O excesso de velocidade é a infração mais registrada no Brasil e responde por grande parte das autuações eletrônicas. Entender os limites estabelecidos pelo CTB, as margens de tolerância dos radares e os fundamentos para recurso é essencial para o motorista que recebeu uma notificação.
Limites de velocidade por tipo de via — Art. 61 CTB
O Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece os limites máximos de velocidade para vias sem sinalização específica. Onde há placa de velocidade máxima, o limite da sinalização prevalece sobre os valores do CTB.
- Rodovias (vias de trânsito rápido, pistas duplas): 110 km/h para automóveis e motos / 90 km/h para caminhões e ônibus
- Estradas (vias rurais de pista simples): 100 km/h para automóveis e motos / 70 km/h para caminhões e ônibus
- Vias arteriais urbanas (avenidas com semáforos): 60 km/h para todos os veículos
- Vias coletoras urbanas: 40 km/h para todos os veículos
- Vias locais (ruas residenciais): 30 km/h para todos os veículos
Infrações de velocidade e penalidades
- Até 20% acima do limite: Art. 218, I CTB — infração leve — multa de R$ 130,16 — 3 pontos na CNH
- Entre 20% e 50% acima do limite: Art. 218, II CTB — infração grave — multa de R$ 195,23 — 5 pontos na CNH
- Acima de 50% do limite: Art. 218, III CTB — infração gravíssima — multa de R$ 880,41 (x3) — 7 pontos na CNH — suspensão imediata do direito de dirigir
Margem de tolerância dos radares — o que o DENATRAN/SENATRAN estabelece
A Resolução CONTRAN nº 619/2016 e a Portaria DENATRAN nº 1.603/2018 estabelecem as especificações técnicas dos equipamentos de medição de velocidade. Os equipamentos devem ter erro máximo admissível de ±3 km/h para velocidades de até 100 km/h e ±3% para velocidades acima de 100 km/h.
Na prática, os órgãos de trânsito estaduais e municipais adotam uma margem operacional de tolerância — geralmente de 5% a 7% acima do limite — antes de lavrar a autuação. Essa margem não está prevista em lei federal, sendo uma prática administrativa de cada órgão.
Fundamentos para recurso de multa por velocidade
- Calibração do radar: o equipamento deve ter certificado INMETRO válido (PMSC — Programa de Medição de Velocidade). Radar descalibrado invalida a autuação.
- Sinalização inadequada: se o limite não estava claramente sinalizado antes do ponto de fiscalização, há fundamento para nulidade.
- Identificação do veículo: a foto deve identificar claramente a placa e o veículo — fotos ilegíveis ou com placa parcialmente visível geram nulidade.
- Competência do órgão autuador: o órgão que autuou deve ter competência sobre aquela via. Vias federais são de competência da PRF; vias estaduais, da PM ou DETRAN estadual; vias municipais, de guardas municipais ou CIRETRAN.
- Notificação fora do prazo: a notificação da autuação deve ocorrer em até 30 dias. Notificações tardias são nulas (Art. 281 CTB).
Perguntas frequentes
A margem de tolerância é obrigatória por lei?
Não. A margem de tolerância é uma prática administrativa, não um direito legal. O CTB não prevê margem de tolerância — os órgãos de trânsito podem autuar qualquer velocidade acima do limite, desde que o equipamento tenha precisão metrológica certificada.
Posso perder a CNH por excesso de velocidade?
Sim. Velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III CTB) prevê suspensão imediata da CNH. Além disso, qualquer infração que gere 7 pontos, somada ao acúmulo já existente, pode levar à suspensão por excesso de pontos.
Vale a pena recorrer de multa de radar?
Depende das circunstâncias. Se há irregularidade no equipamento, na sinalização ou na notificação, o recurso tem boas chances de procedência. Consulte um advogado especializado antes de pagar a multa — o pagamento não impede o recurso, mas demonstra reconhecimento da infração.
Veja também: Recurso de multa por radar — como contestar | Recurso de bafômetro | CNH suspensa por pontos
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