Vício Formal no AIT do Art. 165-A: TJSP Suspende Efeitos da Autuação

Entenda quais dados o AIT do art. 165-A deve conter, o que o MBFT exige na recusa ao bafômetro e por que uma liminar não representa anulação automática.

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Decisão de junho de 2026 (TJSP — Juizado Especial Cível e Criminal de Dracena/SP): o juízo concedeu tutela de urgência para suspender provisoriamente os efeitos de uma autuação do art. 165-A enquanto o processo continuava. A decisão é específica e preliminar. A seguir, explicamos quais dados devem ser conferidos conforme o CTB e o MBFT vigente e quais alegações, isoladamente, não geram nulidade automática.

O que o art. 165-A do CTB exige

O art. 165-A do CTB tipifica como infração gravíssima a recusa do condutor a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento destinado a certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, na forma do art. 277. A penalidade é multa gravíssima multiplicada por dez (R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Por ser infração autossuspensiva, esse enquadramento não gera pontuação computável.

A recusa é uma infração autônoma, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo STF. A análise técnica deve comparar o AIT e seus anexos com os dados exigidos para o procedimento efetivamente oferecido:

  • Enquadramento e abordagem: coerência entre a narrativa, o art. 165-A e o código 757-90, lembrando que a ficha do MBFT exige abordagem;
  • Etilômetro ofertado: quando a recusa se refere ao aparelho, o campo de observações deve informar marca, modelo e número de série do equipamento;
  • Processo administrativo: identificação do veículo e do condutor, notificações, prazos e decisões que permitam compreender e contestar a acusação.

O que a decisão judicial analisou neste caso

A decisão citada nesta página concedeu tutela de urgência para suspender temporariamente os efeitos da autuação enquanto o processo continuava. Trata-se de análise preliminar de um caso específico, e não de sentença definitiva com anulação automática de toda autuação do art. 165-A.

  • Individualização do fato: foram discutidas a suficiência da descrição constante do AIT e a possibilidade de o condutor compreender a acusação;
  • Documentos do procedimento: o juízo examinou as informações disponíveis no auto e nos documentos que o acompanhavam;
  • Urgência: a suspensão provisória dos efeitos considerou o risco de consequências sobre a habilitação durante a tramitação.

O resultado de outro processo depende do órgão autuador, dos documentos, das datas e dos argumentos efetivamente comprovados. Ausência de sinais de alteração psicomotora ou falta de oferta sucessiva de todos os exames, isoladamente, não invalida a recusa.

Por que esses elementos são essenciais à validade do AIT

O auto de infração é o documento que formaliza a acusação administrativa. Para ser válido, ele deve descrever com clareza suficiente o fato imputado ao condutor — não apenas indicar o número do artigo violado. Isso decorre de dois princípios constitucionais fundamentais:

  • Contraditório e ampla defesa (Art. 5º, LV, CF): o condutor só pode se defender adequadamente se souber exatamente do que está sendo acusado. Um AIT sem descrição dos fatos impede o exercício do contraditório;
  • Motivação dos atos administrativos (Art. 50 da Lei 9.784/99): os atos que imponham deveres ou restrições a direitos dos cidadãos devem ser motivados com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos.

A decisão mencionada examinou a suficiência das informações disponíveis em caráter preliminar. A conclusão definitiva deve considerar o processo completo e a norma aplicável à data do fato.

Art. 165-A e MBFT: o que realmente precisa ser documentado

O art. 165-A pune administrativamente a recusa ao procedimento oferecido na forma do art. 277. A defesa técnica não deve se apoiar na tese genérica de que todos os meios alternativos precisavam ser oferecidos ou de que seriam indispensáveis sinais de embriaguez.

  • qual procedimento foi efetivamente oferecido e recusado;
  • se o fato corresponde ao enquadramento 757-90 e aos dados obrigatórios da ficha do MBFT;
  • na recusa ao etilômetro, se constam marca, modelo e número de série do aparelho ofertado;
  • se as notificações e decisões respeitaram os prazos e enfrentaram os argumentos apresentados.

A validade deve ser apurada pelo conjunto documental. Não existe uma tese única que anule qualquer multa de bafômetro.

Quais normas orientam a conferência do processo

A análise deve considerar o texto vigente na data do fato e, entre outras normas aplicáveis ao caso, conferir:

  • CTB, arts. 165-A, 277 e 280: conduta, procedimento de fiscalização e elementos do auto de infração;
  • Resolução CONTRAN n. 432/2013: procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas;
  • Resolução CONTRAN n. 985/2022 e MBFT vigente: ficha do enquadramento 757-90 e dados específicos da autuação;
  • Resoluções CONTRAN n. 918/2022 e n. 900/2022: notificações, defesa da autuação e recursos administrativos.

O que conferir antes de apresentar a defesa

Quem recebeu autuação pelo art. 165-A deve reunir a notificação, o AIT e os documentos do procedimento antes de escolher os argumentos. Os prazos e o órgão competente aparecem na própria notificação.

  1. Defesa da autuação: conferir o prazo indicado na notificação e apontar apenas inconsistências demonstráveis nos documentos;
  2. Recurso à JARI: contestar a penalidade perante a junta vinculada ao órgão autuador;
  3. Segunda instância: dirigir o recurso ao órgão competente indicado na decisão, que pode ser CETRAN, CONTRANDIFE ou colegiado especial, conforme o autuador;
  4. Medida judicial: avaliar a existência de ilegalidade, prova documental e urgência. Tutela provisória depende de decisão judicial e não é resultado garantido.

Perguntas frequentes sobre vícios formais no AIT do Art. 165-A CTB

Um AIT sem descrição dos fatos pode ser anulado?

Pode haver nulidade quando faltarem elementos exigidos pelo art. 280 do CTB ou pela ficha aplicável do MBFT e a falha impedir a compreensão ou a contestação da acusação. A conclusão depende do conteúdo completo do AIT e dos documentos anexos.

O agente é obrigado a oferecer meios alternativos antes de lavrar o AIT por recusa ao bafômetro?

Não existe obrigação geral de oferecer sucessivamente todos os procedimentos. É preciso identificar qual procedimento foi oferecido e recusado e conferir os dados exigidos para esse enquadramento. Na recusa ao etilômetro, o MBFT orienta registrar marca, modelo e número de série do aparelho ofertado.

Sinais de alteração psicomotora precisam constar no AIT por recusa ao bafômetro?

Não. A infração do art. 165-A é autônoma e não exige sinais de alteração psicomotora. Esses sinais são relevantes para outros enquadramentos e procedimentos, mas sua ausência, isoladamente, não invalida a autuação por recusa.

Posso contestar o AIT por Art. 165-A mesmo que o DETRAN já tenha instaurado processo de suspensão?

É necessário verificar a fase de cada processo, os recursos já apresentados e as datas registradas no RENACH. Medida judicial pode ser avaliada quando houver ilegalidade comprovável, mas eventual suspensão dos efeitos depende de decisão do juízo competente.

Jacobi Advocacia de Trânsito | Dr. Guilherme Jacobi | OAB/SC 49.546 | Atendimento online em todo o Brasil