Perdeu o prazo de 30 dias para indicar o verdadeiro condutor de uma multa e os pontos caíram na sua CNH? A indicação não pode mais ser feita na esfera administrativa, mas isso não encerra o assunto: o STJ já decidiu que é possível levar a questão à Justiça.
O prazo administrativo: 30 dias (art. 257, § 7º, do CTB)
O proprietário do veículo tem 30 dias corridos, contados da notificação da autuação, para indicar o condutor infrator ao órgão de trânsito. Perdido esse prazo, não há mais previsão legal para fazer a indicação diretamente na via administrativa — os pontos e a multa permanecem no nome de quem está registrado como proprietário ou responsável.
Mesmo fora do prazo, o direito não se perde — só a via administrativa
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do PUIL 1501/SP, consolidou o entendimento de que o decurso do prazo do art. 257, § 7º, do CTB gera apenas preclusão administrativa — não afasta o direito do proprietário de comprovar, em juízo, quem era o verdadeiro condutor no momento da infração. Ou seja: perdido o prazo para indicar o condutor ao Detran, ainda é possível buscar a transferência dos pontos por meio de ação judicial.
O que a ação judicial precisa demonstrar
A ação depende de prova de quem realmente conduzia o veículo no momento da infração — declaração do condutor, contrato de locação ou comodato do veículo, registros de uso corporativo da frota, ou outros elementos que demonstrem a autoria real. Quanto mais objetiva a prova, maior a chance de reconhecimento judicial.
Documentos para reunir antes de agir
- Notificação de autuação e notificação de penalidade;
- Comprovante de quem conduzia o veículo (declaração, contrato, registro interno da empresa);
- Histórico de pontuação atual da CNH;
- Prazo e forma da tentativa (frustrada) de indicação administrativa, se houver.
Resposta rápida
Perdido o prazo de 30 dias para indicar o condutor (art. 257, §7º, do CTB), a via administrativa se fecha, mas não o direito: o STJ (PUIL 1501/SP, 2024) confirmou que é possível pedir judicialmente o reconhecimento do verdadeiro condutor e a transferência dos pontos correspondentes, desde que a autoria real seja comprovada.
Fontes oficiais
Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) · STJ, PUIL 1501/SP (2024)
Perdi o Prazo da Indicação: Quais Saídas Restam
Após o prazo da notificação de autuação, a indicação do real condutor em regra não é mais aceita e a pontuação recai sobre o proprietário. Restam três caminhos, nesta ordem de viabilidade:
- Atacar a validade da autuação — anulado o auto, não há pontos a atribuir a ninguém;
- Demonstrar vício na própria notificação — se ela foi irregular, o prazo de indicação sequer chegou a correr validamente;
- Via judicial — quando há prova documental robusta de quem conduzia (contrato, registro de viagem, imagens) e o indeferimento administrativo foi desproporcional.
Para pessoa jurídica o cenário é mais grave: sem indicação tempestiva, incide a multa NIC (art. 257, §8º), no valor da infração original multiplicado pelo número de infrações iguais nos 12 meses anteriores. Detalhes em infrações em frotas.
Recebeu notificação de suspensão? Veja como funciona o recurso contra a suspensão da CNH conduzido pelo Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546): análise do auto de infração, controle dos prazos e defesa na JARI, no CETRAN e, se preciso, na Justiça.
Perguntas Frequentes
Dá para transferir os pontos depois do prazo?
Em regra não — a indicação tem prazo próprio na fase da notificação de autuação. Fora dele, a alternativa é atacar a validade do auto ou da notificação.
O que acontece se a empresa não indicar o condutor?
Aplica-se a multa NIC: o valor da infração original multiplicado pelo número de infrações iguais nos últimos 12 meses (art. 257, §8º do CTB).
Posso indicar o condutor no recurso à JARI?
A indicação é ato próprio da fase de defesa prévia. Na JARI discute-se a penalidade aplicada, não mais a atribuição da pontuação.

