A venda de um carro com multas pendentes é uma situação que gera muita dúvida — tanto para quem vende quanto para quem compra. A resposta jurídica tem nuances importantes que podem fazer grande diferença no bolso.
A Regra Geral — DETRAN não Transfere com Débitos
O Art. 124, IX do CTB determina que o DETRAN só realiza a transferência de propriedade de veículo quando não houver débitos de tributos, taxas, encargos, multas e penalidades de qualquer natureza em aberto. Na prática, o sistema do DETRAN bloqueia a transferência enquanto houver multas pendentes vinculadas ao veículo.
De Quem São as Multas — do Veículo ou do Condutor?
Aqui está a distinção mais importante:
- Multas vinculadas ao veículo (placas): ficam com o veículo e são responsabilidade do proprietário no momento da infração. O novo comprador não assume essas multas, mas elas impedem a transferência enquanto não forem quitadas pelo vendedor
- Multas vinculadas ao condutor (CNH): quando o proprietário indicou o condutor real, a multa vai para a CNH do condutor — não impede a transferência do veículo
Como se Proteger ao Comprar um Carro
- Consulte o DETRAN do estado de registro do veículo antes de fechar negócio
- Exija certidão negativa de débitos do veículo
- Verifique multas pendentes pelo app CDT (Carteira Digital de Trânsito) ou pelo sistema estadual
- Insira cláusula contratual que responsabiliza o vendedor por multas anteriores à data da compra e venda
- Solicite ao vendedor que quite as multas antes da assinatura — ou abata o valor das multas no preço do veículo
E se o Comprador Não Transferiu e as Multas Chegam ao Vendedor?
Se você vendeu o carro mas o comprador não providenciou a transferência, as multas geradas após a venda chegam no seu nome. Nesse caso, o caminho é:
- Registrar o DUT (Documento Único de Transferência) assinado e reconhecido em cartório
- Apresentar esse documento ao DETRAN ou na impugnação das multas — comprovando que você não era mais o proprietário na data da infração
- Em casos de dificuldade, ação judicial contra o comprador para ressarcimento
Veja também: multa em nome do proprietário — indicação de condutor | como pagar multa de trânsito
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) orienta em disputas de responsabilidade por multas de trânsito. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.