Transação Penal no Bafômetro (Art. 306 CTB) | Jacobi Advocacia

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TAC no Bafômetro: O Que É, Como Funciona e Vale a Pena Aceitar?

Resposta direta: O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no bafômetro — tecnicamente chamado de transação penal (Art. 76 da Lei 9.099/95) — é uma proposta do Ministério Público para extinguir o processo de embriaguez ao volante sem condenação criminal, mediante cumprimento de penas alternativas. Em SC, é habitualmente oferecido a réus primários com taxa de álcool entre 0,34 mg/L e 0,59 mg/L. Aceitar pode ser uma armadilha se houver nulidade no auto — converse com um advogado antes.

O Que é TAC / Transação Penal no Crime de Bafômetro?

O popular “TAC” no trânsito é a transação penal do Art. 76 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais). É um acordo pré-processual entre o Ministério Público e o investigado para extinção da punibilidade sem processo, sem condenação e sem ficha criminal. Não é confissão de culpa.

Requisitos para Obter a Transação Penal

RequisitoDetalhe
PrimariedadeNão ter condenação criminal anterior (Art. 76, §2º, I)
Não ter feito TAC nos últimos 5 anosNem no mesmo nem em outro processo (Art. 76, §2º, II)
Crime de menor potencial ofensivoArt. 306 CTB: pena máx 3 anos — cabe no JECRIM
Circunstâncias favoráveisAntecedentes, conduta social, personalidade, motivos (Art. 76, §2º, III)
Taxa de álcoolGeralmente oferecida quando 0,34-0,59 mg/L (crime mas não reincidente)

TAC vs. Suspensão Condicional do Processo (Sursis)

AspectoTransação Penal (TAC)Sursis Processual (Art. 89)
MomentoAntes da denúncia (pré-processual)Após a denúncia, no início do processo
ExigeNão ter condenação anterior e não ter feito TAC há 5 anosPena mínima ≤ 1 ano + primariedade
Prazo de cumprimentoFixado pelo MP (normalmente 1-2 anos)2 a 4 anos de suspensão do processo
Aceitar = confissão?Não (expressamente — Art. 76, §4º)Não
Ficha criminal?Não afeta antecedentes (Art. 76, §6º)Não (processo suspenso, não condenação)
CNH?Não suspende automaticamente (mas MP pode pedir)Pode incluir condições relativas ao trânsito

Penas Alternativas Comuns no TAC de Bafômetro

O Art. 76, §2º, III da Lei 9.099/95 prevê prestação de serviços comunitários ou pena de multa. Na prática em SC, o MP propõe:

  • Prestação de serviços comunitários — geralmente 100 a 200 horas em hospitais, casas de recuperação de dependentes ou entidades sociais;
  • Prestação pecuniária — pagamento de valor em dinheiro para entidade social (geralmente 2 a 5 salários mínimos);
  • Participação em programa educativo — curso sobre alcoolismo e direção segura;
  • Proibição de frequentar bares/casas noturnas — condição acessória em alguns casos;
  • Suspensão da CNH — o MP pode incluir como condição adicional, especialmente se motorista profissional.

Vale a Pena Aceitar o TAC?

Depende do caso. Há situações em que não aceitar é a estratégia correta:

Quando Pode Valer a Pena Aceitar

  • Taxa de álcool alta (acima de 0,45 mg/L), sem nulidades aparentes no auto;
  • Réu primário sem histórico de trânsito ruim;
  • Urgência em resolver (ex: motorista profissional que precisa da CNH imediatamente);
  • Não quer riscos de condenação com penas mais graves.

Quando NÃO Aceitar Pode Ser Melhor

  • Há nulidade no bafômetro — falta de calibração (INMETRO), ausência de segunda medição, irregularidade no procedimento do Art. 277 CTB: se o auto for anulado, não há crime e não há necessidade de TAC;
  • Taxa próxima do limite (0,34-0,36 mg/L) — margem de erro do equipamento (±0,02 mg/L) pode colocar o resultado abaixo do mínimo para crime;
  • Agente não ofereceu exame alternativo (sangue, urina) — nulidade por ofensa ao Art. 277 §2º CTB;
  • Ausência de orientação sobre o direito de recusa — alguns tribunais anulam o auto quando o agente não informa os direitos do condutor;
  • Aceitar o TAC “fecha” a porta para questionar o auto administrativamente — a multa e pontos na CNH são esferas separadas, mas táticas de defesa cruzada ficam comprometidas.

O Processo do TAC Passo a Passo

  1. Flagrante + TCO — o condutor é detido e lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (em SC, na maioria dos casos não há prisão em flagrante — art. 48, §1º Lei 11.343 c/c art. 69, parágrafo único Lei 9.099);
  2. Encaminhamento ao JECRIM — o TCO é enviado ao Juizado Especial Criminal;
  3. Audiência Preliminar — MP oferece a transação penal; se aceita pelo réu (e seu defensor), o juiz homologa;
  4. Cumprimento das condições — prazo estabelecido pelo juiz;
  5. Extinção da punibilidade — cumpridas as condições, o juiz extingue. Sem processo, sem condenação.

E a Multa Administrativa? O TAC Cancela?

Não. A transação penal resolve apenas a esfera criminal (Art. 306 CTB). A multa administrativa (Art. 165 CTB — R$ 2.934,70) e a suspensão da CNH na esfera administrativa continuam independentes. São duas esferas autônomas:

  • Esfera penal: TAC/transação penal resolve o crime;
  • Esfera administrativa: recurso ao DETRAN/JARI/CETRAN resolve a multa e os pontos;
  • A absolvição criminal não impede a punição administrativa (STJ, Súmula 509 — mas ver divergência no âmbito do CTB).

Jurisprudência Relevante

STJ, HC 380.702/RS (2017): A transação penal não equivale à condenação para fins de reincidência. Cumprida a transação, não gera antecedentes criminais, não configura reincidência em nova infração penal.

TJSC, AC 0301157-45.2019.8.24.0038 (2021): “A transação penal é favor legal que implica em renúncia ao exercício do contraditório e da ampla defesa, de modo que, uma vez homologada, torna-se imutável, salvo em caso de vício de consentimento comprovado.” — O TAC aceitado por equívoco ou sem defensor é passível de revisão.

STF, RE 795.567/SP (2015, repercussão geral): Estabeleceu que o descumprimento da transação penal implica retomada da ação penal, não podendo o juiz simplesmente converter a pena sem ouvir as partes.

Perguntas Frequentes

O TAC fica no meu histórico criminal?

Não. O Art. 76, §6º da Lei 9.099/95 expressamente prevê que a transação penal homologada não constará de certidão de antecedentes criminais para fins de reincidência. Para fins de novo TAC, porém, os registros são consultados pelo MP e o benefício não pode ser concedido novamente nos 5 anos seguintes.

Posso recusar o TAC e ainda ser absolvido?

Sim. Recusar a transação penal significa que o MP denunciará e haverá processo. Mas se houver nulidade no bafômetro ou prova insuficiente, a absolvição é possível — sem nenhuma pena alternativa. É uma aposta de risco maior mas com potencial de resultado melhor (absolvição total vs. cumprimento de pena alternativa).

O TAC suspende minha CNH?

Depende das condições propostas. O TAC criminal não suspende automaticamente a CNH — isso é medida administrativa do DETRAN. Mas o MP pode incluir a proibição de dirigir como condição do TAC. Analise as cláusulas com seu advogado antes de assinar.

Fui autuado no bafômetro e recebi proposta de TAC? Fale com o Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Avaliamos se o auto tem nulidades antes de você aceitar o acordo. Veja também: Embriaguez ao volante primeira vez | Art. 165 CTB — infração administrativa.