Após a negativa da JARI no recurso de multa, o motorista tem mais uma instância administrativa disponível antes de ir ao Judiciário: o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Entender como funciona essa segunda instância é fundamental para maximizar as chances de êxito.
O que é o CETRAN
O CETRAN é o órgão normativo e consultivo de trânsito do estado, previsto no Art. 10 do CTB. No âmbito dos recursos de infrações, o CETRAN atua como segunda e última instância administrativa — acima da JARI. Para infrações federais (PRF), o órgão equivalente é o CETRAN por delegação, ou o CONTRAN em casos específicos.
Prazo para Recurso ao CETRAN
- 30 dias a partir do recebimento da decisão da JARI que negou o recurso
- O prazo é contado da notificação da decisão da JARI — fique atento ao envio da carta de resposta
- Recurso intempestivo (fora do prazo) não é conhecido
Como Protocolar o Recurso no CETRAN
- Redija o recurso identificando o recorrente, o número do auto de infração e o número do processo na JARI
- Apresente a decisão da JARI que está sendo impugnada
- Fundamente por que a decisão da JARI está errada (não basta repetir o que foi dito na JARI — é preciso atacar os fundamentos da decisão)
- Protocole presencialmente ou pelo sistema eletrônico do CETRAN do seu estado (os CEDETs/CETRANs de vários estados já aceitam protocolo digital)
Após o CETRAN — Via Judicial
Se o CETRAN negar o recurso, esgota-se a via administrativa. A partir daí, o motorista pode acionar o Judiciário com ação anulatória ou mandado de segurança, questionando:
- Vícios processuais no procedimento administrativo
- Ilegalidade material da autuação
- Violação de princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência)
Veja também: como funciona a JARI | CETRAN-SC — guia para Santa Catarina | recursos online por estado
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) elabora recursos ao CETRAN e atua na via judicial quando necessário. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.