Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 | Especialista em Direito de Trânsito
A reincidência em infração de trânsito agrava significativamente as penalidades — e no caso do bafômetro e do excesso de pontos, pode resultar em suspensão mais longa e até cassação da CNH. Entender as regras é o primeiro passo para construir uma defesa eficaz.
O que é Reincidência no Código de Trânsito Brasileiro?
O CTB não usa o termo “reincidência” no sentido penal estrito, mas prevê circunstâncias agravantes para condutas repetidas. Os dois principais mecanismos são:
- Sistema de pontos — acúmulo de 20 pontos em 12 meses gera suspensão da CNH (art. 261 CTB)
- Reincidência específica no bafômetro — nova autuação por Art. 165 ou Art. 306 CTB dentro de 12 meses após a primeira eleva as penalidades
Reincidência no Bafômetro — Penalidades Agravadas
Conforme o art. 165, §§ 1º e 2º do CTB (redação dada pela Lei 13.281/2016):
| Situação | Multa | Suspensão da CNH |
|---|---|---|
| 1ª infração Art. 165 (nível administrativo) | R$ 2.934,70 | 12 meses |
| Reincidência — 2ª infração Art. 165 em até 12 meses | R$ 2.934,70 | 24 meses |
| Recusa ao teste (Art. 165-A) | R$ 2.934,70 | 12 meses (equiparada à 1ª) |
Além da suspensão dobrada, a reincidência no prazo de 12 meses torna a penalidade conversível em cassação nos casos mais graves, a critério da autoridade de trânsito (art. 263, §1º, CTB).
Reincidência e o Crime do Art. 306 CTB
No âmbito criminal, o Art. 306 CTB (embriaguez ao volante com concentração ≥ 0,34 mg/L) já prevê na segunda condenação:
- Pena de detenção de 1 a 3 anos (1ª condenação: 6 meses a 3 anos)
- Suspensão ou proibição de obter a habilitação por prazo superior ao da pena
- Impossibilidade de conversão em pena alternativa nos casos mais graves
O STJ firmou no REsp 1.802.042/SP que a embriaguez ao volante não pode ser presumida — exige prova pericial concreta. Isso é especialmente relevante nos casos de reincidência, onde a acusação tende a ser mais agressiva.
Reincidência por Excesso de Pontos
O sistema de pontos do CTB funciona de forma cumulativa:
- 20 pontos em 12 meses → suspensão de 6 a 12 meses (art. 261, §1º)
- Nova suspensão por pontos em 12 meses → suspensão de 8 a 24 meses
- Terceira suspensão em 12 meses → cassação da CNH (art. 263, III)
Condutores profissionais (motoristas de aplicativo, caminhoneiros, motoristas de ônibus) têm limite diferenciado: suspensão a partir de 30 pontos acumulados em 12 meses.
Estratégias de Defesa na Reincidência
A reincidência exige defesa imediata e especializada. As principais estratégias são:
1. Anular a Autuação Anterior (Primeira Infração)
Se a primeira autuação — que gera a condição de “reincidente” — for anulada administrativamente ou judicialmente, a reincidência desaparece. Vícios comuns na primeira autuação: bafômetro sem certificado INMETRO, ausência das duas medições obrigatórias, AIT com erro formal.
2. Questionar o Período de 12 Meses
O prazo de 12 meses é contado da data da primeira notificação, não da data da infração. Dependendo do momento da segunda autuação, o período pode não estar configurado.
3. Liminar para Manter a CNH Válida Durante o Processo
Mesmo com reincidência configurada, é possível obter liminar judicial para suspender os efeitos da penalidade enquanto tramita o recurso administrativo ou a ação anulatória. O TJSC tem deferido essas liminares quando há fumus boni iuris (aparência de bom direito) e periculum in mora (risco de dano irreparável — ex.: condutor que depende da CNH para trabalhar).
4. Habeas Corpus Preventivo (Art. 306 CTB)
Nos casos criminais com reincidência, o habeas corpus pode impedir a suspensão cautelar da CNH antes da condenação transitada em julgado, preservando o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, LVII, CF/88).
Prazos para Agir na Reincidência
Na reincidência o tempo é ainda mais crítico, pois a penalidade tende a ser aplicada mais rapidamente:
- 30 dias da notificação do AIT → apresentar defesa prévia ao DETRAN/SC
- 30 dias da penalidade → recurso à JARI
- 30 dias da decisão da JARI → recurso ao CETRAN/SC
- Imediatamente após receber a notificação → procurar advogado especializado para avaliar pedido de liminar
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Veja também: Multa bafômetro Art. 165 CTB — defesa e prazos | CNH suspensa por excesso de pontos | Crime de embriaguez ao volante Art. 306 CTB
Aviso legal: este conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica individualizada. Consulte um advogado especializado.
Veja também: Tabela completa de pontos por infração