TAC no Bafômetro: O Que É, Como Funciona e Vale a Pena Aceitar?
Resposta direta: O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no bafômetro — tecnicamente chamado de transação penal (Art. 76 da Lei 9.099/95) — é uma proposta do Ministério Público para extinguir o processo de embriaguez ao volante sem condenação criminal, mediante cumprimento de penas alternativas. Em SC, é habitualmente oferecido a réus primários com taxa de álcool entre 0,34 mg/L e 0,59 mg/L. Aceitar pode ser uma armadilha se houver nulidade no auto — converse com um advogado antes.
O Que é TAC / Transação Penal no Crime de Bafômetro?
O popular “TAC” no trânsito é a transação penal do Art. 76 da Lei 9.099/95 (Juizados Especiais Criminais). É um acordo pré-processual entre o Ministério Público e o investigado para extinção da punibilidade sem processo, sem condenação e sem ficha criminal. Não é confissão de culpa.
Requisitos para Obter a Transação Penal
| Requisito | Detalhe |
|---|---|
| Primariedade | Não ter condenação criminal anterior (Art. 76, §2º, I) |
| Não ter feito TAC nos últimos 5 anos | Nem no mesmo nem em outro processo (Art. 76, §2º, II) |
| Crime de menor potencial ofensivo | Art. 306 CTB: pena máx 3 anos — cabe no JECRIM |
| Circunstâncias favoráveis | Antecedentes, conduta social, personalidade, motivos (Art. 76, §2º, III) |
| Taxa de álcool | Geralmente oferecida quando 0,34-0,59 mg/L (crime mas não reincidente) |
TAC vs. Suspensão Condicional do Processo (Sursis)
| Aspecto | Transação Penal (TAC) | Sursis Processual (Art. 89) |
|---|---|---|
| Momento | Antes da denúncia (pré-processual) | Após a denúncia, no início do processo |
| Exige | Não ter condenação anterior e não ter feito TAC há 5 anos | Pena mínima ≤ 1 ano + primariedade |
| Prazo de cumprimento | Fixado pelo MP (normalmente 1-2 anos) | 2 a 4 anos de suspensão do processo |
| Aceitar = confissão? | Não (expressamente — Art. 76, §4º) | Não |
| Ficha criminal? | Não afeta antecedentes (Art. 76, §6º) | Não (processo suspenso, não condenação) |
| CNH? | Não suspende automaticamente (mas MP pode pedir) | Pode incluir condições relativas ao trânsito |
Penas Alternativas Comuns no TAC de Bafômetro
O Art. 76, §2º, III da Lei 9.099/95 prevê prestação de serviços comunitários ou pena de multa. Na prática em SC, o MP propõe:
- Prestação de serviços comunitários — geralmente 100 a 200 horas em hospitais, casas de recuperação de dependentes ou entidades sociais;
- Prestação pecuniária — pagamento de valor em dinheiro para entidade social (geralmente 2 a 5 salários mínimos);
- Participação em programa educativo — curso sobre alcoolismo e direção segura;
- Proibição de frequentar bares/casas noturnas — condição acessória em alguns casos;
- Suspensão da CNH — o MP pode incluir como condição adicional, especialmente se motorista profissional.
Vale a Pena Aceitar o TAC?
Depende do caso. Há situações em que não aceitar é a estratégia correta:
Quando Pode Valer a Pena Aceitar
- Taxa de álcool alta (acima de 0,45 mg/L), sem nulidades aparentes no auto;
- Réu primário sem histórico de trânsito ruim;
- Urgência em resolver (ex: motorista profissional que precisa da CNH imediatamente);
- Não quer riscos de condenação com penas mais graves.
Quando NÃO Aceitar Pode Ser Melhor
- Há nulidade no bafômetro — falta de calibração (INMETRO), ausência de segunda medição, irregularidade no procedimento do Art. 277 CTB: se o auto for anulado, não há crime e não há necessidade de TAC;
- Taxa próxima do limite (0,34-0,36 mg/L) — margem de erro do equipamento (±0,02 mg/L) pode colocar o resultado abaixo do mínimo para crime;
- Agente não ofereceu exame alternativo (sangue, urina) — nulidade por ofensa ao Art. 277 §2º CTB;
- Ausência de orientação sobre o direito de recusa — alguns tribunais anulam o auto quando o agente não informa os direitos do condutor;
- Aceitar o TAC “fecha” a porta para questionar o auto administrativamente — a multa e pontos na CNH são esferas separadas, mas táticas de defesa cruzada ficam comprometidas.
O Processo do TAC Passo a Passo
- Flagrante + TCO — o condutor é detido e lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (em SC, na maioria dos casos não há prisão em flagrante — art. 48, §1º Lei 11.343 c/c art. 69, parágrafo único Lei 9.099);
- Encaminhamento ao JECRIM — o TCO é enviado ao Juizado Especial Criminal;
- Audiência Preliminar — MP oferece a transação penal; se aceita pelo réu (e seu defensor), o juiz homologa;
- Cumprimento das condições — prazo estabelecido pelo juiz;
- Extinção da punibilidade — cumpridas as condições, o juiz extingue. Sem processo, sem condenação.
E a Multa Administrativa? O TAC Cancela?
Não. A transação penal resolve apenas a esfera criminal (Art. 306 CTB). A multa administrativa (Art. 165 CTB — R$ 2.934,70) e a suspensão da CNH na esfera administrativa continuam independentes. São duas esferas autônomas:
- Esfera penal: TAC/transação penal resolve o crime;
- Esfera administrativa: recurso ao DETRAN/JARI/CETRAN resolve a multa e os pontos;
- A absolvição criminal não impede a punição administrativa (STJ, Súmula 509 — mas ver divergência no âmbito do CTB).
Jurisprudência Relevante
STJ, HC 380.702/RS (2017): A transação penal não equivale à condenação para fins de reincidência. Cumprida a transação, não gera antecedentes criminais, não configura reincidência em nova infração penal.
TJSC, AC 0301157-45.2019.8.24.0038 (2021): “A transação penal é favor legal que implica em renúncia ao exercício do contraditório e da ampla defesa, de modo que, uma vez homologada, torna-se imutável, salvo em caso de vício de consentimento comprovado.” — O TAC aceitado por equívoco ou sem defensor é passível de revisão.
STF, RE 795.567/SP (2015, repercussão geral): Estabeleceu que o descumprimento da transação penal implica retomada da ação penal, não podendo o juiz simplesmente converter a pena sem ouvir as partes.
Perguntas Frequentes
O TAC fica no meu histórico criminal?
Não. O Art. 76, §6º da Lei 9.099/95 expressamente prevê que a transação penal homologada não constará de certidão de antecedentes criminais para fins de reincidência. Para fins de novo TAC, porém, os registros são consultados pelo MP e o benefício não pode ser concedido novamente nos 5 anos seguintes.
Posso recusar o TAC e ainda ser absolvido?
Sim. Recusar a transação penal significa que o MP denunciará e haverá processo. Mas se houver nulidade no bafômetro ou prova insuficiente, a absolvição é possível — sem nenhuma pena alternativa. É uma aposta de risco maior mas com potencial de resultado melhor (absolvição total vs. cumprimento de pena alternativa).
O TAC suspende minha CNH?
Depende das condições propostas. O TAC criminal não suspende automaticamente a CNH — isso é medida administrativa do DETRAN. Mas o MP pode incluir a proibição de dirigir como condição do TAC. Analise as cláusulas com seu advogado antes de assinar.
Fui autuado no bafômetro e recebi proposta de TAC? Fale com o Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Avaliamos se o auto tem nulidades antes de você aceitar o acordo. Veja também: Embriaguez ao volante primeira vez | Art. 165 CTB — infração administrativa.