CNH Suspensa

Velocidade Acima de 50%: Como Evitar a Suspensão da CNH

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Velocidade Acima de 50%: Como Evitar a Suspensão da CNH

Você recebeu uma notificação por transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% e descobriu que, além da multa, corre risco real de ficar sem dirigir por até 8 meses?

Essa é uma das situações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. A infração do art. 218, inciso III, do CTB é gravíssima e autossuspensiva: o processo de suspensão da CNH é instaurado independentemente da pontuação acumulada na carteira.

A boa notícia: por depender de equipamento eletrônico (radar) e de um processo administrativo formal, essa autuação está entre as que mais apresentam vícios anuláveis. Falha na aferição do radar pelo Inmetro, ausência de sinalização adequada ou falta da dupla notificação podem levar ao arquivamento do processo — e a jurisprudência recente confirma isso.

O que diz a lei: art. 218, III, do CTB

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% configura infração gravíssima, com as seguintes consequências:

Multa: R$ 293,47 multiplicada por 3 = R$ 880,41 Penalidade adicional: suspensão imediata do direito de dirigir Prazo de suspensão: de 2 a 8 meses (art. 261, § 1º, do CTB), conforme decisão fundamentada da autoridade de trânsito; em caso de reincidência no período de 12 meses, de 8 a 18 meses Pontuação: por se tratar de infração autossuspensiva, os pontos não são somados ao prontuário para fins de suspensão por pontuação (art. 261, § 3º, do CTB)

O processo administrativo segue o rito da Resolução CONTRAN nº 985/2022 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito), alterada pela Resolução nº 1.009/2024, que garante defesa prévia e recursos em duas instâncias (JARI e CETRAN).

A medição por radar precisa cumprir requisitos rígidos

Toda autuação por excesso de velocidade depende de medidor de velocidade aprovado e verificado pelo Inmetro. A fiscalização eletrônica é disciplinada pela Resolução CONTRAN nº 798/2020, que exige:

  1. Equipamento com modelo aprovado pelo Inmetro
  2. Verificação metrológica periódica a cada 12 meses
  3. Indicação, no auto de infração, da data da verificação e do número do equipamento
  4. Estudo técnico prévio do local de instalação
  5. Sinalização visível informando a fiscalização eletrônica

A ausência de qualquer desses requisitos compromete a validade da autuação. O condutor tem o direito de exigir do órgão autuador o certificado de aferição do radar — e a falta de resposta ou de comprovação é fundamento sólido de nulidade.

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O que diz a jurisprudência

1. Radar sem comprovação de aferição = nulidade. O entendimento predominante nos Tribunais de Justiça é que a falta de aferição — ou a impossibilidade de comprovar a verificação anual pelo Inmetro — constitui vício insanável do auto de infração. Em decisão de 2024, o TJ-SP reconheceu a nulidade de autuação em que não constava a informação sobre a aferição do equipamento, por afronta ao art. 4º da Resolução CONTRAN nº 798/2020.

2. Dupla notificação é obrigatória — Súmula 312 do STJ. “No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.” A ausência de qualquer das duas notificações invalida o processo. Esse fundamento se aplica também ao processo de suspensão: sem notificação válida da instauração e da penalidade, não há contraditório.

3. Fundamento da nulidade. As decisões se apoiam na violação ao devido processo legal e à ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da Constituição) e no descumprimento de formalidade essencial do ato administrativo. Por ser nulidade formal, a tese é replicável: não se discute se o condutor estava ou não em alta velocidade, mas se o Estado cumpriu os requisitos legais para puni-lo.

Aplicabilidade prática: anulada a multa do art. 218, III, cai também o processo de suspensão dela decorrente — a CNH permanece válida e nenhum ponto é registrado.

Como funciona a defesa, passo a passo

1. Defesa prévia (defesa da autuação). Primeiro momento para apontar vícios formais: dados incorretos no auto, radar sem aferição válida, sinalização irregular, notificação fora do prazo de 30 dias.

2. Recurso à JARI. Se a defesa prévia for indeferida, cabe recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com efeito sobre a penalidade de multa.

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3. Recurso ao CETRAN. Segunda instância administrativa, cabível contra a decisão da JARI.

4. Defesa no processo de suspensão. Instaurado o processo de suspensão, abre-se novo prazo de defesa e novos recursos — a penalidade de suspensão só pode ser executada após o esgotamento da via administrativa. Enquanto o processo tramita, o condutor pode continuar dirigindo normalmente.

5. Ação judicial. Persistindo a ilegalidade, é possível anular o ato em juízo, inclusive por mandado de segurança quando houver prova documental do vício.

Pontos vulneráveis mais comuns do auto de infração

A experiência prática e a jurisprudência indicam os vícios mais frequentes: certificado de aferição do radar vencido ou inexistente, ausência da data de verificação no auto, divergência entre o local da placa de sinalização e o equipamento, notificação da autuação expedida após 30 dias, ausência da segunda notificação (Súmula 312/STJ) e erro na identificação do veículo ou do local da infração.

❓ FAQ — Perguntas frequentes

❓ Multa por velocidade acima de 50% suspende a CNH direto? Não automaticamente. A infração gera a instauração de um processo administrativo de suspensão, no qual o condutor tem direito a defesa prévia e recursos. A CNH só é suspensa após decisão definitiva — e durante o processo é permitido dirigir.

❓ Quanto tempo fica suspensa a CNH por excesso de velocidade acima de 50%? De 2 a 8 meses para o condutor primário, conforme o art. 261, § 1º, do CTB. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o prazo vai de 8 a 18 meses. Além disso, é obrigatório o curso de reciclagem antes de voltar a dirigir.

❓ Como saber se o radar que me multou estava aferido pelo Inmetro? Solicite ao órgão autuador, por requerimento formal, o certificado de verificação metrológica do equipamento, que deve ser renovado a cada 12 meses. A negativa ou a ausência do certificado válido na data da infração é fundamento de nulidade da multa.

❓ A multa de R$ 880,41 vale mesmo se eu recorrer? A apresentação de defesa prévia e de recurso à JARI suspende a exigibilidade da multa até a decisão. Se o recurso for provido, a multa é cancelada e nenhum valor é devido.

❓ Perco pontos na carteira com essa infração? Não. Por ser infração autossuspensiva, os pontos não são computados no prontuário para fins de suspensão por pontuação (art. 261, § 3º, do CTB) — a penalidade aplicável é a suspensão direta decorrente da própria infração.

❓ Vale a pena contratar advogado para esse tipo de processo? A defesa técnica aumenta significativamente a chance de identificar vícios formais que o condutor leigo não percebe — como falhas de aferição, prazos de notificação e irregularidades de sinalização. Em um processo que pode custar até 8 meses sem dirigir, a análise profissional do auto de infração é decisiva.

Conclusão

A autuação por velocidade superior a 50% do limite é severa, mas não é sentença definitiva. O processo administrativo existe justamente para garantir o contraditório — e a jurisprudência confirma que falhas na aferição do radar e na dupla notificação anulam a penalidade.

O fator crítico é o tempo: os prazos de defesa correm a partir da notificação e, perdidos, não se reabrem.

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Foto do autor
Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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