Suspensão preventiva da CNH (Art. 265 CTB): É uma medida cautelar determinada pela autoridade policial de trânsito no local da infração, aplicável em casos de crime de trânsito (Art. 306 CTB). Difere da suspensão administrativa regular — é mais imediata e pode ser contestada via habeas corpus perante o Tribunal de Justiça, com possibilidade de decisão em horas quando a ilegalidade é flagrante.
Suspensão Preventiva da CNH — Art. 265 CTB
A suspensão preventiva da CNH, prevista no Art. 265 do Código de Trânsito Brasileiro, é uma das medidas mais graves e menos conhecidas pelos motoristas. Ao contrário da suspensão administrativa regular, a preventiva pode ser aplicada imediatamente pela autoridade policial — sem procedimento prévio e sem notificação formal.
O Que Diz o Art. 265 do CTB
O Art. 265 CTB autoriza a autoridade de trânsito a reter a CNH do condutor quando houver indícios suficientes de autoria de crime de trânsito. A medida tem caráter cautelar e deve ser comunicada imediatamente ao juiz competente para homologação ou revogação.
Na prática, ocorre principalmente em:
- Flagrante de embriaguez ao volante (Art. 306 CTB) com nível ≥ 0,68 mg/L
- Acidente de trânsito com vítima e suspeita de imprudência criminosa
- Participação em racha com lesão ou morte (Art. 308 §§ 1º e 2º CTB)
Diferença: Suspensão Preventiva x Suspensão Administrativa
- Suspensão administrativa: aplicada pelo DETRAN após procedimento com notificação, defesa prévia e recurso na JARI
- Suspensão preventiva: aplicada pela polícia no local, sem procedimento prévio, com comunicação posterior ao juiz
- Suspensão judicial: determinada pelo juiz no processo criminal
Como Contestar a Suspensão Preventiva Urgentemente
Habeas Corpus (HC)
O habeas corpus é o instrumento mais eficaz e rápido. Impetrado perante o Tribunal de Justiça estadual, pode ser julgado em horas quando a ilegalidade é evidente. Fundamentos frequentes:
- Ausência de crime (nível de álcool abaixo do limite criminal)
- Vício no equipamento de medição (bafômetro sem calibração INMETRO)
- Falta de comunicação ao juiz dentro do prazo legal
Tutela Antecipada (Liminar)
Quando o HC não é adequado, a tutela antecipada em ação ordinária pode suspender os efeitos da medida com prazo de resposta de 24 a 72 horas em casos urgentes.
➔ Veja também: Habeas corpus para CNH suspensa | Liminar para CNH suspensa | Defesa criminal Art. 306 CTB
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