Seguro Auto e Bafômetro — A Seguradora Pode Negar a Indenização?

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Acidente sob influência de álcool combinado com seguro do carro: uma situação que gera muita dúvida e que as seguradoras frequentemente usam para negar cobertura. Nem sempre isso é legal.

A Cláusula de Exclusão por Embriaguez no Seguro

A maioria dos contratos de seguro auto prevê cláusula de exclusão de cobertura quando o segurado “conduz o veículo sob influência de álcool ou substância entorpecente”. A validade dessa cláusula depende de como ela é interpretada.

Quando a Negativa da Seguradora É Válida

  • O segurado foi flagrado com resultado de bafômetro confirmado (ou exame de sangue) acima do limite legal
  • A embriaguez foi condição determinante para a ocorrência do acidente — relação de causalidade comprovada
  • A cláusula de exclusão estava clara no contrato e o segurado tinha ciência dela

Quando a Negativa da Seguradora Pode Ser Questionada

  • Ausência de prova da embriaguez: a seguradora não pode presumir embriaguez sem laudo ou resultado de bafômetro documentado. Relatos de testemunhas sem exame técnico podem ser insuficientes
  • Resultado abaixo do limite: se o resultado do bafômetro foi abaixo de 0,34 mg/L (limite criminal), o segurado pode argumentar que não estava em estado de embriaguez que configura a exclusão contratual
  • Falta de nexo causal: se o acidente não foi causado pela embriaguez (ex.: o outro motorista avançou o sinal), a relação entre o álcool e o sinistro pode ser questionada
  • Cláusula abusiva: o PROCON e o STJ têm reconhecido que cláusulas de exclusão excessivamente amplas podem ser abusivas nos contratos de adesão

E o Terceiro que Foi Prejudicado — Perde a Indenização?

Se há seguro de responsabilidade civil para terceiros (RCFV/DPVAT/seguro de terceiros), a vítima do acidente não perde a indenização pela embriaguez do culpado — a exclusão da cobertura se refere ao próprio veículo do segurado, não à responsabilidade civil perante terceiros.

Veja também: indenização por acidente de trânsito | o que fazer após um acidente

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) orienta sobre contestação de negativas de seguradoras em acidentes com alegação de embriaguez. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.