A mudança na legislação de trânsito em abril de 2021, com a Lei 14.229, trouxe mudanças significativas nos processos administrativos de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Essa lei alterou os prazos para notificações de suspensão ou cassação, reduzindo de cinco anos para 180 ou 360 dias, dependendo da apresentação de recurso.
Essa alteração gerou dúvidas entre os motoristas brasileiros, especialmente aqueles que receberam notificações de suspensão por infrações cometidas anos atrás. O princípio da concomitância entre o processo de suspensão e a aplicação da multa tornou-se crucial para determinar a legalidade dessas suspensões.
Entender essas mudanças é fundamental para que os motoristas possam defender seus direitos e contestar suspensões que não seguem os novos parâmetros legais.
Pontos Principais
- A Lei 14.229 alterou os prazos para notificações de suspensão ou cassação da CNH.
- A concomitância entre o processo de suspensão e a multa é crucial para a legalidade.
- Motoristas estão recebendo notificações por infrações cometidas anos atrás.
- A mudança na legislação visa tornar os processos mais céleres.
- É fundamental entender as mudanças para defender os direitos dos motoristas.
A mudança na legislação de trânsito em 2021
A Lei 14.229, sancionada em outubro de 2021, trouxe alterações importantes para o Código de Trânsito Brasileiro. Essa lei modificou significativamente os prazos para notificações de suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Lei 14.229 de outubro de 2021: o que mudou
A Lei 14.229/2021 estabeleceu novos prazos para a notificação de suspensão da CNH, reduzindo o tempo que o Estado tem para aplicar essa penalidade. Anteriormente, o Estado tinha até cinco anos para notificar um motorista sobre suspensão ou cassação da CNH. Com a nova resolução, o prazo mudou para 180 dias, caso o cidadão não entre com recurso, ou 360 dias, se houver recurso administrativo.
Essa mudança visa proporcionar maior segurança jurídica aos condutores, evitando que fiquem por longos períodos sob a ameaça de uma possível suspensão do direito de dirigir.
O princípio da concomitância entre multa e suspensão
O princípio da concomitância entre a aplicação de multa e a suspensão da CNH é fundamental. A nova legislação reforça a necessidade de que ambos os processos sejam conduzidos de forma simultânea, garantindo que o motorista seja notificado de forma eficaz e dentro dos prazos estabelecidos.
Novos prazos para notificação de suspensão da CNH
Para infrações cometidas após abril de 2021, o prazo máximo para notificação é de 180 dias caso o cidadão não entre com recurso, ou 360 dias se houver recurso administrativo. Já as infrações cometidas antes de abril de 2021 continuam seguindo o prazo antigo de cinco anos, criando um sistema dual de prescrição no Brasil.
Data da Infração | Prazo sem Recurso | Prazo com Recurso |
Antes de Outubro/2021 | 5 anos | 5 anos |
Após Outubro/2021 | 180 dias | 360 dias |
É importante que os motoristas fiquem atentos às datas das infrações cometidas, pois isso determinará qual prazo se aplica ao seu caso específico.
Por que a CNH suspensa após 2021 é ilegal: concomitância do processo de suspensão e multa
A ilegalidade da suspensão da CNH após 2021 está relacionada à concomitância do processo de suspensão e multa. A Lei 14.229 de outubro de 2021 trouxe mudanças significativas na legislação de trânsito brasileira, especialmente em relação ao processo de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Entendendo o conceito de concomitância no CTB
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que, para infrações cometidas após abril de 2021, o processo de suspensão da CNH deve ser concomitante ao processo de aplicação da multa. Isso significa que ambos os processos devem ser instaurados simultaneamente, garantindo que o condutor seja notificado adequadamente sobre as penalidades aplicadas.
O § 10 do artigo 261 do CTB prevê processos concomitantes, mas com uma variação: se a multa for de competência do mesmo órgão que registra a CNH, deve ser instaurado um processo único, contendo informações sobre ambas as penalidades. Caso contrário, o órgão responsável pela multa deve comunicar imediatamente o órgão de registro da CNH após esgotada a instância administrativa.
Infrações cometidas antes x depois de outubro de 2021
É crucial diferenciar entre infrações cometidas antes e depois de outubro de 2021, pois a Lei 14.229/2021 alterou os prazos e procedimentos para a suspensão da CNH. Para infrações cometidas após outubro de 2021, a concomitância entre o processo de multa e suspensão é obrigatória.
Infrações Cometidas | Processo de Suspensão | Prazos para Notificação |
Antes de outubro de 2021 | Processo não concomitante | Prazos anteriores à Lei 14.229/2021 |
Depois de outubro de 2021 | Processo concomitante obrigatório | 180 dias sem recurso ou 360 dias com recurso |
Casos em que a suspensão pode ser considerada ilegal
A suspensão da CNH pode ser considerada ilegal em vários casos, incluindo:
- Quando o processo de suspensão não é instaurado simultaneamente ao processo de aplicação da multa para infrações cometidas após outubro de 2021.
- Quando o órgão de trânsito ultrapassa os prazos estabelecidos pela Lei 14.229/2021.
- Casos em que o condutor recebe a notificação de multa e, posteriormente, a notificação de suspensão pela mesma infração.
Conforme destacado pelo especialista em direito de trânsito, “a concomitância dos processos é fundamental para garantir a legalidade da suspensão da CNH.”
“A falta de concomitância entre os processos de multa e suspensão configura uma ilegalidade, passível de contestação pelo condutor.”
Passo a passo para contestar uma suspensão ilegal da CNH
COMO CONTESTAR A SUSPENSÃO DA CNH APÓS ABRIL DE 2021
Com a mudança na legislação de trânsito em 2021, muitos motoristas se viram surpreendidos com suspensões consideradas ilegais, mas há um passo a passo para contestá-las. Contestando uma suspensão ilegal da CNH envolve entender os prazos, reunir os documentos necessários e elaborar um recurso administrativo bem fundamentado.
Verificação da data da infração e do processo
O primeiro passo para contestar uma suspensão ilegal da CNH é verificar a data da infração e do processo. É crucial entender se a infração ocorreu antes ou depois da mudança na legislação em outubro de 2021, pois isso pode afetar a legalidade da suspensão.
Documentos necessários para o recurso administrativo
Para apresentar um recurso administrativo, você precisará reunir vários documentos, incluindo a notificação de suspensão, comprovante de residência, e qualquer outra documentação relevante relacionada à infração. É importante ter todos os documentos em ordem para fortalecer seu caso.
Como elaborar o recurso com base na concomitância
Ao elaborar o recurso, é fundamental argumentar com base no princípio da concomitância entre a multa e a suspensão. Isso significa demonstrar que a suspensão foi aplicada sem que houvesse a concomitância necessária entre a multa e a penalidade de suspensão, o que pode ser considerado ilegal.
Prazos para apresentação do recurso
Os prazos para apresentação de recursos contra suspensões da CNH são rigorosos. Geralmente, você tem 30 dias a partir do recebimento da notificação para apresentar seu recurso. Caso seu recurso seja negado, você terá mais 30 dias para recorrer à JARI e posteriormente ao CETRAN ou CONTRANDIFE, se necessário.
É crucial respeitar esses prazos para garantir seu direito de defesa. A suspensão não entra em vigor durante o período de recurso, mas perder o prazo pode resultar na aplicação da penalidade.
Como Conseguimos Suspender Processo de Suspensão da CNH com Base na Falta de Concomitância Legal
Nosso escritório obteve mais uma importante vitória judicial ao conseguir suspender os efeitos de um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir contra uma cliente, com base na ausência de concomitância entre os processos de aplicação de multa e suspensão, como exige a legislação atual. O caso, analisado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital (SC), demonstra a importância do conhecimento técnico e da atuação estratégica em defesa dos direitos dos motoristas.
A cliente foi autuada por uma infração gravíssima em abril de 2021, com instauração posterior de processo de suspensão da CNH. Ocorre que, segundo as alterações promovidas pela Lei 14.071/2020, que passou a vigorar a partir de abril de 2021, o processo de suspensão do direito de dirigir deve obrigatoriamente ser instaurado de forma concomitante ao processo de aplicação da penalidade de multa.
Em outras palavras, os dois processos – multa e suspensão – devem ser tratados simultaneamente, sob pena de nulidade da penalidade.
A defesa técnica elaborada por nossa equipe apontou, com base no art. 261, §10, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que o DETRAN/SC violou o dever legal de instaurar simultaneamente os dois processos administrativos. O processo de multa foi conduzido separadamente e sem a devida união de tramitação com o de suspensão, o que contrariava frontalmente a norma vigente à época da autuação.
Além disso, utilizamos como base o recente entendimento consolidado pela Turma de Uniformização do TJSC, no Pedido de Uniformização nº 5035019-30.2024.8.24.0023. Essa decisão padronizou o entendimento de que, após a vigência da Lei 14.071/2020, não é possível ignorar a obrigatoriedade da concomitância processual, mesmo diante de normas infralegais como as resoluções do CONTRAN.
Com base nos argumentos apresentados, o juízo reconheceu a relevância jurídica do pedido e deferiu a tutela provisória para suspender imediatamente os efeitos do processo administrativo de suspensão da CNH.
Na prática, isso significa que:
- A cliente poderá continuar dirigindo normalmente até o julgamento final da ação;
- O DETRAN está impedido de aplicar qualquer penalidade com base naquele processo suspenso;
- Há forte perspectiva de anulação definitiva da penalidade, consolidando o entendimento sobre a necessidade da regularidade processual.
Essa vitória é emblemática por reforçar o princípio da legalidade e o respeito ao devido processo administrativo, além de demonstrar como normas infralegais (como resoluções do CONTRAN) não podem contrariar uma lei federal.
Também serve de alerta para condutores que, muitas vezes, aceitam passivamente penalidades impostas sem observar se os trâmites legais foram corretamente seguidos. O caso da nossa cliente é um exemplo de que a atuação jurídica estratégica pode reverter penalidades e proteger direitos.
Se você foi notificado sobre a suspensão da sua CNH por uma infração cometida após abril de 2021, verifique:
- Quando foi iniciada a penalidade de multa?
- O processo de suspensão foi instaurado ao mesmo tempo ou veio posteriormente?
- Houve notificação clara e dentro dos prazos legais?
Se notar alguma irregularidade, procure assistência jurídica especializada. Assim como fizemos nesse caso, podemos avaliar a legalidade do procedimento e, se necessário, entrar com ação para suspender ou anular a penalidade.
Conclusão
Com a introdução da Lei 14.229 em outubro de 2021, os processos de suspensão e cassação da CNH passaram por uma reformulação importante. Essa lei trouxe mudanças significativas nos processos de suspensão e cassação da CNH, estabelecendo o princípio da concomitância e novos prazos para notificação.
Para infrações cometidas após outubro de 2021, o processo de suspensão do direito de dirigir deve ser instaurado simultaneamente ao processo de aplicação da penalidade de multa. Isso significa que as suspensões que não seguem este procedimento são consideradas ilegais. Os motoristas que receberam notificações de suspensão por infrações cometidas após outubro de 2021, sem que o processo tenha sido instaurado concomitantemente à multa, têm base legal para contestar a penalidade.
É fundamental que os condutores conheçam seus direitos e os procedimentos corretos para contestar suspensões potencialmente ilegais. O conhecimento das mudanças na legislação de trânsito é uma ferramenta poderosa para os motoristas brasileiros, permitindo que defendam seus direitos quando confrontados com penalidades aplicadas de forma irregular pelos órgãos de trânsito.
Como exemplo prático, um motorista que cometeu uma infração em dezembro de 2021 e recebeu apenas a notificação de multa na época, sendo surpreendido com uma suspensão da CNH dois anos depois, tem direito a contestar essa penalidade com base no princípio da concomitância.
FAQ
O que é concomitância no contexto da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação?
Concomitância refere-se à aplicação simultânea de multa e suspensão da CNH, princípio estabelecido pela Lei 14.229/2021.
Como a mudança na legislação de trânsito em 2021 afeta a suspensão da CNH?
A Lei 14.229/2021 alterou os prazos e procedimentos para suspensão da CNH, exigindo a concomitância entre multa e suspensão.
Quais infrações cometidas antes de outubro de 2021 são afetadas pela nova legislação?
Infrações cometidas antes de outubro de 2021 podem ter a suspensão da CNH considerada ilegal se não seguiram o princípio da concomitância.
Quais são os documentos necessários para contestar uma suspensão ilegal da CNH?
São necessários documentos que comprovem a data da infração, o processo de suspensão e a não observância do princípio da concomitância.
Qual é o prazo para apresentar um recurso administrativo contra a suspensão da CNH?
O prazo para apresentação do recurso varia conforme o órgão de trânsito, mas geralmente é de alguns dias após a notificação.
Como elaborar um recurso administrativo com base na concomitância?
O recurso deve demonstrar que a suspensão da CNH não observou o princípio da concomitância, apresentando provas da data da infração e do processo.
Posso dirigir enquanto meu recurso administrativo está em análise?
Sim, até que a decisão final seja proferida, o condutor pode continuar dirigindo, desde que tenha apresentado o recurso dentro do prazo.