Transferência de Veículo com Multa Pendente — Pode Vender ou Comprar?

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A venda de um carro com multas pendentes é uma situação que gera muita dúvida — tanto para quem vende quanto para quem compra. A resposta jurídica tem nuances importantes que podem fazer grande diferença no bolso.

A Regra Geral — DETRAN não Transfere com Débitos

O Art. 124, IX do CTB determina que o DETRAN só realiza a transferência de propriedade de veículo quando não houver débitos de tributos, taxas, encargos, multas e penalidades de qualquer natureza em aberto. Na prática, o sistema do DETRAN bloqueia a transferência enquanto houver multas pendentes vinculadas ao veículo.

De Quem São as Multas — do Veículo ou do Condutor?

Aqui está a distinção mais importante:

  • Multas vinculadas ao veículo (placas): ficam com o veículo e são responsabilidade do proprietário no momento da infração. O novo comprador não assume essas multas, mas elas impedem a transferência enquanto não forem quitadas pelo vendedor
  • Multas vinculadas ao condutor (CNH): quando o proprietário indicou o condutor real, a multa vai para a CNH do condutor — não impede a transferência do veículo

Como se Proteger ao Comprar um Carro

  1. Consulte o DETRAN do estado de registro do veículo antes de fechar negócio
  2. Exija certidão negativa de débitos do veículo
  3. Verifique multas pendentes pelo app CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou pelo sistema estadual
  4. Insira cláusula contratual que responsabiliza o vendedor por multas anteriores à data da compra e venda
  5. Solicite ao vendedor que quite as multas antes da assinatura — ou abata o valor das multas no preço do veículo

E se o Comprador Não Transferiu e as Multas Chegam ao Vendedor?

Se você vendeu o carro mas o comprador não providenciou a transferência, as multas geradas após a venda chegam no seu nome. Nesse caso, o caminho é:

  • Registrar o DUT (Documento Único de Transferência) assinado e reconhecido em cartório
  • Apresentar esse documento ao DETRAN ou na impugnação das multas — comprovando que você não era mais o proprietário na data da infração
  • Em casos de dificuldade, ação judicial contra o comprador para ressarcimento

Veja também: multa em nome do proprietário — indicação de condutor | como pagar multa de trânsito

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) orienta em disputas de responsabilidade por multas de trânsito. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.