Recebeu uma notificação para suspender o seu direito de dirigir?

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

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Recebeu uma notificação para suspender o seu direito de dirigir?

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Existe um processo administrativo referente à suspensão do direito de dirigir. Neste caso, o condutor infrator pode ficar até 12 meses sem direito a guiar um veículo.

Esse é um assunto bastante complexo, que costuma deixar muitas dúvidas para os condutores. Até porque existe mais de uma legislação que trata dessas questões, o que torna este assunto ainda mais complexo para leigos.

Para complicar ainda mais, no ano de 2018, o Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN) emitiu a Resolução 723/18. Tal Resolução alterou determinados trechos do Processo Administrativo, o que trouxe novas regras referentes à suspensão.

Tem dúvidas a respeito desses processos administrativos referentes à suspensão do direito de dirigir? Continue a leitura.

Processo administrativo de suspensão do direito de dirigir

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão do direito de dirigir é uma penalidade prevista em determinados casos. Logo, a Suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma realidade e possui suas próprias especificidades.

Trata-se de uma penalidade aplicada aos motoristas que desrespeitam as normas do Sistema de Trânsito Brasileiro. Tudo está previsto no art. 256, inciso III, do CTB.

Esta suspensão caracteriza-se por uma forma de bloquear o uso da carteira de motorista do condutor infrator por um tempo determinado.

A chamada conduta transgressor das regras de trânsito, assim como os pontos na carteira e as multas são punições previstas na legislação. Contudo, a suspensão do direito de dirigir configura uma penalidade mais grave.

Cada penalidade é resultante de algum descumprimento das regras de trânsito. Confere à autoridade de trânsito determinar qual a penalidade, dependendo da gravidade desta. Sendo assim, o prazo referente à suspensão depende especificamente da infração cometida. A autoridade de trânsito leva em consideração a penalidade, mas também o histórico do condutor em questão.

Não se trata, contudo, de uma penalidade definitiva. Uma vez que a penalidade finda, é possível ao condutor reaver a sua CNH. Porém, mesmo não sendo algo definitivo, é preciso cumprir determinados procedimentos para que o condutor possa voltar a dirigir.

Entre os fatores para a suspensão da carteira de motorista estão o excesso de pontos no CNH, resultado de infrações recorrentes em um período de doze anos. Não confundir com a ideia de durante um ano.

Porém, no próprio CTB existem previsões específicas que acarretam na suspensão do direito de dirigir. Isso ocorre porque cada infração possui uma pontuação na carteira. Algumas dessas infrações, também, possuem como penalidade direta a suspensão da carteira.

É importante frisar que quando se fala em infração direta, refere-se à permissão para a instauração de um Processo Administrativo que visa à suspensão da CNH.

O Órgão de Trânsito não possui o direito de suspender a CNH de condutores sem que haja um processo administrativo.

Aos motoristas, é preciso ter bastante atenção às multas no período de 12 meses e ver as especificidades de cada penalidade, o que pode levar direto ao Processo Administrativo.

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Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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