
Transferência Judicial de Pontos da CNH
Multa cometida por outra pessoa gerou pontos na sua CNH? Você tem direito de transferir esses pontos judicialmente para o condutor real. A Jacobi analisa o seu caso gratuitamente.
O problema: pontos na CNH por infração que não foi você quem cometeu
É uma situação muito comum: o proprietário de um veículo recebe uma multa por infração cometida por outra pessoa — um familiar, funcionário ou pessoa a quem emprestou o carro. A multa vem no nome do proprietário, e se não for tratada corretamente, os pontos vão para a CNH do proprietário — que nem estava no volante.
Isso é juridicamente incorreto. Os pontos têm natureza pessoal — eles devem ir para a CNH do condutor que cometeu a infração, não do proprietário do veículo. O Art. 257 §7º do CTB e a jurisprudência do STJ são claros nesse sentido.
Como funciona a transferência de pontos — via administrativa
O primeiro caminho é a via administrativa. O proprietário tem prazo para indicar o condutor real ao DETRAN, com os dados completos (nome, CPF, CNH). Feita a indicação correta e tempestiva:
- A multa (valor em R$) pode ter a responsabilidade dividida entre proprietário e condutor, conforme o caso
- Os pontos devem ser anotados na CNH do condutor identificado, não na do proprietário
Problema frequente: o DETRAN muitas vezes mantém os pontos no proprietário mesmo após a indicação do condutor. Quando isso acontece, é necessário recorrer ao JARI, ao CETRAN e, se necessário, ao Judiciário.
Quando é necessária a transferência judicial de pontos
A ação judicial de transferência de pontos é necessária quando:
- O DETRAN manteve os pontos na CNH do proprietário mesmo após a indicação correta do condutor
- Os pontos já foram lançados e o prazo de recurso administrativo passou
- O proprietário está em risco de suspensão ou cassação da CNH por pontos que não são seus
- O DETRAN indeferiu o pedido de transferência sem fundamentação adequada
A ação é ajuizada em face do DETRAN/SC (ou do DETRAN do estado autuador), com pedido de tutela de urgência quando há risco iminente de suspensão. Os tribunais brasileiros — especialmente no Sul — têm acolhido esse tipo de pedido quando a identificação do condutor é devidamente comprovada.
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Perguntas frequentes — transferência de pontos da CNH
O que é a transferência judicial de pontos da CNH?
É a ação judicial para compelir o DETRAN a anotar os pontos na CNH do condutor real, quando o proprietário recebeu pontos por infração que não cometeu e a via administrativa não resolveu.
Os pontos podem voltar para o condutor real após já lançados?
Sim, por decisão judicial. O prazo administrativo pode ter passado, mas o direito à transferência permanece — e pode ser exigido judicialmente enquanto a suspensão não tiver se efetivado.
Preciso do nome e CNH do condutor para transferir os pontos?
Sim — a identificação do condutor real (nome, CPF, número de CNH) é o requisito central para a ação de transferência de pontos. Sem essa identificação, a defesa é estruturada de outra forma (atacando os vícios do auto de infração).
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