Conhecer os limites de velocidade é obrigação de todo motorista — e também a base para contestar multas de radar quando os limites não estão sinalizados adequadamente ou quando o equipamento de medição apresenta irregularidades.
Limites de Velocidade por Tipo de Via (Art. 61 do CTB)
O Art. 61 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece os limites máximos de velocidade para as vias brasileiras quando não houver sinalização específica:
- Vias de trânsito rápido (autoestradas): 110 km/h para automóveis e motocicletas; 90 km/h para ônibus e caminhões
- Rodovias de pista dupla: 110 km/h para automóveis; 90 km/h para ônibus e caminhões
- Rodovias de pista simples: 100 km/h para automóveis; 80 km/h para ônibus e caminhões
- Vias urbanas arteriais: 60 km/h
- Vias urbanas coletoras: 40 km/h
- Vias urbanas locais: 30 km/h
Atenção: quando há sinalização específica na via, o limite sinalizado prevalece sobre os limites gerais do Art. 61 — inclusive quando é mais restritivo.
Multas por Excesso de Velocidade — Faixas e Valores
As penalidades por excesso de velocidade escalam conforme o percentual acima do limite:
- Até 20% acima do limite: multa de R$ 130,16 — infração leve (3 pontos)
- Entre 20% e 50% acima: multa de R$ 195,23 — infração média (4 pontos)
- Entre 50% e 100% acima: multa de R$ 880,41 — infração grave (5 pontos)
- Acima de 100% do limite: multa de R$ 880,41 + suspensão de CNH — infração gravíssima (7 pontos)
Margem de Tolerância do Radar
Os equipamentos de medição de velocidade (radares fixos, portáteis e lombadas eletrônicas) possuem margem de erro técnica reconhecida pelo INMETRO. A margem de tolerância aplicada é de 5 km/h para velocidades até 100 km/h e 5% para velocidades acima de 100 km/h. Na prática, isso significa que um radar calibrado para 60 km/h só autuará veículos que passem acima de 65 km/h.
Quando o Radar Pode Ser Contestado?
A multa por excesso de velocidade pode ser questionada quando:
- Certificação INMETRO vencida: o radar deve ter verificação metrológica periódica válida
- Sinalização ausente ou inadequada: não havia placa indicando o limite de velocidade antes do ponto de medição
- Imagem inconclusiva: a foto ou vídeo não permite identificar a placa ou o veículo com clareza
- Velocímetro do veículo calibrado incorretamente: comprovação técnica de erro no velocímetro (laudo de oficina credenciada)
Leia mais em como contestar multa por excesso de velocidade e radar.
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa autuações por excesso de velocidade e identifica fundamentos técnicos para recurso. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC.