Você recusou o bafômetro e agora está com o Auto de Infração do Art. 165-A do CTB na mão — ou antecipando o que pode acontecer. Este guia explica com precisão quais são as consequências e o que você pode fazer.
A Recusa tem as Mesmas Penalidades da Embriaguez Confirmada
Desde a Lei 13.281/2016, o Art. 165-A do CTB deixa claro: recusar o teste do bafômetro (ou qualquer procedimento do Art. 277 CTB) implica as mesmas penalidades do Art. 165:
- Multa de R$ 2.934,70 (dez vezes o valor base de R$ 293,47)
- Suspensão de 12 meses do direito de dirigir
- Retenção do veículo até que condutor habilitado assuma ou seja recolhido
A Recusa ainda Protege de Processo Criminal?
Parcialmente. Ao recusar o etilômetro, você não fornece prova direta para o crime do Art. 306 CTB. Porém, o agente pode registrar os sinais visíveis de embriaguez (fala pastosa, odor etílico, olhos vermelhos, desequilíbrio) e solicitar exame clínico por médico legista — o que pode fundamentar a acusação criminal mesmo sem o resultado do bafômetro.
Na prática: a recusa protege de um resultado numérico preciso, mas não elimina o risco criminal se os sinais de embriaguez forem evidentes.
O que Fazer Após Receber a Notificação do Art. 165-A
- Não pague a multa imediatamente — pagar implica aceitação e impede o recurso
- Aguarde a Notificação de Penalidade — você terá 30 dias para recorrer à JARI
- Documente tudo: guarde o auto de infração, anote data, hora e local, identifique o agente e o equipamento
- Consulte um advogado especializado — há vícios procedimentais que podem anular a autuação
Vícios que Podem Anular a Autuação por Art. 165-A
- O agente não informou as penalidades da recusa antes de solicitá-la — o condutor precisa ser avisado
- O equipamento não estava disponível ou operacional — a “recusa” foi impossibilitada pelo próprio órgão
- O condutor foi coagido ou não compreendeu a abordagem
- Irregularidade formal no preenchimento do auto (falta de assinatura do agente, campo incorreto)
Veja também: Art. 165-A CTB — guia completo | bafômetro positivo — o que fazer | defesa técnica em bafômetro
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito. Entre em contato para análise do seu caso.

