Multas por excesso de velocidade captadas por radar fixo ou móvel são uma das principais fontes de pontos na CNH no Brasil. No entanto, nem toda leitura de radar é inquestionável. Há requisitos legais e técnicos que precisam ser atendidos para que a multa tenha validade — e a ausência de qualquer um deles pode levar à anulação.
Fundamentos para contestar multa de radar
- Calibração do equipamento: o radar deve ter certificado de calibração emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO, com prazo de validade vigente na data da infração
- Sinalização prévia: a Res. CONTRAN 396/2011 exige que radares fixos sejam precedidos de sinalização informando ao motorista a existência do equipamento e o limite de velocidade
- Placa legível no auto: a placa deve ser claramente identificável na imagem do auto de infração — se não for, há argumento de nulidade por falta de certeza da autoria
- Prazo de notificação: o condutor deve ser notificado da infração em até 30 dias da data do cometimento (Art. 281 CTB) — prazo descumprido invalida a autuação
Prazo e procedimento do recurso
- Defesa prévia (NA — Notificação de Autuação): 15 dias para apresentar defesa prévia ao órgão autuador
- JARI (Notificação de Penalidade): 30 dias da NP para recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações
- CETRAN: 30 dias da decisão da JARI para recurso de segunda instância
Radar com imagem noturna — argumento adicional
Radares fotográficos noturnos com qualidade de imagem insuficiente para identificar claramente a placa do veículo têm sido anulados pelo TJSC, TJSP e STJ por violação ao princípio da certeza da autoria. Se a imagem do auto de infração não permite identificar com segurança o veículo autuado, há fundamento sólido para recurso.
Veja também: Como recorrer de multa de trânsito | Pontos na CNH — quando suspende | JARI — prazo e procedimento
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