A maior reformulação do processo de habilitação desde a criação do Código de Trânsito Brasileiro já está em vigor.
A Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União e válida em todo o território nacional desde 10 de dezembro de 2025, normatizou integralmente a aprendizagem, a habilitação e a expedição dos documentos de condutores — e derrubou a obrigatoriedade da autoescola para tirar a CNH.
A norma se apoia no art. 269, § 3º, do CTB e nasceu com um objetivo declarado: tornar a primeira habilitação mais acessível, flexível e desburocratizada, reduzindo o custo que mantinha milhões de brasileiros dirigindo sem habilitação — com todas as consequências jurídicas que isso acarreta.
Neste artigo, você confere ponto a ponto o que mudou, o que ainda depende de regulamentação nos Detrans estaduais e o que não mudou — porque as exigências de exames, penalidades e fiscalização continuam plenamente em vigor.
O que muda com a Resolução CONTRAN 1.020/2025
1. Autoescola passa a ser opcional
O candidato agora escolhe livremente como se preparar. O Centro de Formação de Condutores (CFC) continua existindo e credenciado, mas deixa de ser etapa obrigatória. É possível combinar formatos: teoria pela plataforma oficial e prática na autoescola, ou vice-versa.
2. Curso teórico flexível — e de graça
A exigência de 45 horas-aula teóricas presenciais foi eliminada. O conteúdo teórico pode ser cumprido por três vias: de forma autodidata pela plataforma gratuita “CNH do Brasil” (aplicativo da SENATRAN/Ministério dos Transportes), por cursos EAD credenciados ou pelo curso presencial em autoescola. Quem estuda pelo aplicativo encaminha o certificado pelo próprio app para registro no RENACH.
3. Aulas práticas: mínimo de 2 horas e instrutor autônomo
A carga prática mínima caiu de 20 horas-aula para 2 horas-aula na primeira habilitação. As aulas podem ser feitas em autoescola ou com instrutor autônomo autorizado pelo Detran — profissão já regulamentada pela Lei 12.302/2010, agora com a exigência adicional de certidão negativa de antecedentes criminais. A resolução permite inclusive o uso de veículo próprio no aprendizado, acompanhado do instrutor credenciado.
Atenção: 2 horas é o mínimo legal, não a recomendação. Os exames continuam eliminatórios — quem chega despreparado, reprova.
4. Provas: o que mudou nos exames
A prova teórica passou de 50 para 60 minutos (120 minutos para candidatos com dislexia, TDAH ou TEA), com aprovação a partir de 20 acertos em 30 questões (antes 21), baseada no novo Banco Nacional de Questões da SENATRAN. O exame prático segue, por enquanto, o procedimento anterior: o novo Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular previsto na resolução ainda não foi publicado. E os exames de aptidão física e mental e de avaliação psicológica continuam obrigatórios — com teto nacional de R$ 180 para a soma de ambos (Portaria SENATRAN 927/2025).
5. Outras mudanças relevantes
Acabou o prazo de 12 meses para concluir o processo de habilitação — o candidato avança no seu ritmo. O primeiro reteste é gratuito em caso de reprovação. A CNH digital passa a ser gratuita, pagando-se taxa apenas pelo documento impresso opcional. A resolução também redisciplinou os cursos especializados (como o de transporte de produtos perigosos — CETPP/MOPP), agora dentro do mesmo marco normativo.
6. Implementação varia por estado
A resolução vale desde 10/12/2025, mas a execução é dos Detrans estaduais — e o ritmo difere. Cadastro de instrutores autônomos, sincronização do banco de questões, gratuidade do reteste e teto dos exames ainda estão em fase de adequação em vários estados. Antes de iniciar o processo, vale confirmar o estágio de implementação no Detran do seu estado.
Já é habilitado e está com a CNH em risco — multa grave, processo de suspensão ou blitz da Lei Seca? As novas regras facilitam tirar a CNH, mas não mudaram nada na fiscalização e nas penalidades. A Jacobi Advocacia analisa seu caso e identifica as nulidades que podem salvar sua habilitação. 📲 Fale agora pelo WhatsApp: (47) 9 9684-3643
O que NÃO mudou: penalidades e fiscalização continuam as mesmas
Aqui mora a confusão mais perigosa do momento. A Resolução 1.020/2025 facilitou a obtenção da CNH — mas não tocou no regime de infrações e penalidades:
Dirigir sem CNH continua sendo infração gravíssima (art. 162, I, do CTB), com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e retenção do veículo. A flexibilização da formação não anistiou quem dirige sem habilitação.
A Lei Seca segue integral: R$ 2.934,70 + 12 meses de suspensão por dirigir sob influência de álcool (art. 165) ou recusar o bafômetro (art. 165-A), e crime a partir de 0,34 mg/L no etilômetro (art. 306).
A suspensão por pontos continua valendo nos tetos de 20, 30 ou 40 pontos do art. 261 do CTB, conforme o número de infrações gravíssimas em 12 meses.
A Permissão para Dirigir (PPD) segue existindo: o novo habilitado permanece 12 meses em caráter precário, e infração gravíssima, grave ou reincidência em média no período impede a obtenção da CNH definitiva.
Em resumo: entrar no sistema ficou mais fácil; permanecer nele exige o mesmo cuidado de sempre — e a defesa técnica continua sendo o instrumento para corrigir autuações e processos irregulares.
Pontos de atenção jurídica na transição
Todo grande marco regulatório gera zona cinzenta — e a Resolução 1.020/2025 não é exceção. Três frentes merecem atenção:
Processos iniciados antes de 10/12/2025. Candidatos com processo aberto sob as regras antigas devem verificar com o Detran as regras de transição aplicáveis (aproveitamento de aulas, prazos e exames), que vêm sendo disciplinadas por atos estaduais.
Atos estaduais em descompasso com a resolução. Detrans que continuarem exigindo requisitos extintos (carga horária revogada, prazo de 12 meses, taxas em desacordo com o teto nacional) praticam exigência sem amparo normativo — situação contestável administrativa e judicialmente.
Instrutor autônomo sem credenciamento. Contratar instrutor não autorizado pelo Detran invalida a etapa prática e expõe candidato e instrutor a sanções. A autorização formal do órgão é requisito essencial do novo modelo.
FAQ — Perguntas frequentes sobre a Resolução CONTRAN 1.020/2025
❓ A autoescola acabou? Não. Ela deixou de ser obrigatória, mas continua credenciada e funcionando. O candidato escolhe: autoescola, plataforma gratuita CNH do Brasil, curso EAD, instrutor autônomo — ou uma combinação deles.
❓ Desde quando valem as novas regras? Desde 10 de dezembro de 2025, data da publicação no DOU, em todo o país. A execução prática, porém, depende da adequação de cada Detran estadual — algumas medidas ainda estão em implantação.
❓ Quantas aulas práticas são obrigatórias agora? O mínimo é de 2 horas-aula com instrutor credenciado (autoescola ou autônomo), podendo usar veículo próprio. O exame prático continua eliminatório, então o preparo real deve ser maior que o mínimo.
❓ Quanto custa tirar a CNH com as novas regras? O custo caiu: curso teórico pode ser gratuito (plataforma CNH do Brasil), a prática mínima é menor, os exames médico e psicológico têm teto nacional de R$ 180 (Portaria SENATRAN 927/2025), o primeiro reteste é gratuito e a CNH digital não tem custo de emissão. Restam as taxas do Detran e o valor das aulas contratadas.
❓ Quem já tem CNH precisa fazer algo? Não. A resolução trata da formação de novos condutores e dos cursos especializados. Renovação, pontuação, suspensão e penalidades de quem já é habilitado seguem as regras vigentes do CTB.
❓ Existe prazo para concluir o processo de habilitação? Não mais. O prazo de 12 meses foi extinto — o candidato conclui as etapas no seu ritmo, sem perder o que já pagou e cumpriu.
❓ As novas regras valem para o MOPP e outros cursos especializados? Sim. A Resolução 1.020/2025 também redisciplinou os cursos especializados obrigatórios, como o CETPP (transporte de produtos perigosos, antigo MOPP), dentro do novo marco da formação de condutores.
Conclusão
A Resolução CONTRAN 1.020/2025 inaugura um novo paradigma: a habilitação deixa de ser um funil caro e padronizado e passa a ser um percurso flexível, centrado nos exames como filtro real de aptidão. É um avanço de acesso — mas que transfere ao candidato a responsabilidade pela própria preparação e exige atenção redobrada à implementação estadual, ainda em curso.
E para quem já dirige, nada mudou na fiscalização: blitz, radar, pontuação e Lei Seca seguem operando a pleno vapor. CNH fácil de tirar não significa CNH difícil de perder — o processo administrativo continua sendo o campo onde a habilitação se defende.
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