Antes de adentrarmos na substituição da multa em advertência, é necessário expor o que seria uma defesa da autuação ou defesa prévia.
A defesa prévia é a primeira manifestação do autuado frente à infração de trânsito que lhe é imputada, sendo apenas promovida antes da imposição da penalidade de multa, ou seja, Auto de Notificação e endereçada ao órgão de trânsito competente (federal, estadual ou municipal).
Diante do exposto, fica mais fácil entendermos como uma multa poderá ser substituída por advertência, vejamos:
O proprietário de um veículo que lhe foi imputado uma infração de trânsito poderá (quando se tratar de uma infração leve ou média sem que haja reincidência específica na mesma infração nos últimos dozes meses) na defesa de autuação, requerer a substituição da penalidade de multa pela de advertência por escrito, conforme o artigo 267 do CTB.
Portanto, diante desses requisitos:
1) infração leve ou média;
2) não reincidência específica na mesma infração nos últimos dozes meses
Poderá requerer a substituição.
Atenção: esse requerimento será avaliado pela autoridade de trânsito, observando o prontuário do infrator e, diante dos fatos, deferirá ou não o requerimento, conforme julgar mais educativo.