CETRAN — Recurso de Segunda Instância Administrativa em Multas de Trânsito

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Após a negativa da JARI no recurso de multa, o motorista tem mais uma instância administrativa disponível antes de ir ao Judiciário: o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Entender como funciona essa segunda instância é fundamental para maximizar as chances de êxito.

O que é o CETRAN

O CETRAN é o órgão normativo e consultivo de trânsito do estado, previsto no Art. 10 do CTB. No âmbito dos recursos de infrações, o CETRAN atua como segunda e última instância administrativa — acima da JARI. Para infrações federais (PRF), o órgão equivalente é o CETRAN por delegação, ou o CONTRAN em casos específicos.

Prazo para Recurso ao CETRAN

  • 30 dias a partir do recebimento da decisão da JARI que negou o recurso
  • O prazo é contado da notificação da decisão da JARI — fique atento ao envio da carta de resposta
  • Recurso intempestivo (fora do prazo) não é conhecido

Como Protocolar o Recurso no CETRAN

  1. Redija o recurso identificando o recorrente, o número do auto de infração e o número do processo na JARI
  2. Apresente a decisão da JARI que está sendo impugnada
  3. Fundamente por que a decisão da JARI está errada (não basta repetir o que foi dito na JARI — é preciso atacar os fundamentos da decisão)
  4. Protocole presencialmente ou pelo sistema eletrônico do CETRAN do seu estado (os CEDETs/CETRANs de vários estados já aceitam protocolo digital)

Após o CETRAN — Via Judicial

Se o CETRAN negar o recurso, esgota-se a via administrativa. A partir daí, o motorista pode acionar o Judiciário com ação anulatória ou mandado de segurança, questionando:

  • Vícios processuais no procedimento administrativo
  • Ilegalidade material da autuação
  • Violação de princípios constitucionais (contraditório, ampla defesa, presunção de inocência)

Veja também: como funciona a JARI | CETRAN-SC — guia para Santa Catarina | recursos online por estado

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) elabora recursos ao CETRAN e atua na via judicial quando necessário. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.