Saiba o que acontece se você recusar o teste do bafômetro.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Saiba o que acontece se você recusar o teste do bafômetro.

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Quando o assunto é teste do bafômetro, muitos motoristas ainda têm a dúvida: o que acontece quando recusamos?

Essa e outras dúvidas eu respondo neste artigo, vamos entender?

Acompanhe e boa leitura:

  • 1. Como funciona o teste do bafômetro?
  • 2. Posso recusar o teste do bafômetro?
  • 3. Etapas do recurso de multa
  1. Como funciona o teste do bafômetro?

O teste do bafômetro é obrigatório em vias de trânsito quando o assunto é estar alcoolizado e dirigir. 

O aparelho é exclusivo para detectar a presença de bebida alcoólica no organismo do condutor, que por meio de reações químicas, é possível constatar a quantidade de álcool ingerida. 

Quando detectada a presença do álcool, os motoristas são punidos e retirados das vias para evitar acidentes. 

A lei do teste do bafômetro é a Lei nº 11.705 – mais conhecida como a Lei Seca. 

Como prevista, o motorista que apresentar medição igual ou superior a 0.05 mg de álcool ou sinais visíveis de alteração em seu comportamento, será punido de diversas formas, tais como: multa, suspensão do direito de dirigir, perda da carteira de motorista e ainda a retenção do veículo. 

Agora, caso o motorista esteja em níveis acima de 0,34 mg/1, ele corre o risco de ser preso por seis meses a três anos.

Os testes são baseados em reações químicas. Com a ajuda de um catalisador, o álcool expirado reage com o oxigênio presente no aparelho.

Além de indicar a presença ou ausência de álcool, o bafômetro também aponta a quantidade de álcool em miligramas por litro de ar.

Ou seja, quanto mais álcool, maior a corrente elétrica que passa pelo fio condutor. Basicamente, é necessário 1 litro e meio de ar para fazer a mediação, um sopro de cerca de 5 segundos.

Como mencionado no artigo: Bafômetro: guia completo de tudo que você precisa saber, todo aparelho deve conter uma etiqueta adesiva numerada com a marca de verificação inicial do INMETRO. 

Além disso, há uma tabela com as medidas para cada punição no teste do bafômetro, claro, descontando a margem de erro, que é de 0,04mg/L de ar alveolar. 

De acordo com a tabela, para que o resultado de 0,01 mg/L seja apresentado na tela do dispositivo, a medição deve ser 0,05 mg/L. Contudo, se o resultado do teste ficar entre 0,05 mg/L a 0,33 mg/L, o condutor terá que responder por cometer uma infração considerada gravíssima. 

O resultado apresentado deve ser igual ou superior a 0,34 mg/L. Em casos como esse, como citado acima, o motorista sofre pena de detenção de seis meses a três anos, além da multa e suspensão da habilitação. 

Resumindo:

  • Até 0,04 mg/L = condutor liberado;
  • Entre 0,05 mg/L a 0,33 mg/L = infração gravíssima;
  • Igual ou superior a 0,34 mg/L = crime de trânsito.

Conforme institui o art. 3º, § 2º, o teste de bafômetro deve ser priorizado, no entanto, o agente de trânsito pode autuar o condutor apenas por observar o seu comportamento – caso exista sinais comprovados de alcoolismo. 

Ainda, o agente poderá lavrar o auto de infração, recolher sua CNH e reter o seu veículo. Porém, como citamos no artigo: Como anular a multa por bafômetro? De acordo com o art. 5º, § 1º da Resolução 432, o agente de trânsito só poderá autuar o condutor caso ele apresente um conjunto de sinais e não apenas um.

Tais como: dispersão, agressividade, odor de álcool no hálito, desorientação, sonolência etc. Ou seja, se o mesmo apresentar somente um desses sinais, não deve ser considerado. 

  1. Posso recusar o teste do bafômetro?

Sim, você pode recusar o teste do bafômetro, no entanto, há consequências – e é importante que você entenda sobre cada uma delas. 

É natural que diante da abordagem policial, você não saiba como reagir ou o que fazer. 

Você não é obrigado a fazer bafômetro. Entretanto, mesmo se negando a soprar, de acordo com o CTB – Código de Trânsito Brasileiro: 

O motorista será multado se o resultado apresentar positivo para a existência de álcool no organismo ou se recusar-se a soprar o bafômetro – descritas nos artigos 165 e 165-A.

As duas condutas são caracterizadas pelo Código de Trânsito, como infrações de trânsito de natureza gravíssima – a mais severa dentre as quatro categorias de infração.

Ainda, o motorista que apresentar positivo para álcool, será multado em R $2.934,70 e se for abordado dirigindo alcoolizado mais de uma vez em um período de 12 meses, o valor dobra para R $5.869,40.

Já no caso da recusa de soprar o bafômetro – conforme o art. 165-A, será apontado como infração se o condutor não realizar exames para constatar se há ou não a presença de álcool em seu organismo. 

Os condutores que forem flagrados no teste do bafômetro, ficarão com a carteira de habilitação suspensa por 12 meses

Caso o condutor for reincidente, o período de suspensão da CNH aumentará para dois anos, além do veículo, que também poderá ser apreendido – de acordo com as condições no ato da infração.

Logo, dirigir alcoolizado ou recusar-se a fazer o teste do bafômetro são condutas consideradas autossuspensivas no CTB.

Todavia, as penalidades só poderão ser impostas após o motorista exercer seu direito à defesa, ou caso decida não se defender. 

O motorista terá a oportunidade de recorrer a multa e também contra a imposição da suspensão do direito de dirigir.

Além disso, de acordo com as normas, no caso da concessão do recurso, em qualquer etapa, a multa e a suspensão não serão impostas ao condutor

Ou seja, apenas havendo a contestação em todas as etapas é que a multa deverá ser paga e a suspensão cumprida.

Quando o condutor nega a fazer o teste do bafômetro, de acordo com a legislação, a aplicação da penalidade é a mesma: pena de multa no valor de R $2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. 

No entanto, a imposição de multa ou suspensão do direito de dirigir não se dá de forma imediata ou automática. 

Após a autuação, é analisado um processo administrativo, onde o motorista tem o direito de se defender e, somente após concluído o processo, o órgão de trânsito ocupa o direito de impor as penalidades previstas na lei. 

Após o Auto de Infração de Trânsito (AIT) ser preenchido pelos policiais ou agentes de trânsito, é que se dá início ao processo administrativo junto ao órgão de trânsito – falaremos na sequência. 

  1. Etapas do recurso de multa

O recurso é um meio regular e dentro da lei que procura cancelar multas de trânsito. 

Ou seja, quando o recurso é aceito, implica diretamente na anulação das punições.

No entanto, para conquistar o deferimento, é necessário ótimos argumentos, pois só assim, mais chances o condutor terá para concluir e ganhar sua defesa. 

De acordo com o art. 5°, inciso na Constituição Federal (CF), o direito de entrar com o recurso é de todos os condutores.

Isso porque, há situações em que a multa aplicada pode conter irregularidades formais e, mesmo sendo indevida, caso o condutor não recorra, as penalidades serão aplicadas, podendo levar à suspensão ou até mesmo à cassação da CNH. 

A primeira etapa do Processo Administrativo é a Defesa Prévia. Que antes das penalidades serem impostas, o motorista ou proprietário do veículo recebe uma Notificação de Autuação comunicando o registro da infração.

Após isso, haverá uma data limite para apresentar a Defesa Prévia. O mesmo deve ser cumprido junto com os documentos necessários ou o condutor perderá a chance de defesa.

Nesta fase, se houver pontos incorretos, há grandes chances da Defesa Prévia não ser analisada pelo órgão de trânsito. Agora, caso ela seja aceita, o motorista não precisará pagar a multa e nem terá sua CNH suspensa. 

De acordo com o art.281 do CTB, caso a Notificação da Autuação seja apresentada em até 30 dias, o auto da infração será arquivado e o processo será cancelado.

Após a Defesa Prévia ser negada pelo órgão de trânsito, o motorista ou proprietário do veículo recebe a Notificação de Imposição da Penalidade (NIP) junto com o boleto para pagamento. 

Caso seja essa a situação, há também data de início para cumprimento da suspensão do direito de dirigir. 

Após o recebimento da notificação, o prazo para entrar com o recurso de bafômetro começa a correr. 

No caso da Defesa Prévia, a penalidade ainda não foi confirmada e as chances dela ser aceita são maiores, caso aponte erros cometidos pela autoridade.

Já no caso dos recursos, por exemplo, as penalidades já estão impostas, mas não cumpridas. Sendo possível continuar dirigindo normalmente, até que o processo administrativo seja concluído. 

A abertura do processo administrativo, começa quando o documento é enviado para o respectivo órgão de trânsito autuador, sendo que este será o responsável por conduzir o procedimento e julgamento dos recursos, além de ser responsável pela aplicação das penalidades.

Processo de suspensão da CNH, e processo de multa. Embora haja uma Resolução do CONTRAN dizendo que tudo acontece dentro de um único processo, na prática, o processo de multa e o processo de suspensão da CNH ocorrem de forma separada. 

O processo de suspensão só é aberto após a confirmação da imposição da multa. Sendo assim, quando falamos do que acontece na prática, se passará cerca de um ano ou mais no processo da multa, e somente depois, mais um ano ou mais, no processo de suspensão.

Por isso falamos anteriormente que o condutor não precisa se desesperar, pois quando autuado, as consequências não são imediatas. 

Isso significa dizer que enquanto não forem julgados os recursos, o condutor manterá sua CNH normalmente para dirigir, é o que chamamos de efeito suspensivo dos recursos.

Conclusão

Concluímos então que, sim, você pode se recusar a fazer o teste do bafômetro, no entanto, há todas essas consequências que apresentamos aqui. 

Logo, estar ciente sobre as leis de trânsito é importante para saber como se comportar diante das fiscalizações. 

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  1. Como funciona o teste do bafômetro;
  2. Posso recusar o teste do bafômetro;
  3. Etapas do recurso de multa.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado, e se você ainda possui alguma dúvida sobre como recorrer de multa do bafômetro, questões como “se recusar a fazer o bafômetro perde a carteira?” ou qualquer outra questão do assunto, entre em contato conosco! A Jacobi Advocacia de Trânsito vai ajudar você.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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