
Você já se deparou com débitos altos de multas a serem pagos quando foi renovar o documento do veículo?
Pois saiba que há a possibilidade de licenciar sem precisar arcar com esses débitos.
Como isso é possível?
Quando você comete uma multa de trânsito, posteriormente receberá uma notificação no endereço cadastrado no veículo, sendo que no caso de não concordar com a multa aplicada, poderá entrar com um recurso de multa para anular tanto o débito quanto a pontuação.
Agora, em muitos casos a multa consta na listagem de débitos do sistema do DETRAN com um prazo de vencimento do boleto.
O que devo fazer?
Nessa situação, você tem duas opções:
1) pagar a multar para garantir um desconto e ainda recorrer;
2) não pagar a multa, perder o desconto e recorrer.
Tanto na primeira opção quanto na segunda você conseguirá um benefício chamado efeito suspensivo.
O que seria esse efeito suspensivo?
Esse efeito acontece quando você protocola o recurso de uma multa dentro do prazo estipulado na notificação que você recebeu em sua residência, e o benefício disso é a de não precisar pagar o débito da multa de trânsito, bem como o órgão de trânsito não poderá obrigá-lo a pagar para poder renovar o documento do veículo.
Portanto, percebemos que através de uma defesa de multa conseguimos um benefício muito importante chamado efeito suspensivo e, com isso, você não precisará pagar o débito da multa para renovar a documentação do seu veículo.
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Guilherme Jacobi, advogado especialista em direito de trânsito.
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