Velocidade Máxima nas Rodovias Brasileiras — Tabela 2026 e Multas

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Velocidade Máxima nas Rodovias do Brasil em 2026

Resposta direta: A velocidade máxima nas rodovias federais e estaduais brasileiras em 2026 é regulamentada pelo Art. 61 do CTB e pelas Resoluções CONTRAN. Nas rodovias de pista dupla: 120 km/h para veículos leves. Pista simples: 100 km/h. Caminhões e ônibus têm limites menores. Porém, muitos trechos têm limites específicos por sinalização — o limite da placa prevalece sobre o limite geral.

Tabela de Velocidade Máxima por Tipo de Via (2026)

Tipo de ViaAutomóveis e MotosCaminhões e Ônibus
Rodovia de pista dupla (autovia)120 km/h90 km/h
Rodovia de pista simples100 km/h80 km/h
Via arterial urbana60 km/h60 km/h
Via coletora urbana40 km/h40 km/h
Via local urbana30 km/h30 km/h
Via de trânsito rápido (urbana)80 km/h80 km/h
Área de convivência compartilhada20 km/h20 km/h

Rodovias com Limite Especial em SC e Principais Rodovias

RodoviaTrecho / ObservaçãoLimite (leves)
BR-101 em SCPista dupla — grande parte da rota110 km/h (trechos duplicados) / 80 km/h (obras)
BR-116Pista simples em SC100 km/h
SC-401 (Florianópolis)Via de acesso norte60-80 km/h conforme sinalização
Autopistas privatizadas (CCR, EcoRodovias)Pista dupla completa120 km/h (padrão) com trechos de 110 km/h

O Limite da Placa Prevalece Sobre o Limite Geral

Quando há placa de regulamentação de velocidade (R-19 — disco branco com número em vermelho), esse limite específico prevalece sobre o limite geral do Art. 61 CTB. Portanto, uma rodovia de pista dupla normalmente com 120 km/h pode ter trechos com 80 km/h, 60 km/h ou 40 km/h por sinalização específica.

Se foi multado por excesso de velocidade em rodovia, verifique a sinalização do local: o AIT deve indicar o limite vigente no trecho; se o limite indicado no AIT não corresponde à sinalização efetiva, há tese de defesa por enquadramento incorreto. Veja: Como recorrer de multa por radar.

Multado por excesso de velocidade em rodovia? Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643.