O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) vem consolidando o entendimento de que o auto de infração por Embriaguez ao volante (Art. 165 CTB) é nulo quando o agente de trânsito não descreve os sinais concretos de alteração psicomotora observados no condutor. Essa tese — fundada no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito e no princípio da motivação dos atos administrativos — tem resultado em anulações de multas e suspensões de CNH em todas as Câmaras de Direito Público do TJSC.
O que o TJSC exige no auto de infração por bafômetro
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito — referência normativa para a lavratura de autos de infração — exige que o agente registre especificamente os sinais de embriaguez observados antes e durante a abordagem: odor etílico, dificuldade de articulação, instabilidade de marcha, olhos avermelhados, comportamento agressivo, entre outros. Sem essa descrição, o auto não satisfaz o requisito de motivação do ato administrativo, tornando-o formalmente nulo.
Esse entendimento é reforçado pela Súmula 6 do STJ, que veda a responsabilidade objetiva em infrações de trânsito que exigem comprovação de conduta específica — e, em Santa Catarina, o TJSC tem aplicado esse raciocínio sistematicamente em casos de bafômetro.
Jurisprudência do TJSC: quando a ausência de sinais anula a multa
As decisões do TJSC sobre o tema têm padrão consistente em diferentes Câmaras de Direito Público:
- 2ë Câmara de Direito Público: casos em que o auto registrava apenas o resultado numérico do bafômetro, sem descrição dos sinais observados, foram anulados por ausência de motivação. O entendimento é que o resultado isolado do etilômetro não supre a exigência de fundamentação do ato.
- 2ª Câmara de Direito Público: precedentes favoráveis quando o auto apresentava campos de “sinais de embriaguez” preenchidos com expressões genéricas como “apresentou sinais” sem especificação — considerado fundamentação insuficiente.
- 3ª Câmara de Direito Público: decisões favoráveis ao condutor quando o agente registrou apenas o resultado do bafômetro e não complementou com a observação clínica dos sinais psicomotores.
- 4ª Câmara de Direito Público: anulações em situações em que o condutor solicitou a descrição dos sinais e o agente recusou-se a registrá-los de forma detalhada no auto.
Por que essa tese funciona — e quando não funciona
A tese da ausência de sinais psicomotores é mais forte quando o auto de infração está literalmente em branco no campo de descrição de sinais, ou quando o preenchimento é genérico (“apresentou sinais de embriaguez” sem qualquer especificação). Ela é mais fraca — mas não necessariamente inviável — quando o auto traz descrição detalhada dos sinais e o resultado do bafômetro está acima de 0,34 mg/L.
A tese não funciona isoladamente para o crime do Art. 306 CTB (embriaguez ao volante criminal), que exige resultado acima de 0,60 mg/L e comprovação de alteração psicomotora — nesse caso, a ausência de sinais documentados pode afastar o crime mesmo com resultado alto, mas exige análise criminal separada. Saiba mais em Art. 306 CTB â defesa criminal por embriaguez ao volante.
Como usar essa tese na defesa administrativa em Santa Catarina
ol class=”wp-block-list”>DvÏ¿½idas frequentes sobre a tese de ausência de sinais
Se o resultado do bafômetro foi positivo, ainda assim posso usar essa tese?
Sim. A tese nɼ contesta o resultado do etilômetro — ela contesta a forma como o auto foi lavrado. O resultado positivo é uma condição necessária mas não suficiente para a validade do auto: sem a descrição dos sinais de embriaguez, falta motivação ao ato administrativo, independentemente do resultado numérico.
Funciona apenas no TJSC ou em outros tribunais também?
O TJsc tem jurisprudência particularmente consolidada sobre o tema, mas a tese tem fundamento jurídico aplicável em qualquer estado — baseia-se no princípio da motivação dos atos administrativos, que é federal. Em outros tribunais estaduais, a receptividade pode variar, mas o argumento é juridicamente sólido em todo o país.
Essa tese serve para recusa ao bafômetro (Art. 165-A) também?
Não diretamente. No Art. 165-A (recusa ao bafômetro), a infração é a própria recusa — não há resultado numérico a ser contestado. As teses de defesa para a recusa são diferentes: ausência de convite formal, falha no protocolo de abordagem, ausência de assinatura/testemunhas. Saiba mais em recusa ao bafômetro — o que fazer.
Leia também: Como anular a multa de bafômetro — 6 vícios formais · Multa bafômetro Art. 165 CTB — valor ehow contestar · Bafômetro em Santa Catarina
Artigo elaborado por Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546), especialista em Direito de Trânsito em Santa Catarina. Atualizado em junho de 2026.


