações especiais de fiscalização, como em Carnaval e datas festivas de fim do ano.
- Radar fixo: também não possui mobilidade. É instalado em postes e não depende do manuseio de um agente. Semelhante ao radar estático, o equipamento detecta a velocidade do veículo e registra através de foto.
- Radar móvel: não possui tecnologia de registro fotográfico e trabalha em veículo em movimento, efetuando a medição ao longo da via.
- Radar portátil: depende do manuseio do agente de trânsito, que aponta o instrumento para o carro em que será realizada a medição.
Atenção: Em 2019, o presidente Jair Bolsonaro (PL) queria acabar com os radares móveis e portáteis em rodovias federais, mas é importante destacar que isso foi barrado pela Justiça.
Logo, o motorista que não respeitar o limite de velocidade poderá ser “pego” por esses equipamentos.
1.1 Como funcionam os radares de velocidade?
Há peculiaridades no funcionamento de cada tipo de radar devido às formas distintas de captar a velocidade.
Como vimos acima, a operação do radar fixo é simples e não depende do manuseio de agentes de trânsito.
Para capturar a velocidade, ele usa um sistema de sensores eletromagnéticos.
Se você reparar no asfalto próximo a este tipo de radar, provavelmente encontrará dois ou três riscos pretos – estes são os locais onde estão os sensores.
Quando o carro passa pelo primeiro sensor, o radar inicia o processo de aferição da velocidade. Ao chegar no segundo, ele calcula o tempo que o carro levou para percorrer o espaço entre os sensores, medindo, assim, a velocidade.
Dessa forma, se for detectada alguma infração, o equipamento ativa a câmera, que registra uma imagem do veículo.
Já o radar estático funciona disparando micro-ondas em direção ao solo.
Quando um veículo passa pela área, o sinal sofre uma breve interrupção, que retorna após o carro atravessá-la. Com isso, calcula-se a velocidade atingida nesse período.
Os radares móveis, por sua vez, recolhem informações através de ondas eletromagnéticas direcionadas ao veículo se deslocando.
Por fim, os radares portáteis usam um transmissor e um receptor de ondas de rádio.
O agente aponta o instrumento para o veículo, que retorna o sinal com frequência alterada. A diferença obtida entre a frequência enviada e recebida permite calcular a velocidade.
- Principais dúvidas sobre a regulamentação dos radares
Com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro ao longo dos anos, muitos motoristas têm dúvidas sobre a regulamentação dos radares.
Neste tópico, vamos trazer respostas para as principais perguntas.
2.1 A sinalização dos radares é obrigatória?
Em 2011, o CONTRAN publicou a Resolução 396, estabelecendo que não é obrigatório sinalizar a existência de radares.
Ou seja, não é necessário que os órgãos de trânsito indiquem com placas a localização destes equipamentos.
Apenas os controladores eletrônicos de velocidade, também conhecidos como “lombada eletrônica”, precisam de placas de identificação. Esse equipamento costuma estar presente em vias de maior movimento e com grande fluxo de pedestres.
2.2 É obrigatória a sinalização do limite de velocidade permitido?
Os radares do tipo fixo devem sempre ser precedidos de placas de identificação R-19, informando a redução gradual do limite de velocidade.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as placas devem estar em bom estado de conservação, legíveis e sem alterações.
Em caso de sinalização insuficiente ou incorreta, as penalidades relativas ao excesso de velocidade não podem ser aplicadas.
Atenção: Não confunda a sinalização de velocidade máxima permitida (placa R-19) com as placas indicando a presença dos radares – estas não são obrigatórias, como vimos acima.
2.3 Radares escondidos são permitidos?
Apesar das autoridades de trânsito não precisarem “avisar” sobre presença de radares, é proibido “escondê-los”.
A Resolução 798 do Contran, em vigor desde 1º de novembro de 2020, proíbe esse tipo de radar em todas rodovias do território nacional.
Com isso, não é permitida a instalação dos radares do tipo fixo em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo velado ou não ostensivo.
Também foi definido que os trechos das vias monitoradas devem ser divulgados na internet. Ou seja, os locais exatos dos radares podem ser encontrados online.
A mudança objetivou mudar o caráter dos radares de punitivos para educativos.
2.4 Radar pode errar?
Considerando que trata-se de um aparelho eletrônico, o radar também é suscetível a erros.
Por essa razão, há algumas exigências que devem ser cumpridas para que o equipamento opere legalmente.
Em primeiro lugar, o aparelho medidor de velocidade deve ser aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
Além disso, a cada 12 meses o aparelho precisa ser testado pelo INMETRO para garantir credibilidade no momento do registro de uma infração.
É por esse motivo que a notificação de infração deve conter dados a respeito do aparelho – como o número de registro junto ao Inmetro e de série do fabricante, além da data da última aferição do aparelho.
Na ausência dessas informações, ou caso a verificação tenha ocorrido há mais de 12 meses, a multa poderá ser cancelada.
É possível argumentar que a falta de aferição no tempo correto pode fazer com que o aparelho falhe ao medir a velocidade.
2.5 É proibido utilizar aparelho antirradar?
O uso de aparelho antirradar é um tópico que ainda confunde muitos motoristas.
Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 230, inciso III, estabelece que fazer uso de dispositivo antirradar é uma infração gravíssima.
Logo, muitos entendem que é proibido utilizar aparelhos que apontem a proximidade do radar de velocidade – como, por exemplo, GPS com a função alerta radares.
No entanto, um aparelho antirradar trata-se, na verdade, de um utilizado especificamente para comprometer o funcionamento dos medidores de velocidade.
Logo, não é proibido utilizar dispositivos que detectam a presença de radares, mas sim dispositivos capazes de burlar o aparelho ou interferir no funcionamento do radar.
- Qual é a punição para quem excede o limite de velocidade?
O CTB estabelece três punições diferentes, de acordo com a porcentagem do limite de velocidade excedida.
- 20% acima do permitido: Dirigir em velocidade até 20% acima do limite é classificado como infração média. Neste caso, a multa é de R$130,16 e quatro pontos na CNH.
- Entre 20% e 50% acima do permitido: Dirigir em velocidade entre 20% e 50% acima do limite é considerado infração grave. Aqui, a multa é de R$195,23 e cinco pontos na CNH.
- Mais de 50% acima do permitido: O excesso de 50% acima da velocidade permitida na via é considerado uma infração gravíssima. Aplicando o fator multiplicador, a multa tem o valor de R$880,41. Além disso, está prevista a suspensão da CNH.
- Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade?
Como citamos anteriormente, é possível que o radar esteja irregular ou até mesmo que o processo de autuação não tenha sido feito de acordo com a legislação.
Neste caso, saiba que você pode utilizar a lei a seu favor e tentar cancelar a penalidade, evitando o pagamento da multa e a adição de pontos ou suspensão da CNH.
O motorista tem três chances de tentar reverter a situação: Defesa Prévia, Recurso em 1ª instância e Recurso em 2ª instância.
4.1 Defesa Prévia
A Defesa Prévia antecede a aplicação da multa. É a primeira tentativa de cancelar a penalidade.
Primeiro, você receberá a Notificação de Autuação – um documento avisando a constatação de uma infração com o seu veículo.
Aqui, você tem um prazo para enviar sua defesa e tentar evitar a multa. Você também poderá fazer a indicação de condutor infrator – caso a infração tenha sido cometida por outra pessoa dirigindo seu veículo.
Portanto, a notificação deve apresentar esse prazo, além do endereço para envio da defesa.
Nesta etapa, você pode argumentar sobre a falta de aferição do aparelho, se for o caso, ou apontar outros erros formais, como irregularidade no preenchimento do auto de infração.
De qualquer forma, você deve ter em mente que os argumentos utilizados devem ser baseados na legislação.
4.2 Recurso em 1ª instância
Caso sua defesa prévia tenha sido indeferida ou se você não enviou o documento, você receberá uma Notificação de Imposição da Penalidade.
Mas isso não significa que terá que aceitar a penalidade e pagar a multa. Ainda há a possibilidade de recorrer à JARI (Junta Administrativa de Infrações), em 1ª instância.
Assim como na fase anterior, a Notificação de Imposição da Penalidade trará um prazo para você apresentar seus argumentos à JARI.
Observação: É de extrema importância atentar-se ao prazo. Se você perdê-lo, não poderá recorrer em 2ª instância.
4.3 Recurso em 2ª instância
Caso o pedido seja novamente indeferido, você poderá recorrer em 2ª instância.
Nesta fase, o órgão responsável por julgar o recurso vai depender de quem autuou o motorista pela infração.
- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): autuação realizada por órgão estadual ou municipal;
- CONTRAN: autuação realizada por órgão federal;
- CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal): autuação realizada por órgão do DF;
- Colegiado Especial da JARI: em diversos casos.
Conclusão
Concluímos então que os dispositivos de fiscalização eletrônica são essenciais para a segurança dos motoristas, passageiros e qualquer pessoa que esteja transitando por vias públicas.
Presentes na grande maioria das cidades brasileiras, os radares são o principal recurso para monitorar a velocidade nas ruas, estradas e avenidas.
No entanto, existe a possibilidade de o equipamento utilizado para o registro da infração estar irregular. Logo, se você não concorda com uma multa, pode tentar cancelar a penalidade.
Neste caso, a escolha de bons argumentos com base na legislação é fundamental para aumentar suas chances de ganhar um recurso.
Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:
- Quais são os tipos de radares de velocidade
- As respostas para as principais dúvidas sobre a regulamentação dos radares
- Qual é a punição para quem excede o limite de velocidade
- Como recorrer de uma multa por excesso de velocidade
Pesquisas frequentes: recurso de multa por excesso de velocidade no radar fixo
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado! E se você ainda tiver dúvidas sobre recurso de multa de excesso de velocidade no radar fixo, recurso de multa por radar ou como recorrer de multa de radar de velocidade, entre em contato com nossos especialistas em advocacia de trânsito e iremos ajudar você!