TJSC: Sentença Procedente Obriga DETRAN a Transferir Pontos por Indicação de Condutor Fora do Prazo

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Decisão real de junho de 2026 (TJSC — Vara da Fazenda Pública de Palhoça/SC): o juiz julgou procedente ação de transferência de pontos e indicação de condutor, determinando que o DETRAN/SC transfira os pontos de 4 (quatro) AITs do prontuário do proprietário para o do verdadeiro condutor — mesmo após o esgotamento do prazo quinzenal administrativo. Os autos de infração contestados também tiveram suas penalidades de suspensão anuladas.

O que foi decidido e por que é relevante

A decisão do TJSC reconheceu que o prazo de 15 dias do Art. 257, §7º, do CTB tem natureza de preclusão meramente administrativa, não extinguindo o direito de buscar a via judicial para a transferência de pontos ao verdadeiro condutor. Além disso, declarou nulas as penalidades de suspensão administrativa decorrentes dos pontos indevidamente lançados no prontuário do proprietário — e anulou o processo administrativo que delas derivou.

A sentença de procedência — não apenas tutela liminar, mas decisão final de mérito — confirma a solidez da tese e o amplo respaldo jurisprudencial existente para esse tipo de ação.

Fundamentos jurídicos da sentença

O juiz fundamentou a procedência em quatro pilares:

  1. STJ — PUIL n. 1.816/SP (Min. Francisco Falcão, 09/03/2022): o prazo quinzenal do Art. 257, §7º, CTB é preclusão administrativa, não judicial. A via judiciária permanece aberta ao proprietário mesmo após o decurso do prazo administrativo;
  2. TJSC — RC n. 5017652-22.2022.8.24.0036: a declaração assinada pelo verdadeiro condutor, acompanhada da cópia de sua CNH, é prova eficaz e suficiente para a transferência dos pontos;
  3. Art. 5º, XXXV, CF: a lei não excluirá da apreciação do Judiciário lesão ou ameaça a direito — um prazo administrativo não pode fechar a porta do Poder Judiciário;
  4. Princípio da razoabilidade: seria irrazoável e desproporcional manter pontos e suspensão no prontuário de quem não conduzia o veículo quando há prova documental do verdadeiro condutor.

Quais infrações tiveram os pontos transferidos

A decisão determinou a transferência dos pontos de quatro autos de infração de trânsito. As infrações tinham sido lançadas no prontuário do proprietário do veículo, que não era o condutor no momento das autuações. Com a sentença procedente, o DETRAN foi obrigado a retirar esses pontos do prontuário do proprietário e lançá-los no prontuário do verdadeiro infrator — afastando assim a ameaça de suspensão da CNH do proprietário.

Anulação das penalidades de suspensão: o efeito cascata

A consequência mais importante da sentença vai além da simples transferência de pontos. O juiz determinou também a anulação das penalidades de suspensão administrativa e do processo administrativo correspondente. Isso ocorre porque as penalidades de suspensão foram construídas sobre pontuação indevida — ou seja, eram ilegais desde a origem, pois derivavam de infrações que não foram cometidas pelo titular do prontuário.

Este efeito cascata é fundamental: não basta apenas transferir os pontos, pois o processo de suspensão continuaria em vigor se não fosse expressamente anulado. Com a anulação, o motorista recupera sua CNH livre de qualquer ameaça administrativa.

Diferença entre tutela antecipada e sentença de procedência

A decisão desta página é uma sentença de mérito — diferente da tutela antecipada liminar que aparece em outros casos. Enquanto a tutela liminar é concedida em cognição sumária (análise rápida e provisória, sem ouvir o DETRAN), a sentença de procedência é proferida após contraditório pleno, com análise de toda a documentação e argumentos de ambas as partes. Uma sentença procedente tem maior força e estabilidade jurídica.

AspectoTutela Antecipada (Liminar)Sentença de Procedência
Fase processualInício do processo (cognição sumária)Final do processo (cognição exauriente)
ContraditórioProvisoriamente dispensadoPleno, com defesa do DETRAN analisada
NaturezaProvisória, pode ser revogadaDefinitiva (sujeita a recurso)
EficáciaImediata, mas provisóriaDefinitiva após trânsito em julgado
Resultado desta decisãoSuspensão dos efeitos imediatosAnulação definitiva dos pontos e penalidades

O que o proprietário do veículo precisa fazer para obter a transferência de pontos

Para obter a transferência dos pontos via Judiciário, o proprietário do veículo precisa reunir a seguinte documentação básica:

  • Cópia dos AITs com os pontos lançados indevidamente;
  • Declaração do verdadeiro condutor identificando-se e reconhecendo a responsabilidade pela infração;
  • Cópia da CNH do verdadeiro condutor (válida na data da infração);
  • Documentação do veículo (CRLV) demonstrando que o proprietário era diferente do condutor;
  • Consulta ao prontuário do DETRAN demonstrando os pontos lançados;
  • Extrato do processo administrativo de suspensão, se já instaurado.

Perguntas frequentes sobre transferência de pontos e indicação de condutor via judicial

É possível transferir pontos para outro condutor mesmo depois de perder o prazo do DETRAN?

Sim. O STJ pacificou no PUIL n. 1.816/SP que o prazo de 15 dias é apenas administrativo. Mesmo esgotado, o proprietário pode propor ação judicial pedindo a transferência dos pontos ao verdadeiro condutor, com tutela antecipada para suspender imediatamente os efeitos enquanto o processo tramita.

A sentença judicial obriga o DETRAN a anular também o processo de suspensão?

Sim, quando os pontos que geraram o processo de suspensão eram indevidos. Como demonstrado nesta decisão, a sentença pode determinar não apenas a transferência dos pontos, mas também a anulação das penalidades de suspensão e do processo administrativo correspondente — eliminando o problema completamente.

Qual é o prazo para propor ação de indicação de condutor na Justiça?

Não há prazo específico na lei, mas quanto antes melhor. Se a suspensão já foi aplicada, é urgente propor a ação com pedido de tutela antecipada para suspender a penalidade imediatamente. Consulte um advogado especialista em trânsito o quanto antes.

A declaração do verdadeiro condutor é suficiente como prova?

De acordo com precedente do TJSC (RC n. 5017652-22.2022.8.24.0036), a declaração assinada pelo verdadeiro condutor acompanhada da cópia de sua CNH é prova eficaz e suficiente para a transferência dos pontos. Documentos adicionais (contrato de uso do veículo, comunicado de venda, etc.) reforçam a prova, mas nem sempre são indispensáveis.

Jacobi Advocacia de Trânsito | Dr. Guilherme Jacobi | OAB/SC 49.546 | Atendimento online em todo o Brasil