Resposta direta: uma multa por excesso de velocidade deve ser conferida a partir do auto e da notificação. Identificação do equipamento, velocidade medida, velocidade considerada, limite da via, imagem, verificação metrológica e requisitos da Resolução CONTRAN 798/2020 são pontos relevantes. Uma irregularidade precisa ser demonstrada; ela não anula a autuação de forma automática.
Quais informações devem constar na autuação por radar?
- data, hora e local da infração;
- limite de velocidade regulamentado para o trecho;
- velocidade medida e velocidade considerada;
- identificação do veículo e registro de imagem;
- identificação do medidor de velocidade utilizado;
- órgão responsável pela fiscalização.
A velocidade considerada não é necessariamente igual à velocidade medida. A fiscalização aplica o desconto metrológico previsto na regulamentação, e é o valor considerado que deve ser usado para definir o enquadramento do art. 218 do CTB.
Qual é a penalidade por excesso de velocidade?
| Excesso sobre o limite | Natureza | Penalidade prevista no CTB |
|---|---|---|
| Até 20% | Média | Multa e 4 pontos. |
| Mais de 20% até 50% | Grave | Multa e 5 pontos. |
| Mais de 50% | Gravíssima, multiplicada por três | Multa e suspensão específica do direito de dirigir. Por ser autossuspensiva, não gera pontos para o cálculo do art. 261, I, conforme art. 259, §4º, III. |
O período de eventual suspensão é definido em processo próprio, com direito de defesa. A emissão da multa não inicia, por si só, o cumprimento da penalidade.
O radar precisa estar verificado pelo Inmetro?
Sim. A Resolução CONTRAN 798/2020 exige modelo aprovado e verificação metrológica pelo Inmetro ou por entidade delegada. O Inmetro informa que os medidores de velocidade devem passar por verificação obrigatória a cada 12 meses. O histórico pode ser consultado no Portal de Serviços do Inmetro nos Estados, o PSIE.
A conferência deve usar o equipamento indicado no auto e a data da medição. Certificado inexistente, vencido ou incompatível precisa ser documentado e analisado em conjunto com os demais elementos da autuação.
Todo radar fixo exige uma placa específica de aviso?
A via deve estar sinalizada com o limite de velocidade por meio da placa R-19, conforme os critérios da Resolução CONTRAN 798/2020. Isso não significa que toda fiscalização dependa de uma placa adicional com a palavra “radar” ou de uma distância universal de aviso. A sinalização e os estudos técnicos devem ser conferidos conforme o tipo de equipamento e as características da via.
Radar fixo e radar portátil têm as mesmas regras?
Não. A Resolução 798/2020 diferencia medidores fixos e portáteis e estabelece requisitos próprios de instalação ou operação. Nos equipamentos fixos, devem ser verificados o levantamento ou estudo técnico aplicável, a sinalização e a localização. Para o portátil, importam também a forma ostensiva de utilização, o trecho fiscalizado e os critérios previstos na resolução.
O que pode ser analisado em um recurso?
- compatibilidade entre placa, veículo, local, data e horário;
- valor medido, valor considerado e enquadramento utilizado;
- verificação metrológica vigente na data da medição;
- limite corretamente regulamentado e sinalizado no trecho;
- requisitos técnicos do equipamento fixo ou portátil;
- expedição das notificações e respeito aos prazos aplicáveis;
- duplicidade ou inconsistências documentais comprováveis.
Nem toda divergência leva ao cancelamento. O recurso deve relacionar o fato encontrado à norma aplicável e apresentar documentos que permitam ao órgão verificar a alegação.
Qual é o prazo para recorrer?
O prazo deve ser conferido na própria notificação. A defesa da autuação, o recurso contra a penalidade de multa e o eventual processo de suspensão são fases diferentes. Por isso, não é seguro aplicar um único prazo a todos os casos.
Fontes oficiais
- Resolução CONTRAN 798/2020 — fiscalização de velocidade
- Inmetro — periodicidade da verificação dos radares
- Inmetro — consulta ao certificado de verificação
- Código de Trânsito Brasileiro compilado
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Conteúdo revisto em 12/07/2026. Material informativo; a análise depende do auto, da notificação e dos documentos do equipamento.