Saiba como recorrer multas de trânsito

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Saiba como recorrer multas de trânsito

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Receber uma multa de trânsito é uma situação desagradável e que pode resultar em uma verdadeira dor de cabeça. Afinal, além do alto valor a ser pago, o acúmulo de pontos pode colocar em risco a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

É claro que o ideal é não cometer infrações de trânsito para que não tenha prejuízos. Porém, com as regras de trânsito mais rígidas e fiscalização intensificada pelo uso de radares, evitar multas é um grande desafio, até mesmo para condutores experientes e cuidadosos.

Além disso, muitas vezes, pode acontecer das multas serem aplicadas de forma errada ou injusta – sem que o condutor tenha, de fato, realizado a infração.

Felizmente, se você recebeu uma multa e não concorda com a penalidade, saiba que é um direito de todo motorista entrar com recursos para que seu caso seja reavaliado. 

Neste artigo, vamos explicar tudo que você precisa saber sobre o recurso de multa e todos os passos que o motorista precisa seguir para recorrer de uma penalidade.

Acompanhe e boa leitura:

  • 1. Qual é a diferença entre multa e notificação de autuação?
  • 2. Quais são os tipos de multa?
  • 2.1 Quando o motorista perde o direito de dirigir?
  • 3. Como funcionam os recursos de multas de trânsito?
  • 4. Quais são as etapas do recurso de multas de trânsito?
  • 4.1 Defesa Prévia
  • 4.2 Primeira Instância
  • 4.3 Segunda Instância
  • 5. Preciso contratar um advogado?
  • 6. Conclusão

Muitas vezes, o motorista só descobre que foi multado ao receber um documento do órgão de trânsito por correspondência.

Dizemos, de modo equivocado, que a carta recebida é a multa. No entanto, esse documento se chama Notificação de Autuação tem como função informar o proprietário do veículo sobre a infração registrada.

Assim, a autuação é a primeira etapa do processo administrativo para aplicação de uma penalidade. Trata-se de uma acusação feita por um agente de trânsito sobre uma possível infração – e não a multa em si.

Conhecer a diferença é essencial para que você entenda seus direitos. Isso porque o auto de infração informa o órgão de trânsito sobre o desvio cometido, então deve conter informações básicas sobre o registro (como local, data, hora, veículo). 

Além disso, é importante destacar que você deve ser notificado sobre a constatação da infração, antes que a multa seja, de fato, imposta. A ausência de notificação da autuação e da aplicação da pena pode anular a infração e suas consequências.

Dias após o recebimento da autuação, o Estado envia para sua casa uma notificação formal sobre a infração cometida. Em até 30 dias, essa notificação se transforma em uma penalidade – ou seja, em uma multa, que gera um custo e transfere pontos na carteira.

  1. Quais são os tipos de multa?

A lei brasileira estabelece quatro níveis de infração, de acordo com o grau de risco que a má conduta apresenta para o trânsito.

Cada um dos níveis tem pontos e valores diferentes:

  • Infração leve: A multa é de R$88,38 e soma 3 pontos na CNH; 
  • Infração média: Tem o valor de R$130,16 e soma 4 pontos na CNH;
  • Infração grave: A multa é de R$195,23 e soma 5 pontos na CNH;
  • Infração gravíssima: O valor é de R$293,47 e soma 7 pontos na CNH.

Além disso, vale lembrar que o valor da infração de natureza gravíssima pode ser acentuado pelo fator multiplicador.

Essa ferramenta objetiva intensificar o rigor com que determinadas condutas são penalizadas, principalmente aquelas de alto risco para motoristas, passageiros e as demais pessoas à sua volta.

Como o próprio nome sugere, trata-se da multiplicação do valor da multa por determinado número. Com ele, as multas podem ter um aumento de até 60 vezes.

Observação: O fator multiplicador não interfere nos pontos gerados. Ou seja, todas as infrações gravíssimas geram a mesma quantidade de pontos na CNH (sete pontos, como vimos acima).

2.1 Quando o motorista perde o direito de dirigir?

A suspensão do direito de dirigir é aplicada em duas situações: quando o motorista atinge o limite de pontos ou quando comete uma infração gravíssima – cuja previsão seja a suspensão do documento.

Em 12 de abril de 2021 começou a vigorar as mudanças trazidas pela Lei 14.071/20, que impactou diversas regras do Código de Trânsito Brasileiro, inclusive a pontuação. São três possibilidades de pontuação:

  • Motoristas podem atingir até 40 pontos – se não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • Motoristas podem atingir até 30 pontos – se cometer 1 infração gravíssima em 12 meses;
  • Motoristas podem atingir até 20 pontos – se cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
  1. Como funcionam os recursos de multas de trânsito?

Como mencionado acima, a aplicação de multas de trânsito indevidas é mais comum do que você imagina. Isso porque, mesmo baseando-se nas leis, o agente de trânsito interpreta uma situação subjetivamente.

Por isso, todo motorista pode recorrer às multas que acredita serem injustas ou errôneas. Esse direito é descrito no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, conforme o trecho:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(…)

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Dessa forma, se você acredita que recebeu uma multa indevida, tem o direito de recorrer em todas as instâncias possíveis.

  1. Quais são as etapas do recurso de multas de trânsito?

O motorista pode tentar anular os pontos na habilitação, o valor da multa e outras penalidades através de três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.

4.1 Defesa Prévia

Você pode recorrer da penalidade assim que receber a notificação de autuação. O primeiro documento que chega em sua casa não é a multa em si, apenas informa sobre a constatação da infração.

Por esse motivo, essa etapa é chamada de Defesa Prévia. Aqui, você tem a chance de se defender antes mesmo da infração ser confirmada. O principal argumento utilizado para recorrer é que houve um erro formal.

Como vimos acima, o agente de trânsito elabora o documento ao verificar o cometimento de uma infração. No entanto, é comum que as informações sejam preenchidas de forma incorreta – ou seja, os autos de infração podem apresentar erros.

Caso contenha alguma irregularidade, a autuação pode ser invalidada e é justamente na etapa de Defesa Prévia que este tipo de argumento deve ser utilizado.

Além dos possíveis erros cometidos pelos agentes de trânsito, é comum que os equipamentos de fiscalização eletrônica estejam em desacordo com a legislação. 

Sendo assim, atente-se a possíveis irregularidades principalmente em casos de infrações por excesso de velocidade.

Caso não sejam aferidos de 12 em 12 meses, como exige a legislação, os equipamentos podem não detectar corretamente a velocidade em que você estava dirigindo. Esse tipo de equívoco também deve ser apontado na defesa prévia.

Também é nesta fase que você tem o direito de indicar um condutor, caso não tenha sido você que estava dirigindo o veículo no momento daquela multa.

A defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuador dentro do prazo especificado na notificação. Mas fique tranquilo, caso o período tenha passado, você ainda pode realizar um recurso e recorrer a essa multa.

4.2 Recurso em 1ª instância

Caso você não envie a Defesa Prévia ou se ela for indeferida pelo órgão de trânsito, significa que a penalidade será aplicada. 

Você então receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), também conhecida como multa. O documento traz o código de barras para o pagamento do valor estipulado. 

No entanto, vale ressaltar que não é preciso realizar o pagamento antes de o processo de recurso ser finalizado. Você só precisará pagar caso todas as etapas forem indeferidas.

Ao receber a notificação, se você considerar a penalidade injusta, poderá apresentar uma nova defesa: o recurso em 1ª instância.

Ele será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador – por esse motivo, essa etapa também é popularmente conhecida como recurso à JARI.

Aqui, você deve apresentar a sua versão dos acontecimentos, argumentando em defesa própria de forma clara e de acordo com as leis de trânsito.

A JARI irá analisar o documento e, caso você tenha razão, a infração e aplicação da penalidade serão suspensos.

4.2 Recurso em 2ª instância

Se a defesa prévia e o recurso em primeira instância forem negados, você tem o direito de recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) para análise do processo em 2ª instância.

Nesta fase, os argumentos apresentados podem variar, pois são específicos para cada situação. Portanto, não caia na armadilha de buscar modelos prontos de recursos aplicados em outros casos. Caso contrário, há grandes chances de não obter o resultado esperado.

Observação: Independente da situação, os argumentos apresentados na defesa ou recursos devem ser baseados em dispositivos legais, como a Constituição Federal ou CONTRAN (Código de Trânsito Brasileiro).

  1. Preciso contratar um advogado?

Muitos condutores não sabem, mas não é necessário contratar um advogado para entrar com um recurso de multa de trânsito. Logo, você pode cumprir todas as etapas sozinho – desde a formulação da sua defesa até o envio do recurso em última instância.

No entanto, basear sua defesa em argumentos legais é fundamental para aumentar as chances de deferimento do recurso.

Assim, se você decidir recorrer por conta própria, estude o que a legislação diz sobre a infração e estabeleça uma relação com seu caso. 

Muitas vezes, buscar um advogado com especialização e experiência na área pode ser a melhor opção. Esse profissional poderá orientar você quanto aos seus direitos, bem como elaborar uma defesa efetiva e dentro da legislação de trânsito.

De qualquer forma, tenha em mente que, em ambos os casos, talvez seja preciso enfrentar todas as etapas até receber um resultado positivo.

Muitas pessoas acabam desistindo de levar o processo adiante após o primeiro indeferimento – ou nem sequer apresentam sua defesa – por não acreditarem que o recurso pode ser aceito.

No entanto, é importante destacar que o deferimento do recurso também é uma possibilidade.

Conclusão

Concluímos então que, caso você não esteja de acordo com a multa, é possível entrar com recursos para tentar cancelar a penalidade.

No entanto, os argumentos usados em sua defesa precisam ser consistentes e baseados na legislação. 

Ou seja, caso você não consiga estudar as leis de trânsito por algum motivo, o ideal é procurar o auxílio de um advogado especializado O profissional fará uma defesa personalizada para o seu caso.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  1. Qual é a diferença entre multa e notificação de autuação
  2. Quais são os tipos de multa
  3. Como funcionam os recursos de multas de trânsito
  4. Quais são as etapas do recurso de multas de trânsito
  5. Se precisa ou não contratar um advogado

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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