Ser abordado em uma blitz da Lei Seca já é, por si só, um momento de nervosismo para qualquer motorista. Quando, além disso, surge a dúvida sobre a obrigatoriedade de soprar o bafômetro e quais as consequências da recusa, o cenário pode se tornar ainda mais complicado.
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) levanta muitas questões, principalmente para quem preza por seus direitos e quer agir da forma mais segura possível diante de uma abordagem policial.
Este artigo foi elaborado por especialistas da Jacobi Advocacia de Trânsito, escritório com sede em Joinville – SC, mas que atende clientes em todo o Brasil.
Iremos esclarecer o que diz a legislação, os impactos da recusa ao bafômetro, como isso se relaciona com o Artigo 306 do CTB e quais são os direitos do condutor. Continue lendo e saiba como proteger sua carteira de habilitação de forma legal e embasada.
O que diz a Lei: Recusa ao Bafômetro e o Artigo 306 do CTB
Entendendo o Art. 306 do CTB
O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro trata da infração penal de dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que causem dependência. Veja o texto do artigo:
Art. 306 – Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência:
Pena: detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Ou seja, o artigo define que o ato de dirigir alcoolizado é crime de trânsito, e não apenas uma infração administrativa.
O que é considerado prova da alcoolemia?
De acordo com a legislação, a presença de álcool no organismo pode ser comprovada por:
- Teste de etilômetro (bafômetro);
- Exames clínicos;
- Exames laboratoriais (como o de sangue);
- Vídeos ou testemunhos que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
No entanto, uma dúvida muito comum é: e se eu me recusar a fazer o teste do bafômetro?
Recusa ao Bafômetro: Quais são as consequências?
Muitos motoristas acreditam que a recusa ao bafômetro os protege de ser enquadrados criminalmente pelo Art. 306. E, na prática, há verdade nisso, mas também existem importantes consequências administrativas.
Sanções Administrativas
Mesmo não realizando o teste, a simples recusa tem as seguintes penalidades:
Sanção | Detalhe |
---|---|
Multa gravíssima | R$ 2.934,70 (com fator multiplicador de 10x) |
Suspensão do direito de dirigir | Por 12 meses |
Recolhimento do documento de habilitação | No momento da abordagem |
Retenção do veículo | Até apresentação de condutor habilitado e em condições |
É considerado crime recusar o bafômetro?
Não. A recusa ao bafômetro por si só não é crime. Ela gera apenas sanções administrativas previstas no Art. 165-A do CTB. No entanto, é importante entender as circunstâncias em que a recusa, aliada a outros sinais de embriaguez, pode permitir o enquadramento no Art. 306.
Quando a recusa pode levar a um processo criminal?
Mesmo que o condutor recuse o teste, ele poderá ser autuado criminalmente se houver evidências concretas de que sua capacidade psicomotora estava alterada.
Essas evidências podem envolver:
- Fala desconexa;
- Olhos vermelhos;
- Mau hálito etílico;
- Desequilíbrio ao caminhar;
- Confissão de ingestão de álcool;
- Relatos de testemunhas ou policiais.
Nesses casos, mesmo sem o teste, o condutor pode ser processado criminalmente com base no Art. 306 do CTB.
Seus Direitos ao Recusar o Bafômetro
A recusa é um direito do condutor
De acordo com o princípio da não autoincriminação, garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXIII), ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Portanto, o motorista tem o direito de recusar o teste do bafômetro.
O que fazer em caso de abordagem?
Se for abordado em uma blitz e estiver em dúvida sobre realizar o teste, siga estas orientações:
- Permaneça calmo e respeitoso;
- Informe sua recusa de forma educada e sem gerar confronto com os agentes de trânsito;
- Solicite que tudo seja registrado em Boletim de Ocorrência, se houver acusação de crime de trânsito;
- Não assine documentos com os quais não concorde. Você tem o direito de incluir observações;
- Busque auxílio jurídico especializado o quanto antes.
Como a Jacobi Advocacia de Trânsito pode ajudar?
Você foi penalizado por recusar o bafômetro ou está respondendo processo com base no Art. 306 do CTB? Nossa equipe está pronta para atuar em sua defesa, em nível administrativo e judicial, em Joinville e em todo o Brasil.
Confira como podemos ajudar:
- Recurso contra infração por recusa ao bafômetro;
- Defesa em processo de suspensão ou cassação da CNH;
- Atuação em procedimentos criminais envolvendo embriaguez ao volante;
- Reabilitação da CNH cassada;
- Consultoria preventiva para motoristas profissionais.
Com ampla experiência na área de trânsito e centenas de processos bem-sucedidos, a Jacobi Advocacia de Trânsito se consolidou como referência em causas envolvendo CNH suspensa, CNH cassada e infrações da Lei Seca.
Conclusão: Conhecimento é sua melhor defesa
Se você foi abordado em uma blitz e optou por não realizar o teste do bafômetro, é essencial entender os direitos do condutor e as implicações práticas dessa decisão. Ao conhecer a diferença entre as sanções administrativas e as repercussões criminais, você poderá agir com mais segurança e responsabilidade.
Lembre-se que, com a assessoria jurídica correta, é possível recorrer de penalidades, evitar a perda da sua habilitação e até arquivar processos indevidos.
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