Multa por Ultrapassagem Proibida em Interseção — Art. 203, V CTB | Jacobi Advocacia

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Multa por Ultrapassagem Proibida em Interseção — Art. 203, V CTB: Como Recorrer

R$ 195,23 + 5 pontos. A multa por ultrapassagem em interseção é infração grave com fortes possibilidades de anulação, especialmente quando o local não é tecnicamente uma interseção ou quando havia sinalização permitindo a manobra.

O Que Diz o Art. 203, V do CTB?

O Art. 203 do CTB proíbe uma série de situações em que a ultrapassagem é vedada. O inciso V especificamente proíbe ultrapassar:

“em interseções e nas passagens de nível, exceto onde existir sinalização permitindo”

Art. 203, inciso V — Código de Trânsito Brasileiro

A penalidade é:

ItemDetalhe
ClassificaçãoInfração grave
Valor da multaR$ 195,23
Pontos na CNH5 pontos
Medida administrativaRetenção do veículo
Auto-suspensiva?Não

Principais Linhas de Defesa

1. Questionamento sobre a Existência de Interseção

O CTB define interseção como “toda junção de duas ou mais vias” (Art. 2°, XIII). A ultrapassagem só é proibida nessa situação específica. Muitos agentes autuam em locais que não se enquadram rigorosamente no conceito legal de interseção — como retornos, bifurcações simples ou acessos de propriedades. Se o local não é tecnicamente uma interseção, o enquadramento no Art. 203, V é nulo.

2. Sinalização Permitindo a Ultrapassagem

O próprio texto da lei prevê exceção: “exceto onde existir sinalização permitindo”. Se havia placa ou sinalização horizontal (faixa tracejada) no local indicando permissão para ultrapassagem, a autuação é indevida. Registros fotográficos, Google Street View e testemunhas podem comprovar a existência dessa sinalização.

3. Ausência de Prova Documental

Autuações por ultrapassagem proibida realizadas exclusivamente com base na observação do agente, sem câmera, fotografia ou vídeo, são vulneráveis a recursos por insuficiência probatória. A defesa pode questionar a suficiência do relato unilateral do agente de trânsito.

4. Vícios Formais no Auto de Infração

Erros de identificação do veículo, condutor, horário, local impreciso, ausência de assinatura do agente ou de testemunha — qualquer vício formal pode fundamentar a nulidade do auto e o cancelamento da multa.

Perguntas Frequentes

Qual é a multa do Art. 203, V CTB?

R$ 195,23 (infração grave) com 5 pontos na CNH e retenção do veículo.

Ultrapassagem em cruzamento sempre é proibida?

Não. O Art. 203, V prevê exceção quando há sinalização permitindo. Se havia placa ou faixa tracejada autorizando a ultrapassagem no local, a autuação pode ser contestada com base na própria norma.

A multa de ultrapassagem proibida suspende a CNH?

Sozinha não — 5 pontos não atingem o limite de suspensão. Mas combinada com outras infrações pode contribuir para o acúmulo que resulta em suspensão por excesso de pontos.

Vale a pena recorrer dessa multa?

Sim, especialmente se: o local não é uma interseção conforme a lei, havia sinalização permitindo, a autuação foi feita sem câmera, ou há vícios formais no auto. A análise gratuita pelo WhatsApp pode indicar rapidamente a viabilidade do recurso.

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⚠️ Aviso Legal: Este conteúdo tem caráter informativo e aplica-se ao ordenamento jurídico brasileiro, conforme o Código de Trânsito Brasileiro — CTB (Lei 9.503/1997) e legislação federal vigente. Não substitui orientação jurídica individualizada. Para análise do seu caso, consulte um advogado especializado.

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