Transferência de Pontos da CNH para Outro Condutor — Como Funciona

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Você é o proprietário do veículo mas não estava dirigindo quando a infração foi cometida? A lei brasileira permite que o responsável pelos pontos seja o motorista real — não necessariamente o dono do carro. Esse processo é conhecido como indicação de condutor ou “transferência de pontos da CNH”.

O que Diz a Lei sobre a Indicação de Condutor

O Art. 257 do CTB, com redação dada pela Lei nº 13.281/2016, estabelece que, quando o veículo for de propriedade de pessoa jurídica (empresa), o proprietário tem o prazo de 15 dias a partir do recebimento da notificação de autuação para indicar formalmente o condutor que cometeu a infração.

Para pessoa física (proprietário individual), a regra é diferente: os pontos recaem automaticamente sobre a CNH do proprietário, salvo se ele comprovar, por documentação, que outra pessoa estava conduzindo o veículo no momento da infração.

Pessoa Jurídica: Prazo e Procedimento

Se o veículo pertence a uma empresa, o prazo de 15 dias para indicação do condutor é contado do recebimento da Notificação de Autuação (NIA). O procedimento exige:

  1. Preenchimento do formulário de indicação de condutor disponível no site do DETRAN do estado ou na plataforma SENATRAN/RENACH
  2. Identificação do condutor com nome completo, CPF e número do registro nacional da CNH
  3. Assinatura do responsável legal da empresa
  4. Protocolo dentro do prazo de 15 dias

Pessoa Física: Como Contestar os Pontos

Para proprietários individuais, a transferência de pontos não é automática — é necessário comprovar, no recurso administrativo, que outra pessoa conduzia o veículo. Documentos úteis:

  • Contrato de locação de veículo (se estava alugado)
  • Declaração assinada pelo condutor real, com reconhecimento de firma
  • Comprovação de que o proprietário estava em outro local no momento da infração (recibos, bilhetes de viagem, registros de ponto)
  • Boletim de ocorrência (em caso de furto ou uso indevido)

Consequências de Não Indicar o Condutor

Para pessoa jurídica que não indica o condutor no prazo de 15 dias:

  • A empresa é autuada com multa adicional por infração ao Art. 257, §8º do CTB
  • Os pontos não são transferidos para nenhuma CNH — ficam na placa do veículo
  • O acúmulo de infrações sem indicação pode dificultar o licenciamento do veículo

Infração de Bafômetro: Posso Indicar Outro Condutor?

Sim — nas infrações por bafômetro onde o agente autuou pela placa do veículo sem identificar o condutor, é possível indicar quem realmente estava dirigindo. Porém, se o agente já identificou o condutor no auto de infração e o próprio motorista foi submetido ao teste, a indicação de outro condutor não é cabível.

CNH com Muitos Pontos: Quando Consultar um Advogado

Se a acumulação de pontos levou à suspensão ou está próxima de levar, a defesa jurídica pode ser fundamental. O advogado especializado pode:

  • Recorrer de multas que geraram pontos indevidos
  • Questionar a notificação de suspensão
  • Pedir tutela antecipada (liminar) para continuar dirigindo

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua em defesas de CNH por excesso de pontos em Joinville/SC e em todo o Brasil por atendimento digital. Entre em contato para análise do seu caso.


Conteúdo elaborado pelo Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546), advogado especializado em direito de trânsito. Informações de caráter educativo — não substituem consulta jurídica individualizada.