Resposta rápida
A recusa ao bafômetro é infração autônoma do art. 165-A do CTB. A defesa depende do auto de infração, das notificações, do prazo, da identificação do condutor, do procedimento registrado e da fase do processo administrativo. Para atendimento, veja também a página de advogado para bafômetro em Joinville.
Em resumo
- Regra: recusar teste, exame clínico, perícia ou procedimento de verificação pode gerar multa e processo de suspensão.
- Prazo: deve ser conferido na notificação recebida, sem presumir prazo fixo pelo relato do motorista.
- Prova: é preciso analisar o AIT, os termos, as notificações e eventual decisão administrativa.
- Atendimento: online para todo o Brasil e presencial na sede em Joinville/SC, no Costa e Silva.
Conteúdo atualizado em 15/07/2026.
Recusar o teste do bafômetro no Brasil gera as mesmas consequências de ser flagrado dirigindo embriagado: multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e recolhimento imediato da habilitação. A viabilidade da defesa depende dos documentos e das circunstâncias do caso. Podem existir questões formais, probatórias ou procedimentais a serem analisadas.
O que diz a lei sobre a recusa ao bafômetro
O Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei 13.281/2016, tipifica como infração gravíssima a recusa do condutor em se submeter a qualquer dos procedimentos previstos para verificação de embriaguez: bafômetro, exame de sangue, exame clínico ou qualquer outro meio técnico ou científico. A penalidade é a mesma do Art. 165 (embriaguez comprovada).
No Tema 1079 (RE 1.224.374), o Supremo Tribunal Federal considerou constitucional a sanção administrativa pela recusa. A recusa isolada não comprova, por si só, o crime do Art. 306 do CTB, mas a alteração da capacidade psicomotora pode ser demonstrada por outros meios de prova admitidos em direito.
Teses de defesa: quando é possível anular a autuação por recusa ao bafômetro
1. Enquadramento e descrição da conduta no AIT
No Art. 165-A, a recusa é uma infração administrativa autônoma e não depende da descrição de sinais de alteração psicomotora. A análise deve verificar se o AIT identifica o procedimento oferecido, registra a recusa e contém os dados exigidos pelo Art. 280 do CTB e pela regulamentação aplicável. Eventuais falhas precisam ser avaliadas no caso concreto.
2. Registro da oferta do procedimento e da recusa
O AIT e suas observações devem permitir compreender qual procedimento foi oferecido e qual conduta foi atribuída ao motorista. Ausências ou contradições relevantes podem ser discutidas. Não existe, porém, uma regra geral que obrigue o agente a oferecer exame de sangue ou exame clínico depois da recusa ao etilômetro.
3. Uso do etilômetro ou de outras provas
Na recusa pura não há resultado de medição. A verificação metrológica do etilômetro é relevante quando o aparelho foi efetivamente usado e seu resultado integra a autuação ou outro procedimento. Uma irregularidade no PSIE não deve ser tratada como causa automática de nulidade do Art. 165-A. Se houve medição, veja como verificar o bafômetro no INMETRO.
4. Vício na notificação ou prazo expirado
O órgão autuador deve expedir a Notificação da Autuação em até 30 dias contados da data da infração. O critério legal é a expedição, e não a data em que a correspondência é recebida. A ausência de expedição no prazo ou erros relevantes nos dados podem justificar o arquivamento ou a contestação do AIT.
5. Dados obrigatórios e identificação do agente no AIT
A assinatura do condutor não é requisito universal de validade do auto, e a falta de duas testemunhas não gera nulidade automática. Devem ser conferidos os elementos do Art. 280 do CTB, como tipificação, local, data e hora, identificação do veículo e identificação do agente ou da autoridade. Falhas materialmente relevantes podem ser questionadas.
O fluxo de defesa em Santa Catarina — passo a passo
- Defesa da autuação: deve ser dirigida ao órgão autuador até a data indicada na notificação. Esse prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição da Notificação da Autuação.
- Recurso em 1ª instância: se a penalidade for aplicada, o recurso é encaminhado à JARI do órgão autuador dentro da data informada na Notificação da Penalidade, também não inferior a 30 dias.
- Recurso em 2ª instância: em autuações estaduais ou municipais de Santa Catarina, o CETRAN/SC pode ser o órgão competente. Em autuações federais, a segunda instância segue a estrutura prevista para o respectivo órgão. O prazo deve ser conferido na decisão ou notificação.
- Via judicial: uma ação pode ser avaliada perante a Justiça competente conforme o órgão autuador e os fatos. O esgotamento da via administrativa não é requisito geral, e eventual pedido urgente depende dos elementos do caso.
Perguntas frequentes sobre recusa ao bafômetro
Recusar o bafômetro é crime?
A recusa, isoladamente, configura a infração administrativa do Art. 165-A e não o crime do Art. 306. No Tema 1079, o STF confirmou a constitucionalidade das sanções administrativas pela recusa. O crime de embriaguez ao volante exige prova da alteração da capacidade psicomotora, que pode vir do etilômetro ou de outros meios admitidos, como sinais, testemunhos, imagens e vídeos.
Pagar a multa cancela a suspensão da CNH?
Não. A multa e a suspensão da CNH são penalidades distintas. Pagar a multa não elimina a suspensão do direito de dirigir. Pelo Art. 284, § 2º, do CTB, o pagamento não implica renúncia ao questionamento administrativo. Atenção apenas à opção de desconto de 40% no SNE, que pressupõe reconhecer a infração e não apresentar defesa ou recurso. Confira a modalidade escolhida e os prazos da notificação.
Tenho direito a continuar dirigindo durante o recurso?
Durante a fase administrativa (defesa prévia e JARI), a CNH não é suspensa enquanto o processo está em andamento — a suspensão só se efetiva após o esgotamento das instâncias administrativas. Na fase judicial, é possível pedir uma liminar (tutela de urgência) para suspender os efeitos da penalidade durante o processo. Saiba mais em nossa página sobre liminar para CNH suspensa.
Qual é a multa por recusar o bafômetro em 2026?
O valor da multa pelo Art. 165-A do CTB em 2026 é de R$ 2.934,70 (multa de natureza gravíssima multiplicada por fator 10). Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40. Além da multa, há a suspensão da CNH por 12 meses e a obrigatoriedade de realizar curso de reciclagem.
Em quanto tempo preciso contratar um advogado após a autuação?
Analise a notificação assim que a receber. Na defesa da autuação, a data final deve constar do documento e o prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da expedição. Não use uma contagem genérica: confirme o órgão autuador, a fase do processo e a data exata indicada. A contratação de advogado é opcional.
É possível anular a recusa ao bafômetro na JARI de Santa Catarina?
A JARI competente pode cancelar a penalidade quando identifica ilegalidade, falha procedimental ou insuficiência dos elementos exigidos para o caso. O resultado depende dos documentos, do órgão autuador e da análise do processo. A atuação profissional pode organizar a defesa, mas não permite prometer resultado.
O que fazer se o processo tramita na CIRETRAN de Joinville?
Primeiro, identifique na notificação qual foi o órgão autuador. A defesa e o recurso são dirigidos à autoridade e à JARI desse órgão. Quando a autuação é do DETRAN/SC, o CETRAN/SC normalmente atua na segunda instância; em autuações municipais ou federais, a competência pode ser diferente. A CIRETRAN de Joinville pode participar do atendimento e da tramitação local, mas não é automaticamente o órgão autuador. O escritório atende presencialmente em Joinville e também de forma online.
Leia também: Bafômetro em Santa Catarina — direitos e defesa · CNH suspensa em Santa Catarina · Liminar para continuar dirigindo
Conteúdo elaborado por Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546), especialista em Direito de Trânsito com mais de 10 anos de atuação em Santa Catarina. Atualizado em junho de 2026.
Quanto custa a multa por recusar o bafômetro em 2026?
A multa por recusa ao teste do bafômetro é aplicada com base no Art. 165-A do CTB, equiparando o motorista a quem foi flagrado alcoolizado pelo Art. 165. Os valores e penalidades em 2026 são:
| Penalidade | Art. 165 (bafômetro positivo) | Art. 165-A (recusa ao bafômetro) |
|---|---|---|
| Valor da multa | R$ 2.934,70 | R$ 2.934,70 |
| Pontos na CNH | Não são computados* | Não são computados* |
| Suspensão da CNH | 12 meses | 12 meses |
| Retenção do veículo | Sim | Sim |
| Recolhimento da CNH | Imediato | Imediato |
| Crime de trânsito | Somente se Art. 306 (criminal) | Não — é infração administrativa |
* O Art. 259, § 4º, III, do CTB exclui a pontuação das infrações punidas de forma específica com suspensão do direito de dirigir.
Importante: a recusa ao procedimento, por si só, é infração administrativa e não crime. O Art. 306 do CTB pode ser comprovado tanto por concentração de álcool quanto por sinais de alteração da capacidade psicomotora e outros meios de prova admitidos, inclusive testemunhos, imagens e vídeos.
É possível parcelar a multa por recusa ao bafômetro?
Sim. A multa de R$ 2.934,70 pode ser parcelada. As opções variam conforme o órgão autuador e o estado:
Parcelamento de débitos em Santa Catarina
O DETRAN/SC informa que débitos de multas e outros débitos do veículo podem ser parcelados por cartão de crédito, por meio de empresas credenciadas, em até 12 vezes. A operação tem custos de financiamento e as condições devem ser apresentadas antes da contratação. O parcelamento não altera os prazos de defesa ou recurso.
Parcelamento via RENAINF
Para multas federais ou registradas no RENAINF, a disponibilidade e o número de parcelas dependem do órgão responsável e das empresas credenciadas. Confirme a opção nos canais oficiais indicados na notificação antes de contratar.
Atenção: parcelar não cancela o processo de suspensão
O pagamento, parcelado ou integral, não cancela a suspensão da CNH. Para questionar a suspensão, é necessário usar a defesa ou o recurso cabível na fase indicada pela notificação; o simples pagamento da multa não resolve essa penalidade.
Vale a pena recorrer da multa por recusa ao bafômetro?
A decisão de recorrer deve ser tomada depois de examinar o AIT, as notificações e a fase do processo. O Art. 165-A é uma infração autônoma e a defesa não deve depender apenas da ausência de sinais de embriaguez. Pontos que podem exigir análise incluem:
- Dados obrigatórios do AIT — tipificação, local, data e hora, identificação do veículo e do agente, além das observações exigidas para o procedimento adotado.
- Registro da oferta e da recusa — o documento deve permitir compreender o procedimento oferecido e a conduta atribuída ao motorista.
- Notificações e prazos — a expedição da Notificação da Autuação deve ocorrer em até 30 dias, e a data final de defesa ou recurso precisa ser respeitada.
- Competência e regularidade do processo — o órgão autuador, a autoridade responsável e as instâncias recursais devem seguir o rito aplicável.
- Uso do etilômetro — a verificação metrológica é relevante quando houve medição ou quando o resultado do aparelho integra a prova; não é nulidade automática em uma recusa pura.
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua em Direito de Trânsito. A Jacobi Advocacia possui nota 4,9 e mais de 1.000 avaliações no Perfil da Empresa no Google. Fale com a equipe: (47) 99684-3643
Resposta rápida
Recusar o bafômetro gera autuação própria pelo art. 165-A do CTB, com as mesmas penalidades do teste positivo: multa gravíssima e suspensão da CNH por 12 meses — mesmo sem ter bebido. A defesa analisa a abordagem, as notificações e o preenchimento do auto de infração.
Perguntas frequentes
O que fazer imediatamente após a autuação?
Guarde o AIT e as notificações, registre os dados da abordagem e confira o órgão autuador e a data final indicada para a defesa. Procure orientação antes do vencimento do prazo se tiver dúvidas.
O bafômetro pode apresentar erros?
O etilômetro está sujeito a requisitos metrológicos e à margem de erro regulamentar. Eventuais falhas precisam ser demonstradas e são relevantes quando o aparelho foi efetivamente usado no caso; não anulam automaticamente uma autuação por recusa.
Quais são os prazos para recorrer?
Defesa prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN — os prazos constam nas notificações e devem ser conferidos caso a caso.