Consultar Pontos na CNH — Simulador 2026

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Você recebeu uma multa ou acumulou pontos na CNH? Use as ferramentas gratuitas abaixo para descobrir sua situação em segundos — e entenda como funciona o processo por excesso de pontos antes que sua CNH seja suspensa. Se precisar de ajuda jurídica, o Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atende em todo o Brasil.

⚠️ Limites de pontos atualizados (Lei 14.071/2020):
39 pontos → condutor sem EAR e sem infração gravíssima no período
29 pontos → condutor com 1 infração gravíssima no período
19 pontos → condutor com 2 ou mais infrações gravíssimas no período

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Como funciona o processo por excesso de pontos na CNH

O processo administrativo por excesso de pontos é automático e acionado pelo sistema do DETRAN assim que o condutor atinge o limite. Entender cada etapa é fundamental para agir no prazo certo — e muitas vezes evitar a suspensão.

1
Atingimento do limite — abertura do processo
Ao atingir 19, 29 ou 39 pontos (conforme o perfil), o DETRAN abre automaticamente o processo de suspensão. O condutor ainda pode dirigir enquanto não for notificado.
2
Notificação de abertura do processo (1ª notificação)
O DETRAN envia carta registrada para o endereço cadastrado no prontuário. Esta notificação comunica a abertura do processo — mas ainda não é a suspensão. O prazo para defesa começa a contar a partir desta data. Atenção: se a notificação não chegar ou vier com vício, isso pode ser argumento de nulidade.
3
Indicação de condutor (se for proprietário do veículo)
Nesta fase, o proprietário pode indicar que outro condutor praticou as infrações. Se as indicações forem aceitas, os pontos podem ser retirados do seu prontuário e o processo arquivado. Há prazo específico — normalmente 30 dias.
4
Notificação de suspensão (2ª notificação)
Após a análise do DETRAN, se mantida a suspensão, o condutor é notificado da penalidade e do prazo. A partir daí, há prazo para recurso à JARI. A CNH não precisa ser entregue imediatamente — apenas após o trânsito em julgado administrativo.
5
Recurso à JARI e ao CETRAN
O condutor pode recorrer na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e, se indeferido, ao CETRAN. Durante todo o processo recursal, em regra, a CNH permanece válida. Um advogado pode identificar infrações nulas no seu histórico, reduzindo os pontos abaixo do limite.

Vídeo: Como evitar a suspensão por excesso de pontos

Processo por Excesso de Pontos? Veja 2 Formas de Evitar a Suspensão da CNH — Dr. Guilherme Jacobi

O que fazer ao receber a notificação de excesso de pontos

Atingiu o Limite de Pontos e Recebeu a Notificação — Sua CNH Não Está Bloqueada Ainda | Jacobi Advocacia

Estratégias de defesa no processo por excesso de pontos

Diferente do que muita gente pensa, o processo por excesso de pontos não é irreversível. As estratégias abaixo são utilizadas pelos advogados especializados para reduzir ou eliminar os pontos computados:

  • Nulidade formal das infrações — qualquer erro no Auto de Infração de Trânsito (AIT), como placa incorreta, data/hora inconsistente, número de série inválido do equipamento ou ausência de assinatura do agente, pode levar ao cancelamento da multa e consequente exclusão dos pontos correspondentes.
  • Equipamento sem calibração válida — radares e bafômetros devem ter certificado INMETRO vigente. Se o equipamento estava com aferição vencida na data da autuação, a medição é nula. Veja como verificar a calibração do bafômetro.
  • Indicação de condutor — se você é proprietário do veículo mas não era o condutor no momento da infração, a indicação correta do responsável retira os pontos do seu prontuário.
  • Prescrição das infrações — multas com mais de 5 anos (ou cujo processo administrativo demorou além dos prazos legais) podem estar prescritas. Veja tudo sobre prescrição de multa de trânsito.
  • Demora no processo como aliada — o prazo de validade dos pontos é de 12 meses. Se o processo administrativo se estender além desse período, os pontos mais antigos expiram, podendo fazer o total cair abaixo do limite e resultar no arquivamento.
  • Liminar judicial — em casos urgentes (motorista profissional, por exemplo), é possível obter uma tutela antecipada que autoriza o condutor a continuar dirigindo durante o trâmite do processo. Saiba mais em liminar para CNH suspensa.

Tabela de pontos da CNH — limites atualizados 2026

Perfil do condutorLimite de pontos (12 meses)O que ocorre ao atingir
Sem EAR e sem infrações gravíssimas39 pontosAbertura do processo de suspensão
Com 1 infração gravíssima no período29 pontosAbertura do processo de suspensão
Com 2 ou mais infrações gravíssimas19 pontosAbertura do processo de suspensão
Condutor com EAR na CNHReduzidoO EAR (Estágio de Aprendizagem Regulamentar) pode reduzir o limite — consulte o DETRAN

Os pontos têm validade de 12 meses a partir da data de pagamento da multa ou do trânsito em julgado na esfera administrativa. Após esse prazo, são excluídos automaticamente do prontuário.

Perguntas frequentes sobre pontos na CNH

Quando os pontos expiram na CNH?

Os pontos expiram 12 meses após a data de pagamento da multa ou após o trânsito em julgado do recurso (decisão final sem mais possibilidade de recurso). Não é a data da infração que conta — é a data do pagamento ou da decisão definitiva.

Minha CNH é suspensa automaticamente ao atingir o limite?

Não. O atingimento do limite abre o processo, mas a suspensão só ocorre após o trânsito em julgado administrativo (depois que todos os recursos forem julgados). Durante esse período — que pode durar meses — você pode continuar dirigindo normalmente.

O que é o EAR e como ele afeta os pontos?

O EAR (Estágio de Aprendizagem Regulamentar) é uma condição registrada na CNH que indica que o condutor está em fase de aprendizagem ou foi submetido a medida educativa. Condutores com EAR têm limites de pontos diferenciados. Consulte seu DETRAN estadual para verificar se há EAR na sua CNH e qual o limite aplicável.

Atingiu o limite de pontos ou recebeu notificação?

Dr. Guilherme Jacobi analisa seu prontuário completo e identifica infrações passíveis de cancelamento. Atendimento em todo o Brasil.

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