Neste artigo, explicamos em detalhes como funciona a suspensão automática da CNH, os casos em que é aplicada e como proteger seus direitos — sempre com o suporte da Jacobi Advocacia de Trânsito, escritório referência na área, localizado em Joinville – SC e atuante em todo o Brasil.
O Que É a Suspensão Automática da CNH?
A suspensão da CNH automática ocorre quando o condutor comete infrações específicas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujas penalidades envolvem a suspensão do direito de dirigir sem necessidade de atingir os 20 ou 40 pontos no prontuário da CNH.
Ao contrário do processo regular de suspensão, que considera o acúmulo de pontos em determinado período, a suspensão automática decorre diretamente de certas infrações graves ou gravíssimas, independente de outros fatores no histórico do motorista.
Principais Inflações Que Resultam na Suspensão Automática da CNH
Entre as infrações que levam à suspensão automática da CNH destacam-se:
- Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas (Lei Seca – Artigo 165 do CTB);
- Exceder em mais de 50% o limite de velocidade permitido (Artigo 218, Inciso III do CTB);
- Praticar rachas ou “pegar carona em disputas” em vias públicas (Artigo 173 do CTB);
- Deixar de prestar socorro à vítima em caso de acidente (Artigo 176, Inciso III do CTB);
- Transitar em vias bloqueadas propositalmente pelo condutor (Artigo 253-A do CTB).
Essas infrações possuem um peso imediato no seu prontuário e na sua capacidade de continuar dirigindo, independentemente da pontuação acumulada até o momento.
Como Funciona o Processo de Suspensão Automática?
O processo de suspensão automática segue um fluxo próprio, onde a penalidade é aplicada de forma imediata e formalizada.
Veja, em etapas, como funciona:
Etapas | Descrição |
---|---|
1. Infração Cometida | O condutor é flagrado cometendo uma infração que resulta na suspensão automática. |
2. Autuação | O infrator é notificado pela autoridade de trânsito por meio de auto de infração. |
3. Instauração do Processo | O órgão responsável instaura formalmente o processo de suspensão. |
4. Direito à Defesa | O condutor tem direito a apresentar defesa prévia e entrar com recurso. |
5. Suspensão da CNH | Se os recursos forem negados, a CNH é suspensa por um determinado período. |
Qual é o Tempo de Suspensão?
O prazo de suspensão da CNH varia de acordo com a infração cometida, conforme estabelecido no CTB:
- Dirigir sob efeito de álcool: 12 meses;
- Exceder mais de 50% a velocidade permitida: 2 a 8 meses (ou até 12 meses em caso de reincidência);
- Participar de rachas: De 6 meses a 1 ano.
A reincidência pode dobrar os prazos e até levar à cassação da CNH, que é uma penalidade ainda mais severa.
Como Evitar a Suspensão Automática da CNH?
Para evitar a suspensão do seu direito de dirigir, tome as seguintes medidas:
- Respeite as leis de trânsito: Evite práticas como dirigir alcoolizado ou exceder a velocidade;
- Mantenha-se informado: Conheça os limites e penalidades associados às infrações do CTB;
- Apresente defesa: Caso receba uma notificação de infração, busque orientação profissional.
Como a Jacobi Advocacia de Trânsito Pode Ajudar?
Se você está enfrentando um processo de suspensão automática ou busca prevenir penalidades futuras, a Jacobi Advocacia de Trânsito possui expertise em recursos administrativos, defesa em processos de trânsito e atendimento especializado para casos de CNH suspensa ou cassada.
Nosso escritório, localizado em Joinville-SC, atende motoristas de todo o Brasil, garantindo que seus direitos sejam respeitados e buscando soluções personalizadas para cada caso.
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