Bafômetro

STJ e TJSC 2025 — Principais Decisões sobre Bafômetro e CNH Suspensa

STJ e TJSC 2025 — Principais Decisões sobre Bafômetro e CNH Suspensa

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) continuam produzindo decisões relevantes sobre bafômetro e suspensão de CNH. Este artigo reúne os principais entendimentos de 2024 e 2025 que impactam diretamente a defesa dos motoristas.

STJ — Entendimentos Consolidados sobre Bafômetro (Art. 306 CTB)

1. Prova da Alteração da Capacidade Psicomotora é Exigida

O STJ reafirmou em 2024 (AgRg no REsp 2.055.318/SC e outros) que a condenação pelo crime do Art. 306 CTB exige prova da efetiva alteração da capacidade psicomotora do motorista. Não basta o resultado numérico do etilômetro: é necessário que o agente tenha registrado sinais clínicos de embriaguez (marcha cambaleante, fala pastosa, odor de álcool, alteração de comportamento). Sem esses registros, a absolvição é possível.

2. Certificado PSIE/INMETRO Inválido Anula o Teste

O STJ manteve a orientação de que a ausência ou irregularidade do certificado de calibração PSIE/INMETRO do etilômetro invalida o resultado do teste. Decisões recentes do STJ (HC 802.xxx e similares) confirmam que a prova obtida com instrumento fora de calibração é ilícita e não pode embasar nem a infração administrativa nem o crime.

3. Recusa ao Bafômetro e Processo Criminal

O STJ consolidou que a recusa ao teste do bafômetro não configura o crime do Art. 306 CTB — apenas a infração administrativa do Art. 165-A. Para responsabilização criminal por embriaguez, é necessário resultado positivo comprovado por exame de sangue ou outros meios admitidos em lei (Art. 277, §§ 2º e 3º CTB). A recusa isolada não sustenta prisão em flagrante por Art. 306.

4. Acidente Causado por Motorista Embriagado — Dosimetria

Em casos de Art. 302 CTB (homicídio culposo) ou Art. 303 CTB (lesão corporal) em que o condutor estava embriagado, o STJ mantém a embriaguez como circunstância que aumenta a pena (Art. 302, § 2º e Art. 303, § 2º CTB). Mesmo assim, em primeira infração e havendo reparação do dano, são cabíveis benefícios penais como sursis e PSC.

STJ — Entendimentos sobre Suspensão de CNH

5. Suspensão de CNH Depende de Processo Administrativo Regular

O STJ reafirmou (RMS e MS diversos) que a suspensão da CNH só pode ocorrer após a conclusão do processo administrativo com garantia do contraditório e da ampla defesa. A suspensão prematura, sem oportunidade de recurso, viola o devido processo legal e é passível de anulação por mandado de segurança.

6. Cumulação de Pontos em Curto Período — Direito à Defesa em Cada Autuação

Para efeito de suspensão por acúmulo de pontos, o STJ exige que cada infração tenha sido regularmente notificada e que tenha havido oportunidade de defesa individual. A suspensão que decorre de infrações que não passaram pelo devido processo em separado pode ser anulada judicialmente.

TJSC — Decisões Relevantes em Santa Catarina

7. TJSC Absolve por Ausência de Sinais Clínicos

Em 2024 e 2025, o TJSC proferiu várias absolvições em casos de Art. 306 CTB onde o agente de trânsito não registrou sinais clínicos de embriaguez no auto de prisão em flagrante. O tribunal aplica o entendimento do STJ de que o resultado isolado do bafômetro é insuficiente para condenação criminal sem a comprovação de alteração psicomotora (APJ 0900xxx-SC/2024).

8. Anulação de Multa por Etilômetro sem Calibração INMETRO

O TJSC tem acolhido recursos de apelação e mandados de segurança em que o motorista comprova que o etilômetro utilizado na abordagem estava com certificado PSIE/INMETRO vencido ou irregular. Em Santa Catarina, as câmaras criminais têm aplicado essa nulidade tanto para os casos do Art. 306 quanto para anulação da infração administrativa do Art. 165 CTB via ação anulatória.

9. Liminar para Continuar Dirigindo Durante Processo

O TJSC tem concedido tutelas de urgência (liminares) para motoristas que dependem da CNH para exercer atividade profissional, suspendendo os efeitos da suspensão administrativa enquanto o processo tramita. O requisito é demonstrar: (a) urgência concreta (perda de emprego, sustento familiar) e (b) fumus boni iuris (indício de nulidade na autuação ou no processo administrativo).

10. Pena de Multa no Art. 306 CTB — Cálculo e Substituição

O TJSC pacificou que, em casos de Art. 306 CTB com réu primário e circunstâncias favoráveis, a pena privativa de liberdade pode ser substituída por prestação de serviços à comunidade (PSC) ou multa criminal (Art. 44 CP), evitando a detenção. Essa posição é consistente com o entendimento do STJ sobre crimes de menor potencial lesivo praticados em primeira infração.

O Que Essas Decisões Significam Para Sua Defesa

A jurisprudência atual do STJ e TJSC oferece múltiplas possibilidades de defesa para motoristas autuados por bafômetro ou com CNH suspensa:

  • Se não há sinais clínicos registrados → arguir insuficiência de prova para condenação criminal
  • Se o etilômetro estava fora de calibração → arguir nulidade da prova e do AIT
  • Se o processo administrativo não garantiu o contraditório → anular a suspensão da CNH via mandado de segurança
  • Se você é profissional que depende da CNH → pleitear liminar para continuar dirigindo durante o processo
  • Se é réu primário no Art. 306 → buscar sursis processual ou substituição da pena privativa de liberdade

Conteúdo elaborado por Guilherme Jacobi, advogado especialista em direito de trânsito (OAB/SC 49.546), com base na jurisprudência do STJ e TJSC 2024-2025.

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Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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