Bafômetro / Multas de trânsito

Recusa ao Bafômetro e o Art. 306 do CTB – Conheça seus Direitos

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) levanta muitas questões, principalmente para quem preza por seus direitos e quer agir da forma mais segura possível diante de uma abordagem policial.

O Artigo 306 do CTB tem relação com a recusa do bafômetro? - Jacobi Advocacia de Trânsito

Recusa ao Bafômetro e o Art. 306 do CTB – Conheça seus Direitos

Ser abordado em uma blitz da Lei Seca já é, por si só, um momento de nervosismo para qualquer motorista. Quando, além disso, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade de soprar o bafômetro e quais as consequências da recusa, o cenário pode se tornar ainda mais complicado.

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) levanta muitas questões, principalmente para quem preza por seus direitos e quer agir da forma mais segura possível diante de uma abordagem policial.

Este artigo foi elaborado por especialistas da Jacobi Advocacia de Trânsito, escritório com sede em Joinville – SC, mas que atende clientes em todo o Brasil.

Iremos esclarecer o que diz a legislação, os impactos da recusa ao bafômetro, como isso se relaciona com o Artigo 306 do CTB e quais são os direitos do condutor. Continue lendo e saiba como proteger sua carteira de habilitação de forma legal e embasada.

O que diz a Lei: Recusa ao Bafômetro e o Artigo 306 do CTB

Entendendo o Art. 306 do CTB

O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro trata da infração penal de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência. Veja o texto do artigo:

Art. 306 – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:

Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Ou seja, o artigo define que o ato de dirigir alcoolizado é crime de trânsito, e não apenas uma infração administrativa.

O que é considerado prova da alcoolemia?

De acordo com a legislação, a presença de álcool no organismo pode ser comprovada por:

  • Teste de etilômetro (bafômetro);
  • Exames clínicos;
  • Exames laboratoriais (como o de sangue);
  • Vídeos ou testemunhos que indiquem alteração da capacidade psicomotora.

No entanto, uma dúvida muito comum é: e se eu me recusar a fazer o teste do bafômetro?

Recusa ao Bafômetro: Quais são as consequências?

Muitos motoristas acreditam que a recusa ao bafômetro os protege de ser enquadrados criminalmente pelo Art. 306. E, na prática, há verdade nisso, mas também existem importantes consequências administrativas.

Sanções Administrativas

Mesmo não realizando o teste, a simples recusa tem as seguintes penalidades:

SançãoDetalhe
Multa gravíssimaR$ 2.934,70 (com fator multiplicador de 10x)
Suspensão do direito de dirigirPor 12 meses
Recolhimento do documento de habilitaçãoNo momento da abordagem
Retenção do veículoAté apresentação de condutor habilitado e em condições

É considerado crime recusar o bafômetro?

Não. A recusa ao bafômetro por si só não é crime. Ela gera apenas sanções administrativas previstas no Art. 165-A do CTB. No entanto, é importante entender as circunstâncias em que a recusa, aliada a outros sinais de embriaguez, pode permitir o enquadramento no Art. 306.

Recusar o bafômetro é considerado crime pelo Artigo 306 do CTB? - Jacobi Advocacia de Trânsito
Recusar o bafômetro é considerado crime pelo Artigo 306 do CTB?

Quando a recusa pode levar a um processo criminal?

Mesmo que o condutor recuse o teste, ele poderá ser autuado criminalmente se houver evidências concretas de que sua capacidade psicomotora estava alterada.

Essas evidências podem envolver:

  • Fala desconexa;
  • Olhos vermelhos;
  • Mau hálito etílico;
  • Desequilíbrio ao caminhar;
  • Confissão de ingestão de álcool;
  • Relatos de testemunhas ou policiais.

Nesses casos, mesmo sem o teste, o condutor pode ser processado criminalmente com base no Art. 306 do CTB.

Seus Direitos ao Recusar o Bafômetro

A recusa é um direito do condutor

De acordo com o princípio da não autoincriminação, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXIII), ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Portanto, o motorista tem o direito de recusar o teste do bafômetro.

O que fazer em caso de abordagem?

Se for abordado em uma blitz e estiver em dúvida sobre realizar o teste, siga estas orientações:

Somos especialistas em trânsito e vamos lhe ajudar.

Nossa experiência mostra que quem age antes em questões de trânsito tem mais chances de ter sucesso na sua ação. Não perca tempo.
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  • Permaneça calmo e respeitoso;
  • Informe sua recusa de forma educada e sem gerar confronto com os agentes de trânsito;
  • Solicite que tudo seja registrado em Boletim de Ocorrência, se houver acusação de crime de trânsito;
  • Não assine documentos com os quais não concorde. Você tem o direito de incluir observações;
  • Busque auxílio jurídico especializado o quanto antes.

Como a Jacobi Advocacia de Trânsito pode ajudar?

Você foi penalizado por recusar o bafômetro ou está respondendo processo com base no Art. 306 do CTB? Nossa equipe está pronta para atuar em sua defesa, em nível administrativo e judicial, em Joinville e em todo o Brasil.

Confira como podemos ajudar:

  • Recurso contra infração por recusa ao bafômetro;
  • Defesa em processo de suspensão ou cassação da CNH;
  • Atuação em procedimentos criminais envolvendo embriaguez ao volante;
  • Reabilitação da CNH cassada;
  • Consultoria preventiva para motoristas profissionais.

Com ampla experiência na área de trânsito e centenas de processos bem-sucedidos, a Jacobi Advocacia de Trânsito se consolidou como referência em causas envolvendo CNH suspensa, CNH cassada e infrações da Lei Seca.

Conclusão: Conhecimento é sua melhor defesa

Se você foi abordado em uma blitz e optou por não realizar o teste do bafômetro, é essencial entender os direitos do condutor e as implicações práticas dessa decisão. Ao conhecer a diferença entre as sanções administrativas e as repercussões criminais, você poderá agir com mais segurança e responsabilidade.

Lembre-se que, com a assessoria jurídica correta, é possível recorrer de penalidades, evitar a perda da sua habilitação e até arquivar processos indevidos.

Fale agora com um advogado especialista da Jacobi Advocacia de Trânsito e proteja seus direitos!

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Advogado do trânsito com OAB/SC 49.546, é sócio na Jacobi Advocacia de Trânsito onde é líder da equipe. Na Jacobi Advocacia de Trânsito, especializada em Direito de Trânsito, oferecemos soluções jurídicas completas para motoristas em todo o Brasil. Nosso escritório é líder em recorrer de multas do bafômetro, recursos de suspensão ou cassação da CNH.

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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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