Acidente sob influência de álcool combinado com seguro do carro: uma situação que gera muita dúvida e que as seguradoras frequentemente usam para negar cobertura. Nem sempre isso é legal.
A Cláusula de Exclusão por Embriaguez no Seguro
A maioria dos contratos de seguro auto prevê cláusula de exclusão de cobertura quando o segurado “conduz o veículo sob influência de álcool ou substância entorpecente”. A validade dessa cláusula depende de como ela é interpretada.
Quando a Negativa da Seguradora É Válida
- O segurado foi flagrado com resultado de bafômetro confirmado (ou exame de sangue) acima do limite legal
- A embriaguez foi condição determinante para a ocorrência do acidente — relação de causalidade comprovada
- A cláusula de exclusão estava clara no contrato e o segurado tinha ciência dela
Quando a Negativa da Seguradora Pode Ser Questionada
- Ausência de prova da embriaguez: a seguradora não pode presumir embriaguez sem laudo ou resultado de bafômetro documentado. Relatos de testemunhas sem exame técnico podem ser insuficientes
- Resultado abaixo do limite: se o resultado do bafômetro foi abaixo de 0,34 mg/L (limite criminal), o segurado pode argumentar que não estava em estado de embriaguez que configura a exclusão contratual
- Falta de nexo causal: se o acidente não foi causado pela embriaguez (ex.: o outro motorista avançou o sinal), a relação entre o álcool e o sinistro pode ser questionada
- Cláusula abusiva: o PROCON e o STJ têm reconhecido que cláusulas de exclusão excessivamente amplas podem ser abusivas nos contratos de adesão
E o Terceiro que Foi Prejudicado — Perde a Indenização?
Se há seguro de responsabilidade civil para terceiros (RCFV/DPVAT/seguro de terceiros), a vítima do acidente não perde a indenização pela embriaguez do culpado — a exclusão da cobertura se refere ao próprio veículo do segurado, não à responsabilidade civil perante terceiros.
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) orienta sobre contestação de negativas de seguradoras em acidentes com alegação de embriaguez. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.