Condutores que já foram penalizados no passado e voltam a cometer uma nova infração, muitas vezes se surpreendem com a gravidade das consequências. Um dos principais agravantes nesses casos é a suspensão da CNH por reincidência.
Mas afinal, o que caracteriza essa reincidência? Quando a repetição da infração realmente implica em uma penalidade mais severa?
Este artigo foi elaborado pela equipe da Jacobi Advocacia de Trânsito, escritório especializado em recursos e processos administrativos de trânsito em todo o Brasil, com forte atuação na cidade de Joinville – SC.
A seguir, vamos esclarecer o conceito de reincidência, como ela impacta na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e quais medidas podem ser tomadas para se defender.
O que é reincidência de infração de trânsito?
A reincidência é caracterizada pela prática de uma nova infração idêntica a outra já cometida anteriormente, dentro de um prazo determinado por lei.
Prazo para caracterização da reincidência
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a reincidência ocorre quando o condutor comete a mesma infração novamente no período de até 12 meses após a penalidade anterior ter sido aplicada.
Tipo de Infração | Reincidência em | Consequência |
---|---|---|
Dirigir sob influência de álcool (Art. 165) | 12 meses | Multa dobrada + suspensão do direito de dirigir por 12 meses |
Recusar-se a fazer o bafômetro (Art. 165-A) | 12 meses | Multa dobrada + suspensão da CNH |
Excesso de velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III) | 12 meses | Suspensão imediata da CNH |
Ou seja, se você foi autuado por dirigir embriagado em janeiro de 2023 e volta a ser autuado pela mesma infração em novembro de 2023, isso será considerado uma reincidência, com penalidades agravadas.
Como a reincidência agrava a penalidade?
Quando há reincidência, o CTB prevê aumento na penalidade. Isso ocorre tanto em aspectos financeiros quanto administrativos.
Principais agravamentos previstos
- Multa em dobro: A reincidência em infrações como a Lei Seca faz com que a multa seja aplicada em valor dobrado;
- Suspensão mais longa: O prazo de suspensão do direito de dirigir geralmente aumenta, podendo chegar a 12 meses ou mais;
- Possibilidade de cassação: Em alguns casos, quando há reincidência em infrações muito graves, o condutor pode ter a CNH cassada.
Essas penalidades aumentam a complexidade do caso e demandam maior urgência para apresentação de defesa eficaz.
Exemplos práticos de suspensão por reincidência
Para facilitar o entendimento, veja cenários comuns que levam à suspensão da CNH por reincidência:
- Recusa ao bafômetro duas vezes em menos de um ano: Multa dobrada e suspensão automática do direito de dirigir por até 12 meses;
- Multa por dirigir alcoolizado em dois anos consecutivos: Além da suspensão, há grandes chances de instauração de processo de cassação;
- Repetição de infrações médias/graves: Algumas infrações, mesmo não sendo gravíssimas isoladamente, quando repetidas, podem configurar reincidência e resultar em suspensão.
Importância do recurso administrativo em caso de reincidência
Ao receber uma notificação de instauração de processo de suspensão da CNH por reincidência, é fundamental agir com rapidez e conhecimento técnico. O recurso pode evitar a penalidade ou ao menos minimizar seus efeitos.
Etapas do recurso
- Defesa Prévia: É o primeiro momento de contestação da autuação;
- Recurso à JARI: Caso a Defesa Prévia seja indeferida, o condutor pode encaminhar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infração;
- Recurso ao CETRAN: Instância final administrativa, onde são analisados eventuais vícios no processo e argumentos sólidos de defesa.
Argumentos que podem ser usados na defesa
- Inconsistências no auto de infração;
- Falta de notificação conforme prazos legais;
- Erro na caracterização da reincidência;
- Defesa baseada em jurisprudência.
Por se tratar de um tema técnico, é altamente recomendado contar com uma equipe especializada. A Jacobi Advocacia de Trânsito possui expertise nacional nesse tipo de processo, atuando com profundidade em casos de CNH suspensa, CNH cassada e Lei Seca.
Posso recorrer mesmo após já ter recebido a penalidade?
Sim, mesmo após a aplicação da penalidade, ainda existem oportunidades para reverter ou mitigar os efeitos. Muitos condutores acreditam, de forma equivocada, que após a suspensão não há mais o que possa ser feito. Isso não é verdade.
Com a ajuda de um escritório especializado como a Jacobi Advocacia de Trânsito, é possível revisar o processo desde o início e identificar falhas jurídicas, como:
- Ausência de notificação eficaz;
- Vício formal no auto de infração;
- Falta de provas suficientes da reincidência.
Em diversos casos, conseguimos anular a penalidade ou adiar seus efeitos, permitindo que o condutor continue dirigindo legalmente enquanto o processo tramita.
Atendimento em Joinville e em todo o Brasil
A Jacobi Advocacia de Trânsito tem sede em Joinville – SC, mas atua com abrangência nacional em demandas de infrações gravíssimas, encarando de frente casos complexos como:
- Suspensão da CNH por excesso de pontos;
- Suspensão por infração específica, como Lei Seca ou recusa ao bafômetro;
- Cassação por reincidência ou condução com CNH suspensa.
Se você foi autuado novamente e está diante de um caso de suspensão por reincidência, entre em contato com nosso time jurídico. Cada dia dirigindo de forma irregular é um risco à sua liberdade e ao seu futuro.
Conclusão
Reincidir em infrações de trânsito exige atenção redobrada, tanto por parte do condutor quanto da defesa. O sistema de trânsito brasileiro é rigoroso com condutores reincidentes, aplicando penalidades mais severas que, muitas vezes, podem incluir a suspensão imediata da CNH ou até mesmo a cassação.
Antes de aceitar a penalidade como definitiva, consulte uma equipe especializada. A Jacobi Advocacia de Trânsito está pronta para analisar sua infração, identificar possíveis erros no processo e buscar a manutenção do seu direito de dirigir.
Fale com nossos especialistas e descubra como podemos ajudar você a proteger sua CNH!