Você já recebeu em casa cartas do Detran informando que você cometeu multas de trânsito?
Pois bem, saiba que antes de efetuar o pagamento da multa ou indicar a pontuação para quem realmente estava conduzindo o seu veículo, é importante atentar-se para alguns detalhes, por exemplo: se o endereço da infração está correto, as descrições sobre o veículo ou se houve a duplicidade dessa infração.
Você sabe quando ocorre a duplicidade da infração e o resultado disso?
Imagine que você tenha recebido em casa duas notificações, com as mesmas descrições, por exemplo: duas infrações por ter conduzido o veículo utilizando o celular que se deu nos horários 11h19min e 11h21min.
Você saberia o que fazer nessa situação?
A nossa legislação atual proíbe a dupla punição em função da mesma situação, é o chamado princípio ne bis in idem, pois em tais situações caberia uma única infração de trânsito e a segunda multa seria anulada, ou seja, você não sofreria as consequências, evitando o pagamento do débito ou a pontuação em sua CNH.
Ainda, você sabe o que são infrações concorrentes?
De acordo com o Manual de Trânsito Brasileiro, são infrações concorrentes aquelas em que o cometimento de uma infração sujeita o cometimento de outra e com isso você será punido apenas por um fato, já que prevalece a infração específica.
Para exemplificar, vamos supor que você tenha recebido em casa duas notificações por dirigir com uma das mãos e dirigir utilizando fones de ouvido ou telefone celular, sendo que nesse caso deve prevalecer a especifica por dirigir utilizando o celular.
Posto isso, devemos sempre observar com atenção as informações contidas na notificação de multa para que não sejamos punidos irregularmente.