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STJ e TJSC 2025/2026: As Principais Decisões Sobre Bafômetro e CNH Suspensa

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STJ e TJSC 2025/2026: As Principais Decisões Sobre Bafômetro e CNH Suspensa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) consolidaram, em 2025 e 2026, entendimentos decisivos sobre bafômetro, embriaguez ao volante e suspensão de CNH. Este artigo reúne as principais teses jurisprudenciais que impactam diretamente a defesa dos motoristas.

1. Verificação INMETRO × Calibração de Fábrica: Distinção que Anula Autuações

O STJ reafirmou em 2025 a tese que distingue calibração de fábrica (realizada uma única vez pelo fabricante do etilômetro) de verificação metrológica periódica (realizada anualmente pelo INMETRO via PSIE). Apenas a segunda garante a confiabilidade legal do aparelho.

Consequência direta: bafômetros com certificado de verificação vencido ou ausente produzem provas nulas de pleno direito. Autuações por Art. 165 CTB (multa) e indiciamentos por Art. 306 CTB (crime) fundamentados nesses aparelhos devem ser anulados.

Como verificar: solicite ao advogado ou diretamente ao órgão autuador o número de série do etilômetro e consulte o sistema de verificação metrológica do INMETRO. Se o certificado estiver vencido na data da abordagem, a defesa é imediata.

2. TJSC 2024: Pedido de Uniformização — Tramitação Simultânea de Processos

Em decisão de uniformização de jurisprudência (Pedido nº 5035019-30.2024.8.24.0023), o TJSC consolidou que os processos administrativos de multa e suspensão de CNH, quando decorrentes da mesma infração gravíssima, não podem ser executados simultaneamente sem garantia do contraditório em cada fase.

Na prática, isso significa que o DETRAN/SC não pode iniciar a execução da penalidade de suspensão enquanto o processo de recurso da multa ainda não transitou em julgado administrativamente. Motoristas que tiveram a CNH recolhida de forma prematura têm direito à restituição e à indenização por danos.

3. STJ: In Dubio Pro Reo em Crimes de Embriaguez — Prova Frágil Não Basta

O STJ manteve firme o entendimento de que, no crime do Art. 306 CTB (embriaguez ao volante), a prova deve ser robusta e convergente. Quando o único elemento de prova é o resultado do bafômetro — sem registro de sinais clínicos, sem testemunhas, sem vídeo da abordagem — aplica-se o princípio do in dubio pro reo, resultando em absolvição.

Em 2025, o TJSC reformou diversas condenações de 1ª instância com base nesse entendimento. Casos em que o boletim de ocorrência registrava apenas “resultado positivo no etilômetro”, sem descrição de sintomas de embriaguez, foram absolvidos em 2ª instância.

4. STJ: Recusa ao Bafômetro Não Configura Crime

Consolidou-se no STJ o entendimento de que a recusa ao teste de etilômetro configura apenas infração administrativa (Art. 165-A CTB: multa de R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses de CNH), mas não caracteriza o crime do Art. 306 CTB.

Para o crime de embriaguez ao volante existir, é necessária a prova da concentração de álcool igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar. Sem essa prova — e a recusa impede sua coleta — não há base para ação penal. Motoristas indiciados criminalmente apenas por terem recusado o bafômetro têm direito ao trancamento do inquérito via habeas corpus.

5. TJSC 2025: Habeas Corpus é o Remédio Adequado Contra Suspensão Criminal de CNH

As Câmaras Criminais do TJSC pacificaram em 2025 que o habeas corpus é cabível para impugnar a suspensão do direito de dirigir imposta na sentença criminal (Art. 292 CTB), por configurar restrição à liberdade de locomoção. Não é necessário aguardar o recurso ordinário — o HC pode ser impetrado imediatamente após a sentença de 1ª instância.

Isso permite ao motorista profissional (caminhoneiro, motorista de aplicativo, taxista) continuar trabalhando enquanto a legalidade da condenação é discutida no tribunal. O prazo de resposta de um HC no TJSC tem sido de 5 a 15 dias úteis.

6. STJ: Liminar para Suspender Penalidade Administrativa — Requisitos Flexibilizados

Em 2025 e 2026, o STJ reafirmou que liminares para suspender penalidades de trânsito (suspensão/cassação de CNH) são cabíveis quando presentes:

  • Fumus boni iuris: tese jurídica plausível (ex.: bafômetro sem verificação INMETRO, vício no AIT, ausência de notificação regular);
  • Periculum in mora: risco de dano irreparável (ex.: perda de emprego, atividade profissional dependente da CNH).

Motoristas profissionais têm base mais sólida para concessão imediata da liminar, pois o dano é objetivamente comprovável. O escritório Jacobi Advocacia de Trânsito obteve liminares em até 72h para clientes em situação de urgência comprovada.

   

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7. TJSC: Nulidade de AIT por Vícios Formais — Entendimento Consolidado

O TJSC mantém entendimento consolidado de que o Auto de Infração de Trânsito (AIT) lavrado com vícios formais é nulo independentemente de comprovação de prejuízo. São considerados vícios que anulam o AIT:

  • Ilegibilidade dos dados do agente autuador;
  • Ausência ou erro no código INFRA da infração;
  • Enquadramento legal incorreto (ex.: Art. 165 quando deveria ser Art. 165-A);
  • Ausência de assinatura do condutor sem justificativa registrada;
  • Dados do veículo incorretos (placa, modelo);
  • Descrição da infração incompatível com o local da autuação.

A defesa por vício formal deve ser apresentada como defesa prévia (dentro do prazo de 15 dias da notificação de autuação), antes da autuação definitiva, para máxima efetividade.

O Que Fazer Com Essas Informações?

A jurisprudência do STJ e do TJSC é clara: existe defesa técnica consolidada para bafômetro positivo, recusa ao teste, suspensão de CNH e multas por infrações graves. O primeiro passo é identificar qual tese se aplica ao seu caso específico.

Fale agora com o Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) e descubra, em minutos, se o seu caso tem fundamento para defesa baseada na jurisprudência atual do STJ e TJSC.

Disclaimer: as informações acima têm caráter informativo e não constituem aconselhamento jurídico individualizado. Cada caso tem particularidades que devem ser analisadas por advogado habilitado. O escritório Jacobi Advocacia de Trânsito atua em todo o território nacional mediante atendimento online.

Resposta rápida

As decisões recentes do STJ e do TJSC sobre bafômetro e CNH suspensa seguem duas linhas: rigor formal com a prova metrológica (etilômetro verificado, margem de erro aplicada, termo de constatação na recusa) e exigência de notificações válidas em todas as fases do processo administrativo. Autuações e processos com vício nesses pontos vêm sendo anulados.

Perguntas frequentes

Jurisprudência de outro estado vale em SC?
Decisões do STJ têm alcance nacional; precedentes de outros TJs têm força persuasiva e são usados na fundamentação das defesas.

Fontes oficiais

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Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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