Saiba quais são as multas grave, gravíssimas, médias e leves

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Saiba quais são as multas grave, gravíssimas, médias e leves

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A lei 13.281, em vigor desde 5 de novembro de 2016, trouxe diversas alterações ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Com ela, as penalidades para infrações ficaram mais rígidas e os valores das multas de trânsito aumentaram consideravelmente. 

Dessa forma, ficou ainda mais importante conhecer o máximo possível sobre as infrações de trânsito e dirigir conforme a lei para evitar as temidas multas. 

Você sabe quais são os tipos de infrações? Sabe o valor atual para as multas de cada um? Conhecer as regras e estar sempre atualizado é essencial para saber o que esperar caso cometa uma infração. 

Para te ajudar, vamos abordar as categorias de infrações e alguns exemplos de cada uma das naturezas, além do valor atualizado das multas e o que você pode fazer para evitá-las.

Acompanhe e boa leitura:

  • 1.  Quais são os tipos de infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito?
  • 1.1 Infrações leves
  • 1.2 Infrações médias
  • 1.3 Infrações graves
  • 1.4 Infrações gravíssimas
  • 2. Como recorrer multas de trânsito?
  • 2.1 Defesa Prévia 
  • 3. Quando a multa pode ser convertida em advertência?
  • 4. O que acontece se não pagar a multa?
  • 5. Conclusão
  1. Quais são os tipos de infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito? 

As infrações de trânsito são caracterizadas de acordo com os riscos que podem trazer ao condutor e às demais pessoas que circulam nas vias públicas. 

Basicamente, funciona da seguinte forma: quanto maior o perigo que a conduta gera, piores as consequências para o condutor infrator ou proprietário do veículo.

Sendo assim, a gravidade da infração irá impactar diretamente no valor da multa, na aplicação de pontos à CNH e nas demais penalidades – como a suspensão ou a cassação da carteira de habilitação. 

A lista de infrações passíveis de multa é extensa e, conforme estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), podem ser divididas em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas.

1.1 Infrações leves

A infração leve é considerada mais branda por, supostamente, apresentar menor risco de causar acidentes. 

Com isso, a penalidade para o condutor infrator é menos rigorosa: o valor a ser pago é de R$88,38 e soma 3 pontos na habilitação.

São exemplos de infrações leves:

  • Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
  • Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
  • Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
  • Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores
  • Usar farol alto em vias com iluminação pública.
  • Estacionar o veículo nos acostamentos
  • Parar o veículo em desacordo com o CTB
  • Fazer reparo do veículo em vias públicas quando for possível a remoção
  • Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor
  • Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização

1.2 Infrações médias

Consideradas mais graves do que a categoria anterior, as infrações médias geram uma multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.

 

Algumas infrações de natureza média são:

  • Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
  • Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via.
  • Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
  • Parar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar)
  • Conduzir veículo com calçado inadequado – como, por exemplo, chinelo ou salto alto.
  • Dirigir o veículo sem usar ambas as mãos.
  • Dirigir usando fone de ouvido.
  • Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
  • Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
  • Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

1.3 Infrações graves

O CTB entende que as infrações graves são aquelas que oferecem alto risco para o infrator e os demais indivíduos que circulam nas vias. Logo, apresentam punição mais severa em relação às médias e leves.

Hoje, o valor da multa para infração grave é de R$195,23. Além disso, são gerados cinco pontos na CNH do infrator.

Entre os exemplos de infrações graves, temos:

  • Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
  • Parar o veículo na pista
  • Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa
  • Estacionar o veículo em fila dupla
  • Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
  • Deixar de dar preferência ao pedestre quando houver iniciado a travessia.
  • Transitar na via com velocidade superior ao limite entre 20% e 50%.
  • Seguir veículo em serviço de urgência
  • Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção
  • Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito

1.3 Infrações gravíssimas

As infrações gravíssimas são consideradas as condutas mais graves no trânsito. Devido ao alto risco de provocar acidente, são as que apresentam penalidades mais duras.

 

A punição determinada para essa categoria é a soma de 7 pontos na CNH, além da multa de R$293,47

Como exemplos desta categoria, podemos citar:

  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
  • Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
  • Deixar de dar passagem a veículo em serviço de urgência
  • Transportar crianças em desacordo com as normas estabelecidas pelo CTB.
  • Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos

É comum as infrações gravíssimas causarem dúvidas aos motoristas por causa de suas particularidades em relação às demais.

Isso porque existe uma parcela de infrações gravíssimas que são auto suspensivas – ou seja, possui como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir, independente de quantos pontos você tenha em sua CNH.

Alguns exemplos de infrações gravíssimas que suspendem a carteira são:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa
  • Dirigir ameaçando os pedestres ou os outros veículos.
  • Promover racha.
  • Forçar passagem entre veículos.
  • Enquanto envolvido em acidente, deixar de prestar socorro à vítima.

Além disso, o valor das multas é de R$293,47, mas em alguns casos, aplica-se o fator multiplicador.

Como o próprio nome indica, trata-se da multiplicação do valor padrão da multa por determinado número. 

O fator multiplicador impõe um acréscimo de 2 até 60 vezes ao valor base da penalidade.

Por exemplo: o fator multiplicador para a multa do bafômetro é dez. Assim, a multa para essa infração custará R$2.934,70 – o valor padrão da multa para infração gravíssima multiplicado por 10.

Leia nosso artigo: Como anular a multa de bafômetro?

 

  1. Como recorrer multas de trânsito?

É importante destacar que, independente da gravidade da infração, é possível recorrer de uma multa de trânsito.

Todo cidadão tem o direito de se defender antes de sofrer as consequências de uma penalidade. 

Assim, se você recebeu uma multa com a qual não concorda, é possível entrar com um recurso administrativo para tentar cancelar a imposição das penalidades.

O infrator tem direito a três tipos de defesa de multa de trânsito: Defesa Prévia e Recursos em 1ª e 2ª instâncias.

2.1 Defesa Prévia 

Trata-se da primeira oportunidade para a defesa de multa de trânsito. Se uma notificação de autuação chegou em seu endereço, o que você pode fazer é iniciar o processo de defesa prévia.

Observação: O órgão de trânsito possui 30 dias – a partir da data do cometimento da infração – para entregar a notificação da autuação. Caso o documento não tenha sido enviado no prazo, a multa poderá ser cancelada.

Nesta fase, você terá um prazo de 30 dias, contados a partir da data de expedição da notificação, para enviar sua defesa prévia.

Para isso, basta acessar o site do Detran referente ao seu estado, apresentar seus argumentos e provas, além de preencher as informações solicitadas. 

Você poderá acompanhar o resultado do julgamento pela internet.

Se a sua defesa for aceita pelas autoridades, a penalidade será cancelada sem mais prejuízos – aqui, estamos falando tanto do valor, dos somados pontos à CNH e demais punições.

No entanto, em caso de indeferimento, você terá mais duas possibilidades de tentar evitar a multa: recursos em 1ª e 2ª instância.

Saiba que não é necessário enviar a Defesa Prévia para iniciar o processo na primeira instância. Assim, caso você tenha perdido o prazo de 30 dias, ainda terá a chance de se defender. 

2.2 Primeira Instância – Recurso à JARI

Caso sua Defesa Prévia seja negada, você receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP).

Nesta fase, você tem a possibilidade de enviar o recurso em 1ª instância – também conhecido como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Vale destacar que o NIP já  apresenta o código de barras para pagamento da multa. No entanto, não é preciso fazer o pagamento antes do processo de recurso ser finalizado.

Você só precisará pagar a taxa se todas as etapas forem indeferidas.

2.3 Segunda Instância – Recurso ao CETRAN

Caso a JARI não acate seus argumentos de defesa, ainda há mais uma chance de tentar cancelar a multa: recorrer em 2ª instância.

O recurso deve ser apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito dentro de um prazo de 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI.

Caso você ganhe o processo, a multa de trânsito em seu nome será anulada. 

Como vimos acima, não é necessário pagar a multa antes do fim dos processos de recurso. Mas, se você realizou o pagamento, o valor será restituído.

Caso seu recurso seja indeferido, no entanto, você terá de sofrer as penalidades previstas pela infração cometida.

  1. Quando a multa pode ser convertida em advertência?

Para as infrações leves e médias, existe a possibilidade de solicitar que a multa seja convertida em advertência por escrito.

A medida possui caráter educativo, contemplando somente infrações capazes de gerar pouco ou nenhum risco de acidente.

Para esses casos, cabe uma advertência por escrito com indicação de cursos, por exemplo, com o objetivo de instruir o motorista.

Hoje, o motorista que comete uma infração leve ou média e que não tenha recebido nenhuma outra multa nos 12 meses anteriores, poderá ter a multa convertida.

Se você se enquadra nestes dois requisitos, a conversão da multa em advertência deverá ser um procedimento automático por parte do órgão de trânsito.

Caso sua penalidade não seja convertida automaticamente, é aconselhado que você entre com um recurso para entender se houve algum erro e como fazer para corrigi-lo.

  1. O que acontece se não pagar a multa?

Não pagar uma multa de trânsito pode complicar – e muito – a vida do condutor. Assim que você receber a multa, analise se a mesma é devida – caso seja, o ideal é quitar o valor. 

Se o pagamento for atrasado, o motorista sofre algumas consequências, como:

  • Pagar um valor mais elevado

Saiba que o Código de Trânsito Brasileiro prevê juros de mora acrescidos à multa atrasada.

Esses juros são calculados a partir da Taxa Selic – a taxa básica de juros da economia brasileira – além de mais 1% aplicado ao valor da multa.

Logo, quanto mais o motorista atrasar o pagamento, mais caro ficará o valor.

Além disso, pode acontecer de você levar outra multa, fazendo com que os valores se acumulem e prejudicando todo seu planejamento financeiro.

  • Não conseguir vender o veículo e tirar documentações importantes

Caso você tenha uma multa pendente, não será possível tirar documentações importantes para a circulação do veículo – como o licenciamento.

Você também ficará impedido de vender o veículo ou transferi-lo para o nome de uma outra pessoa.

  • Nome sujo

Não pagar uma multa significa que o motorista terá uma dívida em aberto – ou seja, se torna uma pessoa inadimplente. 

Assim, seu nome será inscrito em órgãos de proteção ao crédito, como o SPC ou Serasa, Dívida ativa e CADIN. Logo, você terá a reputação manchada perante o mercado.

Conclusão

Concluímos então que uma multa pode pesar no bolso dos condutores e se informar corretamente é o melhor caminho para evitá-la.

Conhecer o máximo de infrações de trânsito possível impede que você cometa falhas passíveis de multa.

Em algumas situações, porém, você pode considerar a multa aplicada injusta ou abusiva. Neste caso, deve exercer o seu direito à ampla defesa e tentar cancelar a punição.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  1. Quais são os tipos de infrações estabelecidas pelo Código de Trânsito;
  2. Como recorrer multas de trânsito;
  3. Quando a multa pode ser convertida em advertência;
  4. O que acontece se não pagar a multa.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e se você tiver dúvidas com outras questões como multa de bafômetro, recurso de multa por velocidade ou até mesmo valor da multa de manobra perigosa, entre em contato conosco hoje mesmo e nossos especialistas irão ajudar você.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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